ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO

ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO
Advogado - OAB/SP 304.866

BATISTA NASCIMENTO
ADVOCACIA

"A força do direito deve superar o direito da força."
Rui Barbosa um dos maiores juristas do Brasil
Balança da justiça

INICIO | NOTÍCIAS | EQUIPE | ÁREAS DE ATUAÇÃO | CONSULTA | LOCALIZAÇÃO


CONTATO contato@abn.adv.br Telefones:
11 2712-3594
11 94100-2385

WhatsApp
Atendimento

ÁREAS DE ATUAÇÃO Advogado Civil:
Advogado de Familia:
Direito Eletrônico:
Advogado Empresarial:
Advogado Imobiliário:
Advogado Trabalhista:

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal
Código Civil
Código Processo Civil

Código do Consumidor
Criança e Adolecente
Lei 9099
Lei da Falência
Micro e Pequena Empresa
Estatuto da Cidade


LINKS

STF
STJ
TJ-SP
JF-SP
TRT-2
OAB-SP

 

 

 


 
Notícias

Estúdio terá que indenizar por problemas na entrega de imagens de festa de 15 anos



A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de primeiro grau e condenou um estúdio de fotografia e filmagem a indenizar mãe e filha por problemas na entrega do material captado em uma festa de 15 anos. Elas deverão ser indenizadas respectivamente em R$ 7 mil e R$ 3 mil.

As autoras alegaram que, depois de negociar por e-mail e telefone, contrataram o serviço de fotografia e filmagem. Contudo, após o evento, o estúdio entregou apenas a filmagem e informou sobre problemas no cartão de memória da máquina fotográfica. As fotos seriam enviadas assim que o problema fosse solucionado, o que aconteceu apenas três meses depois. Além da demora, as autoras perceberam que as fotografias recebidas haviam sido extraídas da filmagem anteriormente entregue.

Em sua defesa, o réu alegou cerceamento a seu direito de defesa e disse que, embora tenha enviado orçamento de fotos e filmagens, as autoras contrataram apenas o segundo serviço, prestado mediante entrega de um DVD no prazo acordado. O estúdio afirmou que só enviou as fotografias a partir do vídeo porque as autoras perderam as imagens da máquina fotográfica que lhes pertencia.

O desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, considerou que a prova documental apresentada pelas partes e as informações ao longo da demanda foram suficientes para confirmar a contratação do serviço fotográfico, e cópias de mensagens eletrônicas possibilitaram a compreensão da controvérsia. Além disso, "os arquivos não foram integralmente recuperados, motivo pelo qual o réu/recorrente extraiu, da filmagem do evento, algumas imagens estáticas, procurando satisfazer a obrigação contratual, mas sem sucesso", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.


Fonte: TJSC
11/10/18 - 12:48:27


Notícias relacionadas/Outras:

11/10/18 - 12:48:27 Estúdio terá que indenizar por problemas na entrega de imagens de festa de 15 anos
Av. Paulista, 326, conj.100, Paraso,
São Paulo, SP CEP: 01310-000
"Dormientibus non sucurrit jus"
o direito não socorre aqueles que dormem
CONSULTE

CONSULTE


Mapa do site:


Menu Superior

INICIO
NOTÍCIAS
EQUIPE
ÁREAS DE ATUAÇÃO
CONSULTA
LOCALIZAÇÃO

CONTATO

contato@abn.adv.br

Telefones:
11 2712-3594 Fixo
11 94100-2385 WhatsAPP

REAS DE ATUAO

Advogado Civil:
Advogado de Familia:
Direito Eletrnico:
Advogado Empresarial:
Advogado Imobilirio:
Advogado Trabalhista:

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal
Código Civil
Cdigo de Processo Civil

Código do Consumidor
Criança e Adolecente
Lei 9099
Lei da Falência
Micro e Pequena Empresa
Estatuto da Cidade


LINKS

STF
STJ
TJ-SP
JF-SP
TRT-2
OAB-SP