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Faculdade deve indenizar aluna por demorar mais de um ano para entregar diploma



De acordo com a notícia do Tribunal de Justiça do estado do acre, o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a União Norte do Paraná de Ensino Ltda. (Unopar) indenize N.S.C. em R$ 8 mil, a título de danos morais.

Na reclamação, a autora e aluna de Gestão Ambiental apresentou o extrato e a referida aprovação, e apresentou também o pagamento da Colação de Grau especial, realizada em 31 de agosto de 2017.

O juiz de Direito Matias Mamed, dentro de sua competência, afirmou que não ouve motivos plausíveis que justificasse a demora na expedição do diploma.

Sendo assim, a indenização por danos morais calculada em R$8 mil, visa reparar a parte autora, de modo que, tal conduta, violou os seus direitos personalíssimos, e o período que a mesma ficou privada de obter seu diploma.

Fonte: TJAC
17/12/18 - 11:57:11


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