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Casal será indenizado por prejuízos decorrentes do cancelamento de voo internacional



Companhia área e empresa de milhagens deve indenizar casal, devido ao atraso do voo, que foi cancelado no trecho de Paris (França) a São Paulo, contudo, o casal só ficou sabendo da alteração no momento do embarque, também não receberam auxílio da companhia. A indenização ficou calculada em R$ 12.700,22, sendo R$ 2.700,22 pelos danos materiais e mais R$ 5 mil por passageiro pelos danos morais.


No ano de 2014 o respectivo casal trocou as milhas acumuladas por passagens aéreas, o roteiro foi agendado com a empresa de milhagens, responsável por emitir os bilhetes aéreos de ida e volta. O cancelamento do voo fez com que os dois passageiros perdessem a conexão de São Paulo para Florianópolis e foram obrigados a comprar novas passagens aéreas no valor de R$ 1.942.


Além disso, o voo para qual foram realocados não pousou em Guarulhos e sim em Campinas, interior de São Paulo, logo teriam que se locomover até o aeroporto de Guarulhos para o deslocamento de táxi os passageiros tiveram que desembolsar R$408,22 referente ao voo domestico também não chegou a Florianópolis, o casal pago mais R$ 350 de táxi, de Navegantes à capital catarinense.


A empresa de milhagens, no que lhe concerne, pleiteou a nulidade da sentença do magistrado da 5ª Vara Cível da Capital, argumentando que o cancelamento ocorreu devido à companhia aérea internacional, “Ora, sendo as rés parceiras comerciais, e fornecendo passagens aéreas por programa de milhagem, acabam por integrar a cadeia de fornecedores, respondendo, por consequência, pelos danos causados ao consumidor, na esteira do regramento contido nos artigo 7º, parágrafo único, e 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor”, disse em seu voto o relator.

Fonte: TJSC
06/03/19 - 13:00:43


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