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Atraso na entrega das Chaves do imóvel:Cabimento:Infelizmente, por diversos motivos alheios a vontade do promitente comprador, a chave do imóvel comprado na planta não é entregue dentro do prazo, inclusive o de carência, previsto na maioria dos contratos de promessa de compra e venda de imóvel na planta. Por conseguinte, diversas são as alegações das construtoras para se livrar das penalidades impostas pelo atraso, tais como, excesso de chuvas, falta de mão de obra, falta de materiais, etc. Tal conduta obriga o consumidor a procurar a via judicial, seja para obrigar a construtora entregar a chave, seja para cobrar eventual perdas e danos, ou até mesmo para reincidir o contrato. Antes de procurar um Advogado Imobiliário, convém tentar resolver de forma amigável, sem esquecer de documentar e formalizar todas as tentativas de resolver o conflito extrajudicialmente. Apesar do conselho acima ser a regra, infelizmente, quando o consumidor está desacompanhado de advogado, as construtoras costumam oferecer acordos esdrúxulos, sem em desfavor do consumidor, portanto deve-se prestar muita atenção antes de assinar qualquer documento e na dúvida, sempre consulte um Advogado especialista em direito imobiliário. Documentos necessários para propor ação de obrigação de fazer: Documentos pessoais;
Comprovante de endereço; |