Cliente agredido com garrafada em casa noturna será indenizado
A Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou uma casa noturna a indenizar um cliente que foi agredido com uma garrafada dentro do estabelecimento. O valor da indenização é equivalente a três salários-mínimos e meio. Segundo o desembargador relator do processo, “as casas noturnas devem garantir aos seus clientes que se divirtam em segurança e com tranquilidade, evitando que fiquem expostos a perigos que possam atingir sua incolumidade física”.
Segundo a defesa da casa noturna, a agressão foi motivada por uma discussão entre o agredido, sua namorada e outras cinco pessoas. Por isso, não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido. No entanto, o desembargador citou julgado anterior do Tribunal, na Apelação Civil nº 20090110302243, da mesma 6ª Turma, que assim se pronunciou: “responde objetivamente o prestador de serviços pela reparação de dano moral sofrido por cliente em decorrência de agressão perpetrada no interior de seu estabelecimento comercial, em razão de falha no serviço segurança”.
O agredido pediu uma indenização no valor de vinte e dois salários-mínimos. Explicando que “a indenização por danos morais não pode ser fonte de enriquecimento da vítima, devendo o valor da indenização ser fixado em montante razoável, com prudência e moderação”, o desembargador reduziu o montante que fora sentenciado na primeira instância, de vinte e dois salários-mínimos, para três salários-mínimos e meio.
Nº do Processo: 20090710050560
Fonte: TJDFT