Brasil adota novas leis contra práticas ilegais de comércio

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Entrou hoje, dia 1º, em vigor uma nova legislação antidumping no Brasil. Com 201 artigos, a lei promete agilizar as investigações de combate a práticas comerciais ilegais no país. Além de reduzir de 15 para dez meses o prazo médio de duração do processo, pois permitirá a aplicação de taxas antes da conclusão, a lei permitirá a aplicação de direitos antidumping provisórios, evitando, por exemplo, que as empresas importadoras de produtos com preços artificialmente baixos formem estoques.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), com a nova regra, passa a ser obrigatória a realização da determinação preliminar, que é a conclusão provisória sobre a existência de dumping. Outra mudança é o estabelecimento de um prazo máximo de 60 dias para a análise de uma petição.

Atualmente, existem 84 investigações em curso no Departamento de Defesa Comercial do Mdic. Desse total, 81 processos tratam de dumping e outros três casos de subsídios ilegais concedidos pelos governos dos países de origem, que provocam distorções de preços. Há, ainda, 86 direitos definitivos em vigor, a maioria contra a China.

De acordo com a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), esse decreto era aguardado pelos especialistas em comércio exterior há mais de um ano. Ela acredita que os aspectos mais importantes do novo decreto se referem à celeridade das investigações, novos procedimentos antes não previstos e maior previsibilidade para o setor privado.

– O decreto atende à expectativa da indústria nacional de uma maior agilidade para os processos de investigação antidumping. Pela leitura do texto, me parece que os advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança jurídica – comentou.

Para Josefina Guedes, sócia da Guedes, Bernardo e Imamura e diretora da Associação de Comercio Exterior do Brasil (AEB), a nova legislação, que tem como origem o Decreto 8.058, publicado em julho de 2013, dará mais transparência às investigações. Ela destacou que as normas estão de acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC) e seguem a mesma linha de outros países desenvolvidos que já têm esse tipo de lei, como os Estados Unidos.

– O governo está tomando medidas de equilíbrio. Está sendo justo e dando transparência e celeridade ao processo. Não se trata, portanto, de proteção à indústria – disse Josefina.

Eliane Oliveira

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