[b]CONDENADO POR TRÁFICO TINHA 42 KG DE MACONHA EM QUARTO E DISSE QUE NÃO SABIA[/b]
Uma denúncia anônima levou policiais civis a uma residência da Capital onde foram encontrados mais de 42 quilos de maconha. Apesar da grande quantidade de entorpecente encontrada em seu quarto, o morador disse que não sabia do que se tratava e que apenas atendeu a um pedido de duas pessoas que conhecia de vista.
O juiz Marcello Ovidio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal Central, considerou a versão do réu totalmente fantasiosa. Segundo a sentença de condenação, “não é minimamente crível que alguém guarde produtos para outras pessoas sem saber do que se trata, sem questionar qual a natureza do produto e sem que a pessoa que tenha pedido para se fazer o depósito diga algo sobre o que está sendo guardado”.
Assim, levando em conta a redução cabível aos réus primários, como é o caso, mas também a grande quantidade de drogas mantida em depósito e a gravidade intrínseca da conduta do imputado – apoiando o narcotráfico na área em que se deu o fato –, entre outras considerações, o magistrado fixou a pena do acusado em cinco anos de reclusão e 500 dias-multa. O juiz lembrou, também, que o delito de tráfico de drogas é equiparado, por lei, a crime hediondo e por isso o réu deverá cumprir a sanção em regime inicialmente fechado, por prazo diferenciado, no termos da lei nº 11.464/07, ou seja, dois quintos da pena. Pelos mesmos motivos não poderá apelar em liberdade, mantida a custódia a que já se submete desde o flagrante, finalizou.
Processo nº 0019374-95.2013.8.26.0050
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