Falta de energia elétrica motiva suspensão de prazo em Itapecerica da Serra

Nessa segunda-feira (01), faltou energia elétrica no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra-SP. E, em virtude disso, foram suspensos os prazos processuais, o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas daquela data.

No entanto, a suspensão dos prazos processuais não é válida pra as lides que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

Leia abaixo a íntegra da Portaria GP/CR nº 03/2016, publicada nesta terça-feira (02), que trata do tema:

PORTARIA GP/CR nº 03/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra, em razão da falta de energia elétrica, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra, no dia 01 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 1º de fevereiro de 2016.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

FONTE: TRT SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *