A juíza Cecilia Pinheiro da Fonseca, da 3ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu um empresário da prática de crime contra a ordem tributária. Ele foi acusado de participar do desvio de mais de R$ 65 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em uma metalúrgica por inserir dados inexatos nas guias de informação exigidas pela lei fiscal.
Segundo a denúncia, o empresário era sócio minoritário e participava da administração da empresa por procuração. Foi acusado de concorrer para a sonegação fiscal porque tinha direito a uma comissão de 2% nos lucros da empresa e porque era solidariamente responsável pelo pagamento do tributo e pela regularização das informações prestadas ao Fisco.
Em sua decisão, a juíza fundamentou que não há segurança quanto à autoria delitiva em relação ao réu. “Os elementos incriminatórios da fase policial não foram confirmados em Juízo. As testemunhas ouvidas foram unânimes em dizer que a empresa era administrada pelo sócio majoritário, já falecido. A existência da procuração em nome do acusado não é suficiente para a condenação, pois haveria necessidade de demonstração da efetiva participação dele na administração do estabelecimento, o que não ocorreu. Assim, não há nenhum elemento nos autos que comprove de modo suficiente a responsabilidade do acusado perante a administração da empresa. Diante desse contexto, impõe-se a absolvição do réu.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0045561-72.2015.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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