Direito Imobiliário | Desistência do Contrato – Devolução do que foi pago.
Diversas são as hipóteses que levam o consumidor a desistir do Imóvel comprado na Planta diretamente com a Construtora ou Incorporadora.
Os principais motivos para a rescisão contratual são:
a) Atraso na entrega superior aos 180 dias previstos em contrato.
b) Cobrança de Juros abusivos.
c) Mudança da situação financeira do comprador.
d) Diminuição da oferta de Crédito
e) Atual desvalorização dos imóveis devido a grande oferta de unidades.
Seja qual for a causa que levou o comprador a desistir do Imóvel comprado ainda na planta, todos os Direitos do Consumidor devem ser protegidos.
Infelizmente a construtora ” Vendedora “, costuma oferecer menos de 30% do que o comprador desembolsou, principalmente se o motivo foi a mudança na situação financeira do comprador ou a negativa de crédito por parte do agente financiador.
Caso isso ocorra, o caminho mais rápido para se obter a devolução do valor pago será a contratação de um Advogado de Direito Imobiliário, para judicialmente requerer a devolução do que foi pago.
Quanto tenho direito de receber de volta ?
A reposta para esta questão é ” Depende “.
De acordo com a SÚMULA 543 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada em 26/8/2015 e publicada no DJe de 31/8/2015, Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Ou seja, o valor a receber está diretamente ligado a quem deu causa para que o contrato fosse desfeito.
Autor: ANDRÉ BATISTA DO NASCIMENTO.
Advogado atuante em direito imobiliário.