Ex-prefeito de Mirassol indenizará por ofensa em cerimônia pública.

[img]https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/Imagem.ashx?src=106284&length=563&fix=width[/img]

Foi mantida a decisão que condena o ex-prefeito de Mirassol a pagar indenização de R$ 5 mil (cinco mil reais) a pessoa ofendida durante cerimônia pública, já a prefeitura, deve retirar o canal oficial da municipalidade do YouTube em conjunto com as imagens do evento, além de publicar vídeo de desagravo.

De acordo com os autos, durante a cerimônia de inauguração de uma unidade de pronto atendimento, o réu pediu publicamente frente a Polícia Federal, Ministério Público e imprensa, para investigar suposto atos ilícitos do autor da ação, o então, ex-presidente da Subseção da OAB local e seus familiares.

A desembargadora escreveu, “É inegável que, no caso em tela, a situação fática se revelou mais do que um mero dissabor para o autor, uma vez que a ele e à sua família, foram imputados fatos ilícitos. Ademais, ao ser divulgado o pronunciamento na página do YouTube da Municipalidade, maximizou-se o alcance das alegações, as quais foram proferidas em verdadeiro tom de acusação e de perseguição. Assim, nas circunstâncias, não poderia ser outro o desate, que não a condenação de José Ricci Junior por dano moral”.

“Contudo, não se extrai da conduta do Município de Mirassol o dever de indenizar. Como mencionado do julgamento do feito conexo, a presente situação, embora ocorrida durante pronunciamento do réu como Prefeito Municipal de Mirassol, não tinha qualquer relação com o exercício das atribuições de Chefe do Executivo, ou com o evento oficial. A agressão verbal resulta da relação pessoal dos demandantes e que transcende o cargo público, de sorte que apenas recai sobre o Município de Mirassol a obrigação de retirar o vídeo ofensivo de sua página no YouTube”.

Fonte: TJSP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *