O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital absolveu hoje (15) o funcionário de uma padaria da região oeste da capital, acusado por homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), praticado em dezembro de 2009 contra um empresário.
O crime foi resultado de um incidente anterior, quando o funcionário discutiu com a irmã da vítima dentro do estabelecimento. No dia dos fatos, ela voltou acompanhada do irmão, que foi tirar satisfações com o acusado. Os dois discutiram e o funcionário acabou golpeando a vítima com uma faca.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto) / MC (arte)
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