[b]Beneficiários da Unimed Paulistana terão 15 dias para fazer portabilidade extraordinária.[/b]
Conforme RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 1.971, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, Fica concedido o prazo por até 15 (quinze) dias para que os beneficiários da Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, inscrita no CNPJ sob o nº 43.202.472/0001-30, registro ANS nº 30.133-7, exerçam a portabilidade extraordinária de carências para plano individual ou familiar ou coletivo por adesão da escolha desses beneficiários.
A portabilidade extraordinária de carências pode ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.
O beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes.
No caso do beneficiário da Unimed Paulistana estar internado, ou com dificuldade de locomoção, a portabilidade extraordinária poderá ser exercida por seu representante.
O beneficiário da Unimed Paulistana, poderá escolher diretamente na operadora de destino plano enquadrado em qualquer faixa de preço para
exercer a portabilidade extraordinária de carências
A operadora de destino deverá aceitar imediatamente, após pagamento da primeira mensalidade, o consumidor que atender aos requisitos disciplinados nesta Resolução