Comprei um Imóvel na Planta e quero desistir

Segundo entendimento majoritário, o consumidor pode desistir da compra de um imóvel a qualquer tempo. Seja por impossibilidade de continuar o pagamento, seja por problemas com a construtora, esse direito é assegurado.

Pois bem, quais são os direitos que tenho se eu desistir e pedir a rescisão do contrato?

Se é o consumidor quem desiste do contrato, a construtora poderá reter de dez a trinta por cento do valor efetivamente desembolsado.

A comissão de corretagem e taxa SATI serão devolvidos?

No caso de desistência por parte do consumidor, o entendimento majoritário é que houve aproximação das partes, logo a comissão é devida. A discussão sobre o assunto é sobre quem deve pagar a comissão.

Alguns juízes entendem que o valor da comissão seria pago de um jeito ou de outro, pois se não estivesse apartado do preço, o valor do imóvel seria maior para cobrir essa despesa.

A Maioria dos juízes entende que a comissão de corretagem não é devida pelo consumidor, pois no momento de firmar o contrato, o consumidor não estava procurando uma corretora e sim um imóvel, logo não há que se imputar esse ônus ao consumidor.

A compra de um imóvel na planta pode envolver uma série de armadilhas, e a principal delas é o atraso na entrega do imóvel, que chega a ser previsto em contrato. Há algumas brigas na Justiça que o consumidor pode comprar para driblar esses problemas ou diminuir seus danos, incluindo simplesmente desistir da compra.

A construtora não quer devolver o dinheiro o que fazer?

Caso a construtora promitente vendedora não devolva o dinheiro dentro do patamar legal, devidamente corrigido a partir do desembolso de cada parcela, o consumidor deve procurar um Advogado Imobiliário para propor uma Ação de rescisão contratual em face da construtora.

Em relação à comissão de corretagem, aconselha-se mover um processo separado, uma vez que são assuntos diversos.

Sobre o Autor:

André Batista do Nascimento é Advogado militante na Capital do Estado de São Paulo, atuante em Direito Civil, Direito Imobiliário, Família e Sucessões

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