Decreto Federal Nº. 7.584, de 13.10.2011: Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional.
Fonte: Administração do Site,DOU – Seção I de 13.10.2011.Pag 04 – Edição Extra.
13/10/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea “b”, e § 2o, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA :
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 6.558, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão