Plano de saúde condenado a pagar R$ 14,9 mil

A confirmação de antecipação de tutela, concedida pelo juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, levou à condenação de uma empresa de plano de saúde ao pagamento de todas as custas com honorários médicos durante um procedimento cirúrgico solicitado por um usuário dos serviços da instituição. As seguintes intervenções: linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica e nefrectomia radical laparoscópica unilateral alcançam o valor de R$ 14.950,00 e são objeto da ação ajuizada por C.D.C.

Além do pagamento do profissional apto para a realização do procedimento, a empresa ainda terá que fornecer todo o material exigido pelo cirurgião na realização da intervenção. Tendo como base os danos sofridos moralmente pela parte autora do processo de n° 0025334-77.2014.8.08.0024, o magistrado condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil, sendo o valor devidamente corrigido a partir da data do proferimento da sentença. As custas processuais e os honorários advocatícios, com acréscimo de 10%, também foram lançados à sentença.

Segundo informações dos autos, o autor da ação alega ter firmado um contrato de prestação de serviços médicos junto à parte requerida, tendo sido o mesmo diagnosticado com uma tumoração renal volumosa no rim esquerdo, apresentando-se, assim, a necessidade de realizar uma cirurgia de linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica e nefrectomia radical laparoscópica unilateral.

Porém, mesmo o fato demandando urgência, C.D.C. foi informado de que não havia, no Estado, médicos cirurgiões credenciados para realização de cirurgia cardíaca, apesar do plano de saúde possuir cobertura total para o procedimento.

Para julgar procedente o pedido ajuizado por C.D.C., o juiz entendeu que “agiu o plano de saúde requerido em abuso de direito, motivo pelo qual deve reparar o abalo moral sofrido pela parte autora”, analisou o magistrado.

Processo nº 0025334-77.2014.8.08.0024

Vitória, 23 de abril de 2015

FONTE: TJES

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