A polícia não precisa apresentar mandado de busca e apreensão no caso de suspeita de crime de tráfico de drogas. É o que decidiu por unanimidade a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De acordo com o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a dispensa do mandado nesse caso é justificada porque “o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência”. Na decisão, tomada neste mês, ele ressaltou que esse entendimento já é consolidado pelo tribunal.
O magistrado julgou um caso em São Paulo em que um homem foi abordado pela polícia na rua, informou que estava sem documentos pessoais e que iria buscá-los em casa.
Ao chegar à residência, os policiais sentiram forte cheiro de maconha e fizeram uma busca dentro do imóvel, onde apreenderam grande quantidade de drogas, incluindo maconha, crack e cocaína. A polícia afirma também que o homens demonstrava nervosismo.
A defesa, por outro lado, argumentou que não houve justificativa legal para que os policiais entrassem na casa, já que só souberam dos entorpecentes após entrarem no local.
Para Sebastião Reis Júnior, o relato dos policiais justifica a ação. Ele negou o pedido de habeas corpus para relaxar a prisão. “Tal pedido fica prejudicado, uma vez que não houve constrangimento ilegal na hipótese em análise”, escreveu.
O magistrado destacou também além de não haver ilegalidade, a polícia tinha indicativos para entrar na casa
Na residência do paciente foram encontradas, ainda, diversas embalagens vazias de drogas, em como anotações e contabilidade do tráfico. Além disso, ao ser indagado por ocasião flagrante, o paciente admitiu aos policiais militares que era o “gerente” do tráfico nas ruas Flamengo e Santana do Parnaíba