Portal de notícias indenizará vítima que teve seu nome confundido com o de assaltante.

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Empresa de telecomunicações deverá indenizar em R$ 10 mil vitima que teve nome confundido com o de assaltante, além da reparação moral também é devida a exclusão da notícia.

Na comemoração do réveillon a vítima do processo estava na presença de seus amigos, quando foi abordado por três assaltantes, o autor correu para longe dos indivíduos, momento em que um deles disparou em sua direção. O amigo, em legitima defesa, atirou contra o bandido, que morreu no local.

Acontece, que na época dos fatos a reclamada, vínculo uma matéria em sua plataforma de notícias, sobre o ocorrido, porém, constou que o autor seria o assaltante que faleceu. Ele alega que sofreu diversos transtornos por conta do erro, como perseguição nas redes sociais e até a perda de uma vaga de estágio.

Para o juiz Cláudio Bárbaro Vita, os danos morais restaram evidenciados. “Muito embora se trate de erro facilmente aferível, até porque, de acordo com a notícia, o assaltante, equivocadamente identificado com o nome do autor, faleceu em razão dos ferimentos e o autor está vivo, a vinculação de seu nome a autor da prática de crime de roubo é fato hábil a lhe causar eventuais constrangimentos”.

“Constatado o equívoco, deveria a ré ter prontamente providenciado a correção dos dados inverídicos inicialmente veiculados, o que de acordo com os elementos dos autos, também não fez, já que a reportagem em questão estava ativa e com a equivocada informação a respeito da identidade do assaltante baleado e morto na data da propositura da presente demanda”, escreveu o magistrado.

Fonte: TJSP

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