Julgamento ocorreu na 1ª Vara do Júri de SP.
Em julgamento realizado ontem (22) na 1ª Vara do Júri da Capital, o Conselho de Sentença condenou um homem por feminicídio praticado contra a filha. A pena fixada pelo juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, que presidiu o júri, foi de 28 anos de reclusão e o réu não poderá recorrer em liberdade. De acordo com os autos, em fevereiro de 2017, o acusado atirou contra a filha na presença dos netos, em razão de conflitos causados pela disputava por parte de imóvel onde a vítima morava, herança da mãe.
Na sentença, ao definir a pena, o juiz destacou as circunstâncias e as consequências do crime. “Verifica-se que o réu praticou o crime de homicídio violando a existência de medida protetiva consistente em ‘evitar maior proximidade com a apontada vítima’, revelando audácia criminosa e completo desrespeito às instituições regularmente constituídas. Além disso, uma vez que foram extrapolados os ortodoxos consectários decorrentes do delito, não se pode ignorar as nefastas consequências do crime que deixou órfãos três filhos menores da ofendida, que atualmente são criados pela respectiva irmã mais velha (também órfã), uma jovem que, na época do crime, tinha apenas 20 (vinte) anos de idade”, escreveu o magistrado.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)