Vítima do ataque alega que sofreu danos morais, materiais e estéticos.
Na cidade de Araguari, região do Triângulo Mineiro, o guardião de um cachorro terá que indenizar em mais R$ 7 mil um rapaz que foi mordido no braço. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca acerca dos danos materiais e morais.
Por causa do ataque, a vítima relata que seu plano de ingressar na carreira militar e tirar carteira de motorista ficou prejudicado. O jovem requereu o pagamento de indenização pelos danos materiais, morais e estéticos suportados.
O dono do animal, um pastor alemão, afirmou ter acompanhado a vítima no tratamento hospitalar, auxiliando, inclusive, na compra de medicamentos. Ele requereu a improcedência integral da ação ou pelo menos o descabimento do pagamento de indenização a título de danos materiais, uma vez que arcou com parte dos medicamentos e o tratamento do jovem foi realizado pelo SUS.
A juíza Ana Régia Santos Chagas, da 4ª Vara Cível de Araguari, condenou o guardião do animal a pagar R$ 7 mil por danos morais e ressarcir a vítima do valor gasto com medicamentos, R$ 199,58.
A magistrada rejeitou o pedido pelos danos estéticos, alegando que o jovem não demonstrou, por qualquer meio, a existência de deformidades físicas visíveis ao olho humano. O rapaz recorreu.
Para a relatora do acórdão, desembargadora Juliana Campos Horta, as fotografias apresentadas não se mostram suficientes para a comprovação da ocorrência de deformidade passível de ser considerada como dano estético.
Sobre os danos materiais, a magistrada aponta que a vítima fez uso do Sistema Único de Saúde (SUS), não tendo assim despesas além do medicamento comprado.
Desta forma, foi mantida a sentença. Acompanharam o voto da relatora o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e o desembargador Domingos Coelho.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom | Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG