[b]EMPRESA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRA POR NEGATIVA DE REMARCAÇÃO DE VOO[/b]
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso da companhia aérea British Airways e manteve decisão de primeiro grau que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma passageira. A cliente solicitou a antecipação de seu retorno da Áustria para o Brasil por motivo de saúde, o que lhe foi negado.
Segundo o relator Luis Carlos de Barros “não houve demonstração por parte da empresa de que todos os voos anteriores, de fins de julho ao dia 15 de agosto de 2008, estavam lotados, o que impediria a remarcação da passagem da autora”.
O desembargador destacou em seu voto que a passageira apresentou sérios e fundados motivos para a necessidade de antecipação da viagem. Por outro lado, a companhia não conseguiu provar que sua recusa era justificada, uma vez que sequer demonstrou a impossibilidade de tal remarcação por falta de assentos disponíveis.
“Os eventos narrados na exordial causaram diversos transtornos, o que certamente trouxe à passageira angústia, aflição e aborrecimentos, hábeis para a caracterização do dano moral, independentemente de qualquer prejuízo de natureza patrimonial (artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal)”, fundamentou Luis Carlos de Barros.
Também participaram do julgamento os desembargadores Rebello Pinho e Álvaro Torres Júnior, que teve votação unânime.
Apelação nº 0412527-22.2009.8.26.0577
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