[b]TRIBUNAL NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A FUMANTES[/b]
O Tribunal de Justiça, pela 2ª Câmara de Direito Privado, confirmou sentença da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital que indeferiu pedido para a condenação de um grande fabricante de cigarros em razão dos malefícios trazidos pelo fumo.
A ação civil pública, interposta pelo Ministério Público e por uma associação de defesa do consumidor, pretendia indenização a todos os consumidores fumantes, ativos ou passivos, ex-fumantes e familiares, em todo o território nacional, pelos danos materiais e morais decorrentes dos males à saúde causados pelo consumo dos cigarros produzidos pela ré. Os autores também requereram indenização a todos os Estados do país, Distrito Federal e municípios pelos prejuízos ao erário com gastos com prevenção e tratamento de doenças provocadas ou agravadas pelo tabagismo. Em razão da improcedência da ação, os autores apelaram.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Giffoni Ferreira, ressaltou que a atividade da apelada é legal, fiscalizada pelo Poder Público e que o consumidor de tabaco tem pleno conhecimento, por meio de diversos meios de comunicação, dos malefícios causados pelo cigarro. “Não há falar-se que a propaganda conduz o comportamento – senão que a pessoa a ela se submete a partir de sua livre iniciativa; e nos dias que correm, quando o mal que a nicotina causa é de conhecimento de todas as pessoas, fora rematado puritanismo determinar que o Poder Público se imiscuíra em comportamento que diz respeito apenasmente ao foro íntimo da pessoa – e bem razão ostenta a peça de resposta aos apelos, quando revela que o livre arbítrio do consumidor é excludente de responsabilidade.”
Participaram também do julgamento – unânime – os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos. A Procuradoria recorreu do acórdão da apelação com embargos de declaração, que foram rejeitados pela mesma turma julgadora.
Apelação nº 0206840-92.2007.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – HS (texto) /
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