Decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Municipalidade de São Caetano do Sul a pagar R$ 30 mil de indenização à família de um bebê de dois meses que recebeu vacina vencida no posto de saúde. De acordo com o processo, a criança apresentou inchaço na perna e choro intenso após ser vacinada. Precisou ser levada ao hospital e passou por vários procedimentos.
O relator da apelação, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, afirmou em seu voto que competia à municipalidade e seus agentes zelar pelos medicamentos dirigidos à população, especialmente quanto à forma de armazenamento e validade. “A profissional de saúde responsável pela aplicação da vacina deveria se certificar acerca das condições do medicamento ministrado, o que à evidência, não ocorreu.”
Os desembargadores Rubens Rihl Pires Corrêa e Leonel Carlos da Costa também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 0002023-19.2013.8.26.0565
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br