Funcionários de hotel são indenizados após sofrerem ofensas de cliente

O juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, condenou uma cliente da Hotelaria Accor Brasil a pagar uma indenização, que atinge a soma de R$ 20 mil, a 4 funcionários da rede de hotéis. Cada um deverá receber R$ 5 mil. Ofensas sofridas em local de trabalho e documentadas em e-mails enviados à central da rede serviram como provas no processo.

Na ação movida pelos funcionários, as vítimas contam que de outubro de 2011 até sua saída do hotel Mercure Minas Centro, compelida por uma ordem judicial, em dezembro do mesmo ano, a cliente os ofendeu no próprio local de trabalho, desabonando sua imagem e honra. As ofensas ocorreram na presença de clientes e colegas de trabalho, além de terem sido registradas em e-mails enviados à central de atendimento da rede hoteleira. Os funcionários pediram uma indenização por danos morais, como modo de reparar os danos sofridos.

A cliente, em sua defesa, alegou que não foram devidamente comprovadas as ofensas verbais e agressões aos funcionários, havendo apenas “mera desinteligência” entre os envolvidos. Afirmou também que, desde 2011, apresenta quadro de depressão, síndrome do pânico e transtorno afetivo bipolar, não sendo capaz de entender o caráter ilicito de suas pontuações ou o caráter pedagógico de uma punição pecuniária. Sustentou,ainda, que os funcionários, por saberem de sua condição, provocavam-na para que agisse de maneira agressiva, tornando as ofensas recíprocas, o que seria suficiente para descartar a necessidade de uma reparação por danos morais.

O magistrado, em sua decisão, apontou que a cliente do hotel não negou os insultos proferidos, limitando-se a afirmar que também foi insultada. Entretanto, nos e-mails enviados à central da rede de hotéis, ficam claras as diversas ofensas contra os funcionários, embora não exista qualquer elemento que caracterize as ofensas como recíprocas. Além disso, o teor das ofensas não foi discutido pela cliente, que alegou apenas problemas de saúde e ofensas anteriores da parte contrária, não havendo, portanto, justificativas para tal atitude agressiva.

“É evidente que o direito individual de cada pessoa, assim como sua honra, imagem, intimidade, entre outros direitos assegurados pela Constituição da República, necessitam ser observados, a fim de evitar danos e até mesmo a desestruturação da sociedade em seu modelo atual”, disse o juiz Eduardo Ramiro.

A cliente do hotel foi condenada a pagar reparação por danos morais calculada em R$ 5 mil para cada um dos quatro funcionários, totalizando R$ 20 mil. A decisão, por ser de Primeira Instância, possibilita a interposição de recurso.

FONTE: TJMG

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