[b]Grupo de Apoio ao Privado promove palestra sobre onerosidade excessiva [/b] [br] [img]http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&ImageID=14934&Proporcional=True[/img] [br]
O juiz Hamid Charaf Bdine Júnior, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu, na manhã de hoje (7), a terceira exposição de um ciclo de palestras promovido pelo Gapri – Grupo de Apoio ao Privado. O evento, destinado a funcionários e magistrados, ocorreu no auditório do Edifício 23 de Maio (conde de Sarzedas, 38) e foi transmitido em tempo real para o auditório do Edifício 9 e Julho (Conde de Sarzedas, 100). Ambos os prédios abrigam os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Privado.
Hamid Bdine Júnior, que é professor em duas faculdades de Direito, abordou o tema Os contratos e a onerosidade excessiva no Código Civil e no Código do Consumidor. O tópico ‘onerosidade excessiva’ faz parte do estudo das obrigações. Vem à tona quando o cumprimento de uma obrigação torna-se difícil ou impossível por conta de acontecimentos supervenientes e imprevisíveis e as partes contratuais ficam em situação de desequilíbrio.
Antigamente, havia uma grande valorização da vontade expressa pelas partes nos contratos. O que estava escrito era imodificável. De acordo com o juiz, esse era o tratamento dado à questão “mesmo nos piores contratos do mundo”. Essa visão foi alterada e hoje os contratos que apresentam desequilíbrio podem ser reestruturados. “As partes contratuais não são iguais e muito menos livres”, afirmou o magistrado. Tal constatação teria sido um dos motivos que impulsionou a mudança de visão.
Porém, não é em toda situação que pode haver revisão contratual. Se o desequilíbrio foi formado no momento em que a obrigação nasceu, não cabe aplicar a teoria da onerosidade excessiva. Hamid Bdine Júnior disse que o tema não é recorrente no cotidiano do Judiciário. “É difícil achar um acórdão que aplique o art. 317 (um dos que tratam da questão no Código Civil).” Segundo o magistrado, os argumentos para sua aplicação quase sempre teriam que se basear na variação da situação econômica do país. “Na Europa vão ter que lidar com isso agora, por conta da crise. Mas no Brasil, é difícil. Não há que se falar aqui que a inflação é imprevisível. Pouco tempo atrás, pelo contrário, a dificuldade seria prever o fim da inflação.”
O juiz abordou questões polêmicas, como as que envolvem mora do devedor, contratos aleatórios, prazo para revisão de aluguel e as implicações da teoria da onerosidade excessiva no âmbito do processo civil. Quanto ao superendividamento – um tema novo no Brasil – Hamid Bdine Junior disse que a ele não se aplica a teoria. A questão deve ser abordada pelo prisma do parcelamento do pagamento. “É uma revisão do modo de cumprimento da obrigação.” Segundo o magistrado, o interesse por trás disso é resgatar o endividado para o mercado de consumo: “é preciso que ele volte a consumir”.
O magistrado foi questionado quanto à possibilidade da eternização dos processos nos casos em que a situação seja passível de modificações frequentes, a ensejarem a participação constante do juiz. Para ele, isso faz parte da tarefa do juiz. “Antigamente se o juiz se metesse em um contrato isso seria considerado uma heresia jurídica.” Mas, segundo ele, o paradigma atual é diferente. “Temos que reequilibrar os contratos”.
A próxima palestra promovida pelo Gapri será ministrada na próxima quarta-feira (14). O juiz Marcos Vinicius Rios Gonçalves tratará do tema “Aspectos Controvertidos dos Recursos”.
Comunicação Social TJSP – DS (texto e fotos)
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