Briga entre vizinhos gera danos morais

[b]Briga entre vizinhos gera danos morais[/b] [br]
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar indenização no valor de R$ 2.500 a uma vizinha, por tê-la ofendido com xingamentos.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mendes Gomes, foi juntado ao processo boletim de ocorrência onde foi relatado que o homem utilizou uma mangueira para jogar água nas roupas da vizinha, que estavam estendidas no quintal comum às residências de ambos. Também teria ofendido a mulher, uma idosa com 81 anos na época dos fatos, proferindo palavrões e dizendo que ela deveria ir para um asilo. Houve ainda depoimento de testemunhas que presenciaram discussões entre as partes.

A turma julgadora entendeu que o comportamento do réu causou danos morais. “Inegável que as discussões, brigas e ofensas promovidas publicamente pelo apelante, em face de sua vizinha idosa, ora apelada, causaram a esta grande abalo psicológico e afronta à sua honra e dignidade, o que caracteriza dano moral passível de ser indenizado, não cuidando a espécie de meros problemas corriqueiros ou cotidianos a que todos estão sujeitos na vida em sociedade”, afirmou o relator.

O desembargador também destaca em seu voto que a indenização foi fixada levando-se em conta a circunstância dos fatos, as condições financeiras das partes (que são aposentadas e recebem parcos rendimentos da previdência social), a gravidade objetiva do dano e a extensão de seu efeito lesivo, aliados à necessidade de se fixar uma indenização que não constitua enriquecimento sem causa da autora da ação, mas que corresponda ao desestímulo de novos atos lesivos.

Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Artur Marques e Clóvis Castelo.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa )

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