TJMG julgou que houve falha de segurança na agência bancária
O Banco Bradesco S/A deverá indenizar um cliente por falha de segurança. O valor foi fixado porque um correntista do banco, ao se dirigir à agência, foi surpreendido por assaltantes e utilizado como escudo humano para inibir ação de seguranças. O dano moral foi fixado em R$ 20 mil pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O cliente relatou que, na entrada do banco, na cidade de Cristais, em março de 2012, foi atacado por assaltantes armados que, depois de aproximarem um revólver de seu pescoço, renderam os seguranças. Ele ficou deitado no chão até que os bandidos fugissem do local.
Em sua defesa, o banco alegou que a culpa do assalto é exclusiva de terceiros, sendo que não pode se responsabilizar pelos transtornos sofridos pelo cliente. Houve, ainda, a alegação de que o correntista não estava, no início da ação criminosa, dentro do estabelecimento bancário.
O relator do processo, desembargador Valdez Leite Machado, concluiu que as instituições bancárias são responsáveis por danos causados ao consumidor. No Código de Defesa do Consumidor, segundo o magistrado, há excludentes de responsabilidade que se restringem à inexistência do defeito, ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não foi o caso do processo.
O assalto foi consequência de falha e inadequação no sistema de segurança do banco. “Caso contrário, os assaltantes não entrariam na agência”, disse o desembargador.
Para o desembargador Valdez Leite Machado, o assalto ocorreu devido às operações desenvolvidas pelo banco, sendo explícita a movimentação de dinheiro em agências, o que exige um sistema de segurança, não só para proteger os valores, como também os clientes.
Acompanharam o relator as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.
Em primeira instância, na comarca de Campo Belo, o pedido do cliente havia sido julgado improcedente.
Fonte: TJMG