TJSP condena médico e hospital a indenizar esposa de falecido

[img]https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/Imagem.ashx?src=102980&length=563&fix=width[/img]

De acordo com a noticia do site do TJSP, A 9ª câmera de direito privado do tribunal de justiça de São Paulo manteve condenação na qual o hospital e médico devem indenizar em R$ R$40 mil, esposa de idoso que veio a falecer, após inadequação de conduta médica, de modo que esta conduta do médico pode ter contribuído pra o agravamento do quadro clínico da paciente.

Após a queda de quadros metros, por decorrência de reparos no telhado de sua casa, o homem foi direcionado para o pronto socorro queixando-se de dor de cabeça, dor nas costa e tontura, o médico por sua vez solicitou a realização de radiografia do crânio, das costas e da bacia, em vista que não se encontraram fraturas, o medico deu alta para o paciente deixando ressaltado que se caso vomitasse, deveria retornar ao hospital.

Houve piora do estado de saúde do idoso, passando a vomitar plaqueta de sangue, de modo que foi direcionado ao hospital novamente, onde mesmo com sua situação agravada teve que esperar, sendo transferido para o Centro de Tratamento Intensivo (CTI) somente no dia seguinte, local onde permaneceu em coma e veio a falecer.

Segundo o relator do recurso, desembargador Walter Piva Rodrigues, “a inadequação da conduta médica e consequente atendimento tardio do paciente acarretou mais que mero transtorno”. “O médico requerido não agiu de acordo com as melhores práticas médicas, classificando o trauma de crânio sofrido como de menor gravidade e deixando de acautelar-se satisfatoriamente a fim de excluir hipótese diagnóstica grave. Deixou de solicitar exame cuja realização, consoante o quadro apresentado pela paciente, revelava-se desejável”.

Fonte: TJSP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *