Professora deverá ser indenizada por diárias não recebidas e descontos no salário

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De acordo com a noticia do site do tribunal de justiça do estado do acre, ente municipal foi condenado pelo o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, para professora devido aos transtornos sofridos em seu ambiente de trabalho.

Além de arca com a indenização por danos morais o ente municipal também deverá pagar o valor de R$ 237,60 pelo desconto de três dias referentes a greve na qual a autora do processo, estava participando de greve. Também deverá pagar o valor de R$1.280,00referentes a oito diárias não pagas a funcionária.

A profissional em pedagogia relatou no processo ter passado por diversos transtornos dentre eles, a autora relata que ao tentar retirar seu material de uma sala foi trancada intencionalmente por outro funcionário, fora esse acontecimento a autora também teve descontado de seu salario os três dias que participou de grave e não recebeu as devidas diárias em função de deslocamento para treinamento.

A professora juntou nos autos todas as provas necessárias para comprovação das situações vivenciadas por ela, onde fica evidenciado o dano causado pelo ente municipal.

Fonte TJAC

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