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Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou

[b]Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou[/b]

A criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão determinou a adoção da criança registrada como filha pelo pai que teria “alugado a barriga” da mãe biológica.

A criança havia sido registrada como filha do “pai de aluguel” e da mãe biológica, uma prostituta. Desde os sete meses de idade, ela convivia com o pai registral e sua esposa, que não tinha condições de engravidar.

O Ministério Público paranaense (MPPR) apontou ter havido negociação da gravidez aos sete meses de gestação e moveu ação para decretar a perda do poder familiar da mãe biológica e anular o registro de paternidade. A justiça do Paraná deu provimento à ação e determinou a busca e apreensão da criança menor de cinco anos, que deveria ser levada a abrigo e submetida à adoção regular.

[b]Interesse da criança [/b]

Para o ministro Salomão, a determinação da Justiça paranaense passa longe da principal questão em debate: o melhor interesse da criança. “De fato, se a criança vem sendo criada com amor e se cabe ao Estado, ao mesmo tempo, assegurar seus direitos, o deferimento da adoção é medida que se impõe”, afirmou.

Conforme o ministro, a adoção de crianças envolve interesses de diversos envolvidos: dos adotantes, da sociedade em geral, do Ministério Público, dos menores. Mas como o tema envolve o próprio direito de filiação, com consequências para toda a vida do indivíduo, deve prevalecer sempre o interesse do menor.

[b]Vínculo afetivo [/b]

Ele destacou que a criança vive pacificamente com o pai registral desde os sete meses de vida. Contando agora com quase cinco anos, impedir a adoção iria retirar dela o direito à proteção integral e à convivência familiar.

O ministro Salomão afirmou que, caso fosse seguida a decisão paranaense, a criança seria retirada do lar onde recebe cuidados do pai registral e esposa e transferida a um abrigo, sem nenhuma garantia de conseguir recolocação em uma família substituta. Além disso, passaria por traumas emocionais decorrentes da ruptura abrupta do vínculo afetivo já existente.

Ainda conforme o ministro, o tribunal paranaense afastou o vínculo afetivo apenas porque o tempo de convivência seria pequeno, de pouco mais de dois anos à época da decisão.

[b]Conduta irregular [/b]

“Ainda que toda a conduta do recorrente tenha sido inapropriada, somado ao fato de que caberia a ele se inscrever regularmente nos cadastros de adoção, nota-se, ainda assim, que tal atitude inadequada do recorrente não pode ter o condão de prejudicar o interesse do menor de maneira tão drástica, e nem de longe pode ser comparada com subtração de crianças, como apontado pela sentença”, ponderou o ministro.

“Na verdade, a questão foi resolvida praticamente com enfoque na conduta dos pais (a mãe biológica e o pai registral), enquanto o interesse do menor foi visivelmente colocado em segundo plano”, completou.

[b]Má-fé[/b]

De acordo com os depoimentos dos envolvidos, a má-fé vislumbrada pela Justiça do Paraná consistiu apenas no pagamento de medicamentos e alugueis pelo pai registral à mãe biológica, que não estava em condições de trabalhar. Não houve reconhecimento de ajuda financeira direta.

Ele destacou ainda que não se trata de aceitar a “adoção à brasileira”, informal, mas de analisar a questão do ponto de vista do interesse real da criança.

A decisão do ministro ocorreu em recurso especial do pai, é individual e foi tomada na última quinta-feira (9), durante o plantão judicial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Lei que proíbe som automotivo em via pública no Guarujá é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 3.979/12, de Guarujá. A norma proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivos rebocados, instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos nas vias, praças, praias e demais logradouros no âmbito do município.

A lei, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito, que alega a inconstitucionalidade por haver vício na origem – foi proposta pelo legislador local – e por implicar criação ou aumento de despesa pública sem a indicação expressa da respectiva contrapartida orçamentária.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Guilherme Strenger, afastou a tese de vício de iniciativa e, quanto à alegada criação de despesa não prevista, afirmou: “Em que pese tais considerações, imperioso ressaltar que, no caso em apreço, da análise acurada do texto da Lei nº 3.979/12 do Município de Guarujá, não se entrevê a possibilidade de sobrevir, à Administração Pública Municipal, qualquer encargo financeiro em decorrência de sua execução”. Parecer do Ministério Público havia proposto o não-acolhimento da ação.

Os demais componentes do Órgão Especial acompanharam o entendimento do relator.

Adin nº 0138718-26.2013.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

Cliente que caiu em supermercado deve ser indenizado

Fonte: TJSP

A 6º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou supermercado a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil para um consumidor que sofreu queda no estabelecimento enquanto fazia compras.

O autor afirmou que fazia compras no supermercado quando caiu em razão de um produto que estava derramado no piso. Em decorrência do tombo, fraturou uma das pernas e teve de ser submetido à cirurgia para colocação de pinos e placas no local. O estabelecimento, por sua vez, alegou que o acidente foi causado por imprudência do cliente.

Porém, para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, “é óbvio que a queda sofrida decorreu do piso escorregadio, e não exclusivamente por conta da teimosia e pressa do consumidor. A circunstância de ter sido derramado o líquido sobre o piso, tornando-o escorregadio, foi determinante para a ocorrência do acidente”.

A relatora destacou, ainda, que “o cliente sequer imagina que o piso do supermercado possa se encontrar escorregadio e que, em decorrência, poderá sofrer uma queda durante suas compras. Afinal, há um dever geral do supermercado de zelar pela segurança e incolumidade física dos clientes que transitam em suas dependências, devendo minimizar ao máximo o risco de acidentes no local”.

O julgamento foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e Francisco Loureiro.

Processo nº 0038993-21.2008.8.26.0071

Proibição de votar em assembleia de condomínio diz respeito à unidade inadimplente, não ao proprietário

O proprietário de diversas unidades autônomas de um condomínio, inadimplente em relação a algumas delas, tem o direito de participar e votar em assembleia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o direito de um condômino de participar da assembleia condominial e exercer seu direito de voto quanto às unidades adimplentes.

A Turma, seguindo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que a quitação exigida pelo artigo 1.335, inciso III, do Código Civil de 2002, para que o condômino tenha direito de participar das assembleias e nelas votar, refere-se a cada unidade. Assim, se o condômino está quite em relação a alguma unidade, não pode ter lesado seu direito de participação e voto em relação àquela unidade.

Para Nancy Andrighi, o fato de um condômino ser proprietário de mais de uma unidade autônoma em nada altera a relação entre unidade isolada e condomínio. “Por conseguinte, considerando que as taxas condominiais são devidas pela unidade autonomamente considerada, a penalidade advinda do seu não pagamento, consequentemente, também deve ser atrelada a cada unidade”, disse a relatora.

[b]Recurso [/b]

O condomínio recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu que o direito do condômino de exercer o voto nas assembleias está adstrito à sua unidade condominial, desde que adimplente. Segundo o TJSC, sendo ele proprietário de diversas unidades, terá assegurado o direito a tantos votos quantas forem as unidades em que estiver adimplente.

No recurso, o condomínio sustentou que o condômino inadimplente não tem direito de exercer o voto nas assembleias de condomínio, ainda que seja proprietário de diversas unidades e a inadimplência não se estenda a todas.

[b] Concepção objetiva [/b]

Ao analisar o caso, a relatora destacou que o Código Civil submete o exercício do direito de participar e votar em assembleia geral à quitação das dívidas que o condômino tiver com o condomínio. A questão é saber se essa vedação da participação e voto na assembleia se refere à pessoa do condômino ou à unidade autônoma.

“Nesse sentido, deve-se ressaltar que o Código Civil trouxe como objeto central do condomínio edilício a unidade autônoma – e não a figura do condômino –, em virtude da qual o condomínio se instaura, o que aponta para a adoção da concepção objetiva de condomínio”, acrescentou a ministra.

Segundo ela, a partir de uma interpretação sistemática e teleológica dos dispositivos que tratam do condomínio edilício, é possível depreender que a figura da unidade isolada constitui elemento primário da formação do condomínio, a qual se sujeita a direitos e deveres, que devem ser entendidos como inerentes a cada unidade. Tanto assim que a taxa condominial, como é sabido, é obrigação de natureza propter rem (obrigações híbridas).

[b] Carga vinculante [/b]

Quanto a essas obrigações, Nancy Andrighi ressaltou que exteriorizam certa carga vinculante, em virtude da situação jurídica de propriedade ou de uma relação possessória sobre a coisa.

Em razão da natureza inerente às cotas condominiais, segundo a ministra, a dívida daí decorrente está atrelada a cada unidade e não à pessoa do condômino – na medida em que não se trata de dívida civil, mas de despesas assumidas em função da própria coisa. A dívida é garantida pelo imóvel, o que indica a estrita vinculação entre o dever de pagar a taxa e a propriedade do bem.

Por essa razão, o condômino deve ser associado à unidade autônoma que ele representa, o que é corroborado pelo fato de as taxas condominiais terem natureza propter rem.

“Estando a obrigação de pagar a taxa condominial vinculada não à pessoa do condômino, mas à unidade autônoma, também o dever de quitação e a penalidade advinda do seu descumprimento estão relacionados a cada unidade”, acrescentou a relatora.

REsp 1375160 [b] [/b]

Denúncias de crimes serão aceitas via web

FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

Até o final do ano, denúncias anônimas relativas a oito tipos de crimes cometidos no Estado de São Paulo –como sequestro, roubo e furto de veículo e tráfico de drogas– poderão ser feitas via internet, segundo anunciou ontem o governador Geraldo Alckmin. Envio de documentos ou fotografias serão aceitos. A “web denúncia” é elaborada pela Secretaria da Segurança Pública e Instituto São Paulo Contra a Violência.

Governo paulista agora protesta dívida de IPVA

O ESTADO DE S. PAULO – COTIDIANO

O governo do Estado de São Paulo fechou o cerco contra os devedores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Iniciativa inédita no Brasil, a ordem é protestar as dívidas em massa nos cartórios. Foram protestados R$ 130,3 milhões em tributos entre dezembro do ano passado e outubro deste ano.

A meta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é inscrever na dívida ativa o imposto atrasado no mesmo ano em que ele deveria ser pago. “Quanto mais recente a dívida protestada, maior a probabilidade de recuperação”, diz o subprocurador-geral de Contencioso Tributário Fiscal, Eduardo Fagundes. A média de recuperação é de 15,19% das Certidões de Dívida Ativa (CDA) nos cartórios.

Os primeiros protestos de IPVA são de débitos a partir de 2011. O contribuinte deve ser notificado por carta sobre a inscrição no cadastro de devedores (Cadin). Depois, a Fazenda Estadual envia a relação de devedores para a PGE, que lança CDA para fazer protesto eletronicamente nos tabelionatos.

A primeira tentativa de protestar devedores de IPVA ocorreu em 2002, mas foi abandonada por causa de ações judiciais contestando o procedimento. Na época, o modelo era ainda manual. Hoje, o Estado se vale de uma lei federal publicada em dezembro do ano passado que prevê expressamente o protesto de dívidas ativas de tributos.

O projeto-piloto atual começou em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, em 2011, cidade que também é pioneira na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de protestos.

Foram registrados manualmente no cartório 50 débitos de IPVA e outros 50 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os procuradores perceberam que as empresas devedoras de ICMS recorriam à Justiça, enquanto os donos de automóveis, pessoas físicas, estavam mais dispostos a quitar a dívida.

Assim, os donos de veículos com IPVA atrasado foram eleitos o primeiro alvo de protestos em série feito de forma eletrônica por um Estado. A intenção, porém, é protestar também no futuro as empresas de arrendamento mercantil – que têm em seu nome automóveis que são “financiados” aos consumidores por meio de leasing.

Mais cobrança. Além disso, a PGE pretende protestar dívidas de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente nos inventários, custas judiciárias e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo a PGE, o perfil dos principais devedores são proprietários de um a dois carros e as instituições financeiras que atuam no mercado de automóveis. O protesto é feito sempre em nome do titular do veículo que originou o tributo. Portanto, é importante que os proprietários façam a transferência tão logo vendam o veículo, para que não sejam protestados por dívida de IPVA.

O principal problema para o motorista protestado é ficar sem crédito no mercado ou não poder abrir conta em banco. Para empresas, elas perdem o direito de contratar com o Estado ou receber subsídios do governo. O protesto não impede que o devedor seja cobrado judicialmente pelo Estado.

Luciano Bottini Filho

Senado discute seis emendas para redução da maioridade penal

FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

O Senado decidiu discutir a redução da maioridade penal. Reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça marcada para hoje dá início à votação de seis emendas à Constituição que reduzem a idade para imputação de punição.

Apenas uma ganhou parecer favorável. Trata-se da proposta que prevê a redução para 16 anos em casos específicos, como crimes inafiançáveis (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos) ou reincidência, desde que haja parecer do promotor da infância e autorização da Justiça.

Há, contudo, sugestões mais radicais, como a que considera penalmente imputáveis os maiores de 13 anos em caso de crimes hediondos; ou proposta que, além de reduzir a maioridade para 16 anos, torna o voto obrigatório na mesma idade.

É a primeira vez que o Senado discute o tema nessa legislatura. Chama a atenção que a reunião para deliberar sobre a redução da maioridade penal tenha sido marcada sem nenhum caso recente de clamor popular, que normalmente acelera o trâmite de propostas polêmicas no Congresso.

Propostas de redução da maioridade

PEC 20/1999
-Reduz para 16 anos a idade para imputabilidade penal em todos os casos de crimes hediondos
-Autor: José Roberto Arruda (ex-senador)

PEC 90/2003
-Reduz a 13 anos a idade para imputabilidade penal em caso de crimes hediondos
-Autor: Magno Malta (PR-ES)

PEC 74/2011
-Reduz a 15 anos a maioridade penal em caso de homicídio doloso (com intenção) e latrocínio (roubo seguido de morte) tentado ou consumado.
-Autor: Acir Gurgacz (PDT-RO)

PEC 83/2011
-Reduz a 16 anos a maioridade penal, tornando também obrigatório o voto para pessoas da mesma idade
-Autor: Clésio Andrade (PMDB-MG)

PEC 21/2013
-Reduz a 15 anos a idade para imputabilidade penal em caso de crimes hediondos
-Autor: Álvaro Dias (PSDB-PR)

PEC 33/2012
-Reduz a 16 anos em caso de crime hediondo e reincidência em casos pedidos por promotor e autorizados pela Justiça
-Autor: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)

Alimentos podem ser cobrados em cumprimento de sentença, sem processo executivo próprio.

Tendo em vista a urgência e a importância do crédito alimentar, a execução de alimentos admite a aplicação das inovações implementadas pela Lei 11.232/05, relativas ao cumprimento de sentença. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que entendeu pela inaplicabilidade da norma.

A Lei 11.232 tornou a execução de títulos judiciais mais simples e rápida. A denominada reforma da execução permite que o cumprimento da sentença seja realizado como etapa do processo já inaugurado e não mais em processo de execução autônomo.

Ocorre, entretanto, que a nova lei não revogou e não fez nenhuma alteração nos dispositivos que tratam da execução de alimentos, previstos no Código de Processo Civil (artigos 732 a 735) e na Lei 5.478/68 (artigos 16 a 19). Por isso, para muitos magistrados, como não houve alteração nas normas, as inovações trazidas pela Lei 11.232 não alcançariam a execução de alimentos.

Celeridade priorizada

Foi exatamente o que aconteceu no caso apreciado pela Terceira Turma. Em ação de alimentos, foi requerido o cumprimento de sentença nos termos da nova lei, o pleito foi negado em primeira e em segunda instância e a discussão chegou ao STJ em recurso especial.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, aplicou ao caso entendimento diverso da origem. Para ela, “o fato de a lei ter silenciado sobre a execução de alimentos não pode conduzir à ideia de que a falta de modificação dos artigos 732 a 735 do CPC impede o cumprimento da sentença”.

A ministra destacou ainda a impossibilidade de afastar o procedimento mais célere e eficaz justamente da obrigação alimentar, cujo bem tutelado é a vida. “Considerando a presteza que deve permear a obtenção de alimentos – por ser essencial à sobrevivência do credor –, a cobrança de alimentos pretéritos deve se dar via cumprimento de sentença, sem a necessidade de uma nova citação do executado”, concluiu.

REsp 1315476

Debate sobre prisão de devedores de pensão vira guerra dos sexos

A pensão alimentícia virou motivo de queda de braço na discussão do novo Código de Processo Civil que tramita na Câmara dos Deputados. Mais parece uma disputa entre os parlamentares homens — a favor da prisão em regime semiaberto para os inadimplentes — e as parlamentares — que defendem a manutenção do regime fechado.

O relator do texto, Paulo Teixeira (PT-SP), optou por mudar a legislação, a favor do semiaberto, com o argumento de que o cidadão precisa trabalhar de dia para pagar sua dívida com a esposa ou filho. Mas a bancada feminina não quer saber de flexibilizar a lei.

— Há um lobby masculino nessa história. Mas vamos brigar. Mudar do fechado para o semiaberto é estimular o crime e a impunidade. É um retrocesso — disse a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), coordenadora da bancada feminina.

Presidente da comissão especial que discutiu o novo Código Civil, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) defende o regime semiaberto, que considera mais adequado e sintonizado com os novos tempos.

— O semiaberto dá ao devedor condições de trabalho para obter recursos. Poderá trabalhar de dia e somente dormir na prisão. Assim, obtém recursos para saldar seu débito. Agora, se nesse período de semiaberto (que vai até três meses) ele não pagar, deve ser enquadrado no regime fechado — disse Trad.

Uma ação de pensão alimentícia leva, em média, de três a quatro meses. Hoje, antes de tomar sua decisão, o juiz estabelece um prazo de três dias para o acusado se defender: se comprovar que não tem condições e nem emprego, pode se livrar da cadeia. Do contrário, se ficar comprovada má-fé, o inadimplente é preso. Paulo Teixeira ampliou o prazo de defesa para dez dias. As deputadas não aceitam essa mudança. Acham tempo demais.

Relator do código durante vários anos, o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro, advogado de família, defende o semiaberto e a inclusão do nome do condenado no SPC e no Serasa, como consta no texto.

— No semiaberto ele sairá de manhã para prover os meios para pagar sua dívida. Vai vender computador, a casa, o carro, fazer vaquinha, vender fruta na feira. O que ele não quer é voltar à prisão — disse Carneiro.

O advogado Luiz Henrique Volpe, da comissão de juristas que assessora o relator do código, é a favor do regime fechado, que entende ser o mais eficaz nesses casos:

— O regime fechado exerce uma certa pressão, mexe no psico, no imaginário do devedor. Como a pena é mais dura, ele vai se esforçar para pagar. A pensão alimentícia mexe com valores caros, liberdade e subsistência. Não à toa é a única exceção de possibilidade de prisão por dívida — disse Volpe.

Romário, que já foi preso duas vezes, defende o regime semiaberto

A mudança do regime fechado para o semiaberto nos casos de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia foi uma bandeira do Instituto Brasileiro do Direito de Família (Ibdfam), de Minas Gerais. A entidade acompanha de perto as ações deste tipo, e fez um levantamento dos casos ocorridos no primeiro semestre de 2012. São Paulo foi o estado com mais presos devedores de pensão: 499. O Distrito Federal aparece em seguida, com 234; Minas vem em seguida, com 228; Paraná tem 102; Santa Catarina, 98; e Rio, 37.

As regiões Norte e Nordeste apresentaram o menor número de prisões — Pernambuco (6), Pará (9) —, e Maranhão e Amazonas não registraram um caso sequer nesse período.

Rolf Madaleno, diretor do Ibdfam, diz que o número de prisões está relacionado com o Poder Judiciário, mas acredita que no Norte e no Nordeste problemas financeiros, como baixa renda e desemprego, têm relação com o baixo número de prisões por pensão.

— Acredito que muitas prisões precisam ser contornadas por acordos judiciais, permitindo que o devedor siga trabalhando, sem ser preso, e vá pagando parceladamente sua dívida — disse Madaleno.

O deputado Romário, presidente do PSB do Rio, que já foi preso duas vezes por falta de pagamento de pensão alimentícia, votará a favor da mudança para o regime semiaberto, mas acha que o mais importante é o estímulo à conciliação e à tolerância do juiz.

— No meu caso, o juiz queria aparecer, nem ouviu minhas razões. Mandou me prender, e pronto. O problema não era de pagamento da pensão, mas dos juros a serem pagos, que eram exagerados. Mas ele nem ouviu a gente. Agora isso vai acabar — disse Romário.

Uma de suas dívidas, com a ex-mulher Mônica Santoro, era de quase R$ 90 mil.

Romário lamentou que a corrupção na política não resulte em prisão dos envolvidos, como ocorre com os devedores de pensão.

— No Brasil, só falta de pagamento de pensão alimentícia e flagrante de crime de sangue dá prisão imediata. E esses políticos que roubam por aí? Não acontece nada com eles — protestou Romário.

O relatório de Paulo Teixeira prevê o regime semiaberto para “o devedor primário” de pensão alimentícia e o regime fechado para os casos de reincidência. Mas o preso, como na lei atual, não pode ficar junto com outros presidiários. Precisa ficar separado. Se não houver essa possibilidade, o condenado vai cumprir a pena em prisão domiciliar.

O presidente do Ibdfam, Rodrigo Cunha Pereira, diz que casos que envolvem pagamento de pensão alimentícia são sempre um calvário. Ele disse que o juiz fixa um valor e quem não quer pagar enrola. Depois, diz ele, tem uma briga pela penhora de bens, quando o réu tem patrimônio. Rodrigo Pereira defende a inclusão do devedor de pensão no SPC e no Serasa. Ele critica a lentidão da Justiça nessas ações. Ele defende o regime semiaberto.

— A prisão é uma contradição. Se a pessoa já não tem dinheiro e está preso, não terá dinheiro mesmo. Por isso, defendemos que a prisão seja apenas albergue, ou em regime semiaberto. Só vai lá dormir. E as ações são muito lentas na Justiça. Pensão alimentícia é sempre um calvário — disse Rodrigo Pereira.

O Ibdfam defende também que o rito de pagamento seja mais rápido.

— Hoje, essa dívida tem o mesmo ritmo e rito de cobrança de uma nota promissória. É uma novela. E a parte mais fraca é sempre a mais prejudicada — disse o presidente do Ibdfam.

Evandro Ébola – Brasília

Garantia estendida oferecida por lojistas terá novas regras

[b]Garantia estendida oferecida por lojistas terá novas regras[/b]

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA

O consumidor que contratar a garantia estendida ao comprar um produto ou adquirir algum tipo de seguro em lojas físicas do varejo poderá desistir do negócio em até sete dias. A nova regra faz parte da regulamentação que deve ser aprovada quinta-feira pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O governo também vai exigir que os lojistas tenham sempre em seus estabelecimentos pelo menos um funcionário certificado pela Superintendência de Seguros Privado (Susep) para tirar dúvidas de consumidores.

Ao revisar as regras da venda de seguros no varejo, a superintendência quer ainda colocar um ponto final em algumas “anomalias” hoje existentes neste canal, como a venda casada. Hoje, a venda desses produtos é alvo de reclamações de órgão de defesa do consumidor e do Ministério Público.

A garantia estendida é um seguro oferecido pelas companhias que protege o produto contra vícios funcionais, ou seja, que não foram intencionalmente provocados pelo segurado. O objetivo do seguro é conceder ao segurado uma extensão da garantia oferecida pelo fornecedor.

“Quando começamos a fiscalizar as varejistas que comercializam seguros, identificamos distorções na venda, pois essas varejistas, como estipulantes dos contratos, representavam mais as seguradoras do que os consumidores”, disse Luciano Portal Santanna, superintendente da Susep.

O Ministério da Fazenda, que também participa da elaboração das novas regras, destaca que o Código de Defesa do Consumidor já permite a devolução de produtos no prazo de sete dias, mas que não havia uma norma sobre o seguro estendido contratado na mesma compra.

“É um avanço importante: que, ao desistir da compra do produto, o consumidor possa também desistir da garantia estendida”, afirmou o secretário executivo interino da pasta, Dyogo de Oliveira.

Comissão. As novas regras vão alterar o formato das apólices, que deixarão de ser coletivas e passarão a ser emitidas como um contrato individual ou um bilhete, como ocorre com o microsseguro.

Além disso, também deve ser alterada a maneira como as seguradoras remuneram o varejo, que se restringirá à comissão, tal como ocorre com os corretores. Hoje, em alguns casos, essa comissão representa até seis vezes o valor do prêmio retido. Santanna disse que a autarquia não colocará limites, mas pode barrar remunerações “excessivas”, como aquelas que ultrapassem os 50% do valor do prêmio.

Com as novas regras, a Susep espera que mais varejistas se sintam confortáveis em vender seguros uma vez que os 43 mil corretores de seguros que atuam no Brasil não conseguem atender a totalidade da população.

Os contratos já existentes serão mantidos, mas, na medida do possível, terão algum tipo de adequação à nova norma. As seguradoras terão 180 dias para se adaptarem às mudanças. A Susep já havia aprovado, neste ano, normas para a venda de seguros pela internet.

Eduardo Cucolo e Aline Bronzati