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Serasa Experian faz alerta contra a ação de golpistas para consumidor que deseja limpar o

[b]Serasa Experian faz alerta contra a ação de golpistas para consumidor que deseja limpar o nome[/b]

Para não ser vítima de empresas golpistas e de estelionatários, o consumidor deve ficar atento e analisar com reservas aos anúncios que prometem facilidades para retirar uma anotação de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito sem pagamento da dívida. A melhor opção para regularizar uma pendência financeira é procurar diretamente o credor ou obter informações em um dos Postos de Atendimento Gratuito ao Consumidor da Serasa Experian. Não existe fórmula mágica para excluir a anotação da dívida vencida registrada no banco de dados. O caminho é a renegociação ou o pagamento.

Na Internet, por exemplo, é fácil encontrar sites que vendem manuais, kits e CDs com “informações” sobre como tirar uma anotação de inadimplência sem pagar a dívida, muitas vezes com métodos ilegais. Em média, o consumidor desembolsa de R$ 20 a R$ 50 para obter as “dicas”.

Há ainda casos de empresas que se oferecem como intermediárias para a renegociação da dívida, cobrando do consumidor pelos serviços e outras taxas, o que aumenta o valor da dívida, mas depois desaparecem sem fazer a quitação do débito. Às vezes, o cliente ainda é orientado a fazer um depósito prévio, para assegurar o pagamento do serviço. Ao perceber o golpe, não resta muito a fazer – a maioria das empresas não tem endereço físico e faz todo o atendimento pelo telefone.

“Essas promessas são formas de enganar o consumidor. Não existe fórmula mágica para ter a anotação da dívida cancelada sem que ela seja renegociada ou paga”, alerta Silvânio Covas, diretor jurídico da Serasa Experian.

Por tais motivos, recomenda-se que o consumidor evite os intermediários. “Ele próprio pode procurar diretamente o credor ou buscar os serviços da Serasa Experian e se informar sobre os procedimentos para quitar a dívida. É mais prático, gratuito e seguro, pois o consumidor terá a certeza de que o débito será pago e a anotação de inadimplência será retirada dos órgãos de proteção ao crédito”, afirma Maria Zanforlin, Superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian.

A orientação da Serasa Experian para quem tem dívidas em atraso é sempre tentar um acordo com os credores. Pelo Código de Defesa do Consumidor, ao ter uma dívida renegociada, a pessoa já pode ter o seu nome retirado dos bancos de dados de anotações de inadimplemento, pois ela continua a ser devedora, mas não é mais inadimplente.

Durante 2012, cerca de 2,5 milhões de consumidores foram atendidos nos Postos de Atendimento ao Consumidor da Serasa Experian, serviço gratuito em que as pessoas podem pessoalmente consultar o seu CPF, realizar serviços de atualização cadastral, esclarecer dúvidas e receber a orientação necessária para a regularização de pendências financeiras e o cancelamento de anotações de inadimplência (pessoas naturais ou jurídicas).

STJ: Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT

[b]STJ: Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT[/b]

Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora.

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção.

Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei.

[b]Exceção de incompetência[/b]

A consumidora ajuizou ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, em razão de acidente automobilístico que provocou a morte de sua mãe. A ação foi ajuizada perante a 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

A seguradora, além da contestação, apresentou exceção de incompetência, na qual alegou que a consumidora reside no estado de São Paulo e o acidente também teria ocorrido naquele local, onde a ação deveria ter sido proposta. O juízo da 52ª Vara Cível acolheu a exceção de incompetência.

Inconformada, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), defendendo seu direito de escolher o local para propor a ação, mas a corte estadual manteve o entendimento do juiz.

“O pagamento do seguro DPVAT decorre de obrigação legal e não possui caráter de reparação de dano, devendo a obrigação ser satisfeita no domicílio do autor”, decidiu o tribunal fluminense.

[b]Favorecimento à vítima [/b]

No recurso especial, a consumidora sustentou que, independentemente de o local do fato ou sua residência ser em estado diverso, é possível o ajuizamento da ação no foro do domicílio do réu.

Destacou também que as regras de competência foram criadas para favorecer a vítima do acidente, que poderá, assim, escolher onde quer propor a ação.

[b]Competência concorrente[/b]

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou que a regra geral de competência territorial encontra-se no artigo 94 do Código de Processo Civil e indica o foro de domicílio do réu como competente para as demandas que envolvam direito pessoal, quer de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, e para as que versem sobre direito real sobre bens móveis.

Já o artigo 100 estabelece que, nas ações de reparação de danos sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

Para o ministro Salomão, as duas regras se completam. “A regra prevista no artigo 100 do CPC cuida de faculdade que visa facilitar o acesso à Justiça para o jurisdicionado, vítima do acidente, não impedindo, contudo, que o beneficiário da norma especial abra mão dessa prerrogativa, ajuizando a ação no foro de domicílio do réu”, afirmou.

Dessa forma, quando a ação for proposta em seu domicílio, o réu não poderá opor-se à opção feita pelo autor, por meio de exceção de incompetência, por ausência de interesse de agir.

Seguido pelos demais ministros do colegiado, o ministro Salomão declarou competente o juízo de direito da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação.

REsp 1357813

Marco Civil da internet lança bases para proteção da privacidade no País

[b]Marco Civil da internet lança bases para proteção da privacidade no País[/b]

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – ECONOMIA.

Após um longo período de gaveta e diversas tentativas de votação, o Marco Civil da Internet deve sair do papel. O projeto de lei nascido em 2009, que tem por objetivo regulamentar a internet e defender princípios como liberdade de expressão online, privacidade e neutralidade da rede, tramita em regime de urgência na Câmara e terá de ser votado até o final de outubro.

A pressão para a aprovação do projeto amplamente debatido aumentou após o escândalo de espionagem norte-americana, que incluiu o monitoramento de e-mails da presidente Dilma Rousseff. As denúncias, além de levarem a presidente a cancelar a visita de Estado aos EUA, fizeram com que ela se reunisse com membros do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), para entender como o Marco Civil funciona e como pode proteger os dados dos brasileiros.

“O saldo foi positivo, não só por conta das discussões sobre o Marco Civil, mas em relação à governança da internet. É preciso diálogo com a academia, as empresas e a sociedade civil, para que a solução não seja pautada apenas pelo governo”, diz Veridiana Alimonti, advogada do Idec e membro do CGI.

Apesar de ter voltado à tona com a revelação do programa de vigilância e coleta de dados, o Marco Civil, por si só, não impede a espionagem. No entanto, traz diretrizes e determina princípios para leis mais específicas – como a lei de dados pessoais, já pronta, mas ainda empacada entre o Ministério da Justiça e a Casa Civil.

“O Marco vai servir de Constituição para o PL de dados pessoais, que vai dar corpo e efetividade jurídica àquilo que o Marco Civil coloca como princípio, como a privacidade”, afirma o jurista Paulo Rená, gestor do projeto em seu início.
O texto determina que os provedores de conexão só guardem os logs (dados de acesso) dos usuários por um ano – hoje, isso pode ocorrer por tempo indeterminado. Além disso, as companhias só poderiam acessar esses bancos de dados por meio de ordem judicial.

Com os princípios norteadores do Marco Civil, a lei de dados pessoais detalharia como deveriam ser geridos esses bancos de dados e as penalizações em casos de violação. “Se os dispositivos do Marco Civil já existem em outros países há 15 anos, a proteção a dados pessoais já existe há 30 . Estamos 30 anos atrasados”, afirma Ronaldo Lemos, cofundador do Centro de Tecnologia e Sociedade, da FGV-Rio.

Apesar de tudo caminhar para a aprovação do Marco, ainda não se sabe qual a versão final do texto que vai para votação. O governo estuda incluir a proposta de que empresas de internet devem hospedar os dados de usuários brasileiros no País – medida que gera divergência. “O único benefício é econômico, vai haver mais investimento em tecnologia no Brasil. Mas, como não temos um arcabouço jurídico para a proteção de dados, não teria quem regulasse quem tem acesso ou não às informações desses data centers”, diz Rená. Para ele, bem como para o CGI, a medida precisa ser mais debatida e não deve entrar no Marco Civil.

Anna Carolina Papp

Senado aumenta multa para quem for pego em disputa de racha

[b]Senado aumenta multa para quem for pego em disputa de racha[/b]

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – METRÓPOLE

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 19, em votação simbólica, um projeto de lei que aumenta as punições para quem dirigir perigosamente. A proposta prevê que o motorista que participar de um “racha” será multado em R$ 1.915,40. Atualmente, pela tabela do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa punição é de R$ 574,62. Outra inovação é que o motorista reincidente será penalizado com o dobro do valor da multa, o que, no caso de rachas, custará ao condutor R$ 3.830,80.

A proposta eleva as infrações para os motoristas que, além de disputarem corrida, façam manobras arriscadas em vias públicas, forcem ultrapassagens ao jogar para o acostamento o carro que vem corretamente pela mão oposta e realizem ultrapassagens arriscadas, como aquelas feitas em intersecções e acostamentos. O texto reformula em parte o Código de Trânsito Brasileiro de 1997.

O projeto em tramitação no Congresso desde 2007, contudo, terá de retornar à Câmara porque o Senado alterou o texto aprovado em abril passado pelos deputados. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), reduziu algumas multas propostas pelos deputados. Por exemplo, a punição por dar um “cavalo de pau”, que atualmente é de R$ 191,54, subiria para R$ 766,16, segundo o texto aprovado pelos senadores. Os deputados, por exemplo, propuseram que essa penalidade custasse R$ 1.915,40 ao bolso do motorista.

“Embora as condutas ora tratadas mereçam uma reprimenda mais severa do que hoje prevê a lei, entendemos razoável fixar o valor das multas em patamares não tão elevados quanto aos previstos no PLC (projeto de lei da Câmara), até mesmo para se evitar o questionamento sobre a constitucionalidade da norma por eventual desrespeito ao princípio da proporcionalidade”, afirmou Vital, em seu parecer.

Outro ponto controverso que foi retirado da proposta aprovada pelo Senado refere-se às punições de natureza penal previstas no projeto que veio da Câmara. O relator da CCJ transferiu para a Comissão Especial do Código Penal as discussões sobre aumento de penas de prisão para quem for flagrado dirigindo o carro em conduta indevida. Idêntica iniciativa também vai ocorrer com o debate sobre a realização do exame toxicológico para verificar se o motorista estava embriagado ou sob efeito de drogas lícitas e ilícitas que comprometam sua capacidade de dirigir. “O cara não bebeu, mas cheirou, está mais doido ainda; não bebeu, mas fumou, está mais doido ainda. Exame toxicológico hoje é fácil, a tecnologia avançou”, protestou no plenário o senador Magno Malta (PR-ES), que queria colocar essa exigência já no projeto aprovado pela Casa.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) elogiou a aprovação do projeto como forma de tentar reduzir as milhares de vítimas de acidentes de trânsito no País todos os anos. “Creio que poucas coisas indicam mais o atraso da civilização no Brasil como a maneira como tratamos o trânsito. É injustificável que tenhamos mais mortos no trânsito do que quase todas as guerras que estão acontecendo nos últimos anos”, afirmou.

Ricardo Brito – Brasília

É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacificada do STJ

[b]A sentença rebelde, que desconsidera jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser desconstituída por ação rescisória.[/b]

A sentença rebelde, que desconsidera jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser desconstituída por ação rescisória. Para a Quarta Turma do STJ, a recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição.

“A solução oposta, a pretexto de não eternizar litígios, perpetuaria injustiças”, advertiu o ministro Luis Felipe Salomão. “Definitivamente, não constitui propósito da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF) a chancela da rebeldia judiciária”, ponderou.

Conforme o relator, no caso concreto, o magistrado evitou aplicar a jurisprudência estabilizada do STJ de modo deliberado, recalcitrante e vaidoso, atentando contra valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.

[b] Jurisdição previsível [/b]

O relator citou ampla doutrina para esclarecer que a segurança jurídica deve se traduzir em leis determináveis e efeitos jurídicos previsíveis e calculáveis pelos cidadãos. Dessa forma, o conteúdo da segurança jurídica não está limitado ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada, mas alcança a própria atividade jurisdicional.

“De fato, a dispersão jurisprudencial deve ser preocupação de todos e, exatamente por isso, tenho afirmado que, se a divergência de índole doutrinária é saudável e constitui importante combustível ao aprimoramento da ciência jurídica, o dissídio jurisprudencial é absolutamente indesejável”, afirmou Salomão.

“É inegável que a dispersão jurisprudencial acarreta – quando não o perecimento do próprio direito material – a desnecessária dilação recursal, com perdas irreversíveis de toda ordem ao jurisdicionado e ao aparelho judiciário”, completou.

[b]Entendimento superado [/b]

No caso analisado, o juiz aplicou, em sentença de 2005, entendimentos tomados pelo STJ entre 1997 e 2000. Em 2004, o STJ já havia editado súmula a respeito da matéria. O ministro destacou que, contados desde a sentença rebelde, já se passaram oito anos. A ação ainda retornará ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para que este siga julgando a rescisória.

Antes, o TJRS havia entendido que a rescisória era improcedente, à luz da Súmula 343 do STF. Pelo verbete, editado em 1963, a rescisória apresentada sob alegação de violação a literal dispositivo de lei é inviável quando o texto tiver interpretação controvertida.

[b] Coisa julgada[/b]

Salomão apontou, porém, que o propósito da referida súmula do STF é exatamente o de acomodar a jurisprudência, evitando a relativização da coisa julgada diante de eventuais mudanças pontuais na composição da corte.

Mas, para o relator, a coisa julgada é apenas uma das manifestações da segurança jurídica, e não necessariamente a mais importante. Ele ressaltou a necessidade de privilegiar, igualmente, as demais manifestações, para que “a segurança jurídica não se transforme em mero ingrediente vulgar de peculiar versatilidade”.

O ministro anotou ainda que a “violação literal” de lei que autoriza a rescisória não é sinônimo apenas de ofensa aberrante à letra da lei. Ela alcança o direito em tese, a não aplicação de norma patente, mesmo que não conste literalmente em texto algum – concluiu o relator, referindo-se à doutrina de Barbosa Moreira.

REsp 1163267

Tentativas de fraude atingem novo recorde

[b]Tentativas de fraude atingem novo recorde[/b]

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO

Descobrir uma compra na fatura do cartão de crédito ou um débito na conta bancária que você desconhece pode ser apenas o começo de uma grande dor de cabeça.

O número de tentativas de fraudes contra consumidores bateu recorde neste ano, chegando a 1,42 milhão até agosto, segundo a empresa de informações financeiras Serasa Experian.

Na divisão por setor, a telefonia –móvel e fixa– lidera, respondendo por 42,3% do total e desbancando serviços (30%), que aparecia na liderança desde o início da medição, em 2010 (veja evolução no quadro abaixo).

Bancos e financeiras ocupam a terceira posição (18%), seguidos do varejo (7%).

De acordo com Maria Zanforlin, superintendente de serviços ao consumidor da Serasa, os dados refletem as dificuldades das empresas em acompanhar a “indústria da fraude”, que cria novas formas de golpes com mais rapidez do que no passado.

“As próprias redes sociais contribuem para isso, pois o fraudador obtém dados pessoais com mais facilidade. Mas só com o RG e o CPF já dá para criar um personagem e fazer um estrago”, diz.

Até quem já morreu vira alvo. “O processo para cancelar o CPF demora, às vezes tem espólio envolvido. Para provar que foi uma fraude é complicado. Tem que lavrar boletim de ocorrência, baseado no atestado de óbito.”

RIGOR

Para Janaina Alvarenga, coordenadora da Apadic (Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor), falta um controle mais rigoroso ao checar as informações apresentadas pelo novo cliente.

“As empresas não investem num sistema de segurança efetivo. A fraude só vai acontecer quando há falha na segurança, e isso quem tem que prover é o fornecedor do serviço”, afirma.

Outro problema são os entraves na hora de corrigir o erro. “A facilidade que existe para contratar o serviço é inversamente proporcional à dificuldade de cancelá-lo. Às vezes o cliente só consegue resolver o problema depois de apelar para órgãos de defesa do consumidor.”

Mas já há uma movimentação de alguns setores para tentar melhorar a fiscalização, aponta Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP. “Existe uma corrente para fazer com que os serviços sejam mais seguros.”

COMBATE

As empresas afetadas já se articulam para conter os danos. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o desafio é “desenvolver formas de identificação e autenticação que previnam fraudes sem dificultar o acesso aos serviços”.

A entidade cita, entre as soluções mais recentes, a autenticação biométrica. Ainda segundo a Febraban, os casos envolvendo a internet acabam ocorrendo porque o cliente é induzido a informar senhas para os criminosos.

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) afirma que as empresas do setor têm se esforçado para combater as fraudes. “Hoje, antes de abrir as portas, as empresas já contratam serviço de proteção”, diz Miguel Nicoletti, assessor técnico da gerência de programas externos.

Já a Sinditelebrasil, representante do setor de telefonia, afirmou que “a base de serviços de telecomunicações é de mais de 350 milhões de acessos, entre telefonia fixa, celular, banda larga e TV por assinatura, e essa elevada quantidade de clientes já cria, por si só, possibilidades maiores de o setor ser vítima de fraudes”.

“A empresa de telecom fraudada é vítima, tanto quanto o consumidor, e combate essas fraudes com a modernização contínua”, completa em nota.

DADOS OFICIAIS

Procurada, a Polícia Federal informou que não possui dados sobre fraudes, pois sua atuação diz respeito apenas aos crimes cometidos contra órgãos federais.

Já o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, diz que “em regra, questões envolvendo fraudes não são captadas na análise macro” feita a partir do banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, que integra 25 Procons estaduais, o do DF e 223 Procons municipais.

Consumidores devem ficar mais atentos

Não fornecer dados pessoais a estranhos e evitar se cadastrar em sites desconhecidos encabeçam a lista de dicas de combate às fraudes. Mas, em alguns casos, o consumidor não precisa fazer nada para ser vítima de um golpe.

Foi mera curiosidade que levou o consultor de segurança da informação Edison Fontes, 57, a contratar um serviço que verifica pendências no nome de consumidores.

Dois meses depois, a surpresa: descobriu duas linhas de telefone cadastradas em seu CPF.

Ao entrar em contato com a central atendimento ao consumidor da empresa, teve que atender a uma série de exigências para tentar desfazer a fraude. Não conseguiu.

“Levei o caso para o juizado de pequenas causas. Mas demorou três meses para a empresa cancelar as linhas”, diz Fontes, que ainda ganhou direito a indenização de R$ 3.000.

Segundo a advogada Janaina Alvarenga, coordenadora da Apadic, de cada 10 consumidores lesados por fraudes, apenas 5 recorrem à Justiça. “Os tribunais têm condenado as empresas a reparar o consumidor nesses casos.”

INDENIZAÇÕES

O valor das indenizações pagas aos consumidores, porém, tem caído.

“Quando existe redução na condenação, a empresa afrouxa ainda mais a segurança, pois entende que vale mais a pena pagar o valor do que investir para evitar novos casos”, diz ela.

Ela diz ainda que há distinção na forma como a Justiça vê casos em que o consumidor, por ingenuidade, acaba dando munição a golpistas. Isso ocorre quando, por exemplo, fraudadores se passam por funcionários de empresas para obter dados.

“Nesse caso, a Justiça pode ser menos favorável à vítima, pois há o fornecimento da informação.”

Para evitar fraudes, o consumidor deve adotar alguns cuidados no dia a dia. Se for procurado para confirmar dados por telefone ou e-mail, desconfie.

Em um golpe recente, conta Maria Zanforlin, da Serasa, o fraudador diz que a vítima passou em um processo seletivo, mas que precisa de dados para confirmar a vaga.

“A partir dessas informações, o golpista cria uma identidade e consegue contratar um cartão de crédito, comprar um carro e até abrir uma empresa.”

É preciso ficar de olho no extrato bancário também. A qualquer movimentação suspeita, o cliente deve acionar o banco e dizer que não reconhece a dívida, alerta Maria Inês Dolci, da Proteste.

DANIELLE BRANT
DE SÃO PAULO

Planos de saúde são recorrentes em abusos

[b]Planos de saúde são recorrentes em abusos [/b]

Por: Adriane Pancotto

Entre março e junho de 2013, a ANS registrou 17.717 queixas contra 552 operadoras. Médicos e pacientes são as vítimas

Pesquisas recentes da Associação Paulista de Medicina revelam que a saúde suplementar é useira e vezeira em abusos contra médicos e pacientes. Em 2011, nove em cada dez profissionais entrevistados a pedido da APM pelo Instituto Datafolha denunciaram ser vítimas de pressões para reduzir internações, solicitações de exames e outros procedimentos imprescindíveis ao diagnóstico e tratamento adequados.

No ano passado, durante julho e agosto, em novo levantamento encomendado pela APM, o mesmo Datafolha foi aos pacientes para medir a satisfação com os planos e seguros saúde. Na oportunidade, problemas diversos que prejudicaram a assistência foram apontados por 77% dos usuários que haviam recorrido aos serviços dessas empresas nos 24 meses anteriores à pesquisa. A média foi de 4,2 problemas.

Lamentavelmente, mesmo após denúncias recorrentes de entidades médicas, o quadro segue caótico. Diariamente, os órgãos de defesa do consumidor registram centenas de reclamações de usuários descontentes com produtos adquiridos.

Dos segmentos que lideram os rankings de queixas, o de saúde suplementar costuma aparecer com destaque. No Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, a insatisfação com planos de saúde se manteve na primeira posição por quase 12 anos consecutivos. Os registros apontam diversos descontentamentos, com mais volume de reclamações para a demora no agendamento de consultas, exames e cirurgias.

Em agosto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar Suplementar (ANS), reguladora responsável por fiscalizar todo o setor, suspendeu por três meses a venda de 212 planos de saúde e manteve a proibição a outros 34. Ao todo, 246 planos de 26 operadoras foram suspensos, porém, no mesmo dia em que a ANS anunciou a medida, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) conseguiu a anulação na justiça, beneficiando quatro operadoras.

Para quem já contratou o plano, essa disputa de poder não representa novos prejuízos, mas esse consumidor depende da operadora para fazer suas consultas ou prosseguir com tratamentos, e continua enfrentando longa espera para ter garantida a prestação do serviço contratado.

“Se não há condição de oferecer ao usuário a rede de atendimento prometida, não pode haver mais a venda do plano. Não dá para aumentar o contingente numa condição de ineficiência. A rede precisa crescer proporcionalmente ao número de usuários e, para isso, a fiscalização tem de funcionar”, salienta Maria

Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor). O órgão recebeu 500 reclamações de associados no primeiro semestre desse ano, inclusive por descredenciamento, falta de leitos para internação e reajuste por faixa etária que inviabiliza a permanência no plano.

Liderança do ranking

Foram incontáveis as vezes que os atendentes do Idec precisaram explicar a usuários de planos de saúde que o serviço negado pela operadora ou seguradora está, por lei, dentro da relação de cobertura mínima, chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. “Consultar um cardiologista, por exemplo, é procedimento garantido pela ANS. Como uma operadora ou seguradora diz não ao usuário?”, indaga Joana Cruz, advogada do instituto, sobre casos parecidos constantemente atendidos.

O setor de saúde suplementar é regido por regras não muito fáceis de entender e o consumidor nem sempre está munido suficientemente de informações na hora de assinar o contrato com a empresa. Assim, Procon, Idec e Proteste são unânimes no estímulo a duas práticas: buscar informação antes da contratação do plano e não aceitar, sem questionamentos, as negativas que parecerem indevidas.

“Qualquer instituição que lida com os direitos do consumidor poderá auxiliar com orientações”, garante Maria Inês, da Proteste. Para Joana Cruz, essa escassez de conhecimento é um dos principais motivos para futuras reclamações.

“Por isso orientamos o consumidor a consultar os órgãos de defesa e a própria ANS sobre a operadora ou seguradora antes de fechar negócio. Uma elevada quantidade de queixas, por exemplo, já pode ser um indicativo de dor de cabeça no futuro”, alerta.

Mensalão: Ministros do STF resistem a antecipar prisão de réus

[b]Mensalão: Ministros do STF resistem a antecipar prisão de réus [/b]

A possibilidade de prisão dos condenados no mensalão que ainda têm direito à revisão de suas penas não deve prosperar no STF (Supremo Tribunal Federal) antes da conclusão do processo.

Quatro ministros ouvidos pela Folha disseram que seria um casuísmo separar os crimes pelos quais os réus foram condenados no ano passado, para que comecem a cumprir a parte da pena que não poderá mais ser revista.

Na última quarta-feira, o Supremo decidiu que 12 dos 25 condenados terão o direito de apresentar embargos infringentes, recursos que os réus poderão usar nos casos em que foram condenados com quatro votos a seu favor.

O julgamento dos recursos só deve ocorrer em 2014. Se tiverem êxito, há réus que poderão reduzir suas penas e até escapar do regime fechado.

Mas os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello disseram que algumas prisões poderiam ser executadas antes da conclusão do processo, para garantir a punição para os crimes que não serão analisados novamente.

Marco Aurélio citou o caso do ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a 10 anos e 10 meses de prisão.

Dirceu poderá apresentar embargos para tentar anular a condenação por formação de quadrilha, mas não há mais o que fazer para rever a pena aplicada por corrupção, que lhe deu 7 anos e 11 meses.

Mendes e Mello acham que Dirceu deveria começar a cumprir pena assim que for publicado o acórdão da última etapa do julgamento, em que foram analisados os primeiros recursos. A publicação deve ocorrer até o fim do ano.

“Vamos analisar um caso emblemático, o do ex-ministro Dirceu”, disse Mello. “Ele só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado.”

A tese é vista com dificuldade até mesmo pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. Segundo interlocutores, ele não se mostrou disposto a fatiar o acórdão e mandar prender réus que esperam a análise de recursos.

O ministro Dias Toffoli, que no passado trabalhou para o PT e Dirceu, disse que as prisões só poderão ocorrer depois de certificado o trânsito em julgado. Ou seja, após a conclusão do julgamento e o esgotamento das possibilidades de recurso dos réus.

Toffoli disse que o tribunal deixou isso claro em 2009, no julgamento de um habeas corpus. “De acordo com este precedente do Supremo, a execução só ocorre após certificado o trânsito em julgado.”

A posição é compartilhada por outros ministros ouvidos pela Folha, mas que pediram para não ser identificados. “Não existe sentença pela metade”, disse um deles, ao se dizer contra a decretação de prisão de réus com base em parte da sentença.

No julgamento do habeas corpus de 2009, Barbosa foi a favor da prisão antes do trânsito em julgado, mas acabou derrotado. Dos atuais integrantes da corte, além dele, a ministra Cármen Lúcia também votou pela prisão. Mendes votou contra a antecipação, que agora defende.

TJSP mantém 14 anos de prisão a acusado de crime hediondo

[b]TJSP MANTÉM 14 ANOS DE PRISÃO A ACUSADO DE CRIME HEDIONDO[/b]

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por R.Y.L., e manteve decisão do Tribunal do Júri de Itapetininga, que o condenou a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio cruel.
Segundo relato dos fatos, o réu estava em uma padaria com conhecidos, acertou a conta e foi embora. Ao notar que estava sem as chaves da motocicleta, retornou, mas foi impedido de entrar pela vitima, que era funcionário de outra unidade da mesma rede e estava no local, usufruindo de sua folga. A briga teria começado porque R.Y.L. utilizou a porta da saída para tentar entrar. Colegas convenceram o réu a deixar a padaria. No entanto, quando a vítima voltava para casa, encontrou o acusado na rua, que o espancou, desferindo diversos socos em sua cabeça. Apesar de socorrido, o segurança faleceu no hospital. O réu foi identificado e detido pouco depois, já em sua residência, onde foram apreendidas peças de roupas e anéis com resquícios de sangue da vítima.
A defesa alegava que a decisão do conselho de sentença teria sido contrária à evidência dos autos, ao não reconhecer ocorrência da legítima defesa ou da modalidade culposa do delito, e, com isso pretendia levar o réu a novo júri.
No entanto, segundo o voto do relator da apelação, desembargador Luis Soares de Mello, “a prova que lastreou a condenação é absolutamente forte, segura e incontroversa. De sorte que não permite novo julgamento, que só se deve dar quanto as evidências dos autos demonstrem o reverso”.
Quanto ao regime prisional, o desembargador afirmou que “outro não poderia ser que não o fechado, ante o disposto na Lei nº 11.464/2007. Afinal saiu o réu condenado pela prática de crime hediondo, por disposição expressa de lei (Lei nº 8.072/90)”.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Euvaldo Chaib Filho e Willian Campos.

Apelação nº 9000018-51.2011.8.26.0269

Comunicação Social TJSP – RP (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Aluno é condenado a indenizar professora

[b]ALUNO É CONDENADO A INDENIZAR PROFESSORA[/b]

A Vara do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista condenou um aluno (maior de idade) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma professora, por ter arremessado uma casca de banana sobre ela.
Em defesa, o aluno alegou que não teve a intenção de acertar a professora. Afirmou que brincava com um colega de jogar a casca no cesto de lixo, quando, acidentalmente, o material bateu no ventilador e se despedaçou.
De acordo com a decisão do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, a conduta descrita na inicial atingiu a autora em seus atributos mais importantes da personalidade, expondo-a ao ridículo em um ambiente no qual ela deve deter a autoridade necessária e suficiente para ensinar e educar.
A sentença traz ainda que “em um momento histórico onde as ruas do país são tomadas por pessoas exigindo melhorias na educação, jovens esquecem que, além de direitos, eles também têm deveres. Não basta bradar por investimentos em educação se, na sala de aula, quem se dedica à tarefa de ensinar não é respeitado. Qualquer esforço do Poder Público para melhorar a educação do país cairá por terra se os alunos não estiverem dispostos a aprender. Grande parte da desmotivação dos professores, e isso, é óbvio, também deve ser atribuída à postura dos nossos jovens. Lamentavelmente prolifera no país uma cultura de que ser estudioso e esforçado não é digno de admiração, o que se admira é ser malandro e insolente”.
O juiz condenou, ainda, dois alunos por terem prestado informações inverídicas, e devem responder pelo crime de falso testemunho.

Processo nº 3002165-12.2013.8.26.0099

Comunicação Social TJSP – HS (texto)
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