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Prefeitura de Sorocaba deverá indenizar por queda de árvore

Acidente causou danos na residência do autor.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que condenou a Prefeitura local a pagar indenização em razão de danos causados por queda de árvore. O ressarcimento foi fixado em R$ 5,5 mil, a título de danos materiais, e R$ 7 mil pelos danos morais.

De acordo com os autos, o morador reclamou reiteradas vezes junto à Municipalidade sobre risco de queda da árvore, que se encontrava na calçada em frente à casa vizinha e que ameaçava sua propriedade, mas jamais foi atendido. Em dezembro de 2013 a árvore caiu e atingiu sua residência, causando danos diversos.

O relator do recurso, desembargador Antonio Tadeu Ottoni, afirmou que houve omissão da Municipalidade em manter em condições adequadas a árvore plantada em local público e, por isso, negou provimento à apelação.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Ferraz de Arruda.

Apelação nº 1016700-86.2014.8.26.0602

FONTE: TJSP

Juizado do Torcedor condena palmeirenses por roubar e agredir rivais

Vítimas estavam indo para o estádio.

O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Juizado Anexo do Torcedor, condenou, na última sexta-feira (2), quatro integrantes de uma torcida organizada do Palmeiras sob a acusação de provocar tumulto, roubar e agredir três membros de uma torcida uniformizada do Corinthians. Outros dois acusados neste processo foram absolvidos, porque, segundo o magistrado, “não restou demonstrada a contribuição dos referidos réus para as práticas criminosas”.

Os crimes aconteceram em outubro de 2014 no interior de um vagão da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), quando os corintianos iam assistir a uma partida do seu time e não havia jogo do Palmeiras naquele dia. Outros seis palmeirenses acusados de participação na ocorrência foram julgados separadamente e condenados em novembro de 2016.

Segundo a denúncia os acusados se uniram para praticar os crimes, como represália pela morte de um torcedor palmeirense, supostamente praticada por corintianos. Os réus negaram essa versão, afirmando que estavam indo à sede da torcida para fazer uma rifa em favor da família da vítima quando encontraram os corintianos por acaso.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou ter ficado comprovado que as agressões foram uma forma de vingança pela morte, e, por isso, condenou os quatro acusados às penas de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de roubo; e ao cumprimento de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pela pena de proibição de ir ou de comparecer nas proximidades de estádio de futebol onde houver jogos (profissionais ou amadores) da Sociedade Esportiva Palmeiras, realizados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil ou exterior, quando o clube for mandante ou visitante, ou amistosos que disputar pelo prazo de dois anos, condicionado ao comparecimento em instituição indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) e ao pagamento de dez dias-multa, por infração ao artigo 41-B, parágrafo 1º, inciso I do Estatuto do Torcedor.

FONTE: TJSP

Prefeitura e hospital de Mauá são condenados a pagar indenização por erro médico

Indenização foi estipulada em R$ 60 mil.

A 13ª Câmara de Direito Público condenou a Municipalidade de Mauá e a Organização Social de Saúde Fundação do ABC a indenizarem paciente em razão de falha em atendimento médico. Eles terão que pagar R$ 60 mil a título de danos morais e estéticos, além de pensão mensal em valor equivalente a um salário mínimo até que o paciente complete 70 anos de idade e ainda fornecer a ele prótese e assistência médica.

Consta dos autos que, após sofrer acidente doméstico que resultou em fratura exposta no cotovelo e fratura fechada no punho, ele foi encaminhado a hospital em Mauá, mas acabou acometido por infecção hospitalar, tétano e pneumonia, o que implicou a amputação de seu braço.

Para o desembargador Spoladore Dominguez, relator da apelação, ficou comprovada a falha no atendimento médico, que acarretou graves e irreversíveis consequências para o paciente. “Ante o que consta do parecer técnico, tenho por presente relação de causalidade entre o socorro deficiente, dada a opção por tratamento em desacordo com a conduta preconizada pelo Ministério da Saúde, e o agravamento de quadro infeccioso que causou o amputamento de membro do paciente. Assim, presente o dever de indenizar.”

A votação, unanime, contou com a participação dos desembargadores Ferraz de Arruda e Ricardo Anafe.

Apelação nº 0018171-14.2012.8.26.0348

FONTE: TJSP

Justiça determina apreensão de passaporte em razão de dívida não quitada

Objetivo é evitar viagem antes do pagamento do débito.

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou a apreensão do passaporte de um empresário em razão de dívida não quitada.

Consta dos autos que ele contratou uma empresa de contêineres para transportar um produto, mas, não pagou pelo serviço prestado.

Ao julgar o pedido o magistrado afirmou não ser admissível que o devedor – que não indicou nos autos meios suficientes para quitar o débito – viaje ao exterior sem antes quitar a dívida. “Considerando que o devedor neste processo não indica ao juiz meio eficaz visando à realização do crédito e que o credor tem o direito constitucional à colocação em prática pelo juiz de técnicas destinadas concretamente ao cumprimento desse desiderato, mesmo porque a efetividade do processo é uma exigência constitucional e a dignidade tem dupla face, a do devedor e a do credor, defiro o requerimento do credor de bloqueio do passaporte do devedor, que, vale registrar, viajou ao exterior recentemente. Não se trata de impedir a pessoa de ir e vir, porque esse direito persiste, mas de impedir a pessoa de viajar ao exterior até que efetue o pagamento da dívida, na medida em que a viagem ao exterior sempre demanda gastos significativos.”

Processo nº 0046324-70.2007.8.26.0562

Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

TJMG condena tio que disparou tiros contra sobrinhos

O réu atirou contra dois sobrinhos e atingiu um deles, porque os meninos haviam entrado em seu sítio para colher mandiocas

Um aposentado deve pagar indenização de R$36.580, por danos morais e materiais, a um de seus sobrinhos, por ter atirado nele. A decisão da 15ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reformou sentença da Vara Única de Tarumirim. Além do processo cível, há um criminal, que ainda está em tramitação.

O crime aconteceu em 18 de agosto de 2014, por volta das 11h30. O adolescente, à época com 12 anos, relatou nos autos que estava com o irmão colhendo mandiocas no sítio de sua tia, na zona rural de Tarumirim, na região Rio Doce. Quando regressavam para casa, encontraram o réu, e o garoto, sabendo do “temperamento difícil do tio”, avisou o irmão para correrem, pois tinha medo de ele matá-los.

O réu disparou cinco tiros na direção dos irmãos, embora habitualmente eles tivessem livre acesso à propriedade da tia. Enquanto corria, o adolescente reparou que sangrava e sua camisa estava furada. Ao chegar em casa, foi levado pelo pai ao hospital, onde permaneceu internado por dois dias, em função do ferimento no ombro esquerdo. A vítima continuou a sentir dores no local após a alta hospitalar, pois o projétil continuava no corpo, já que a família não tinha condições de pagar a cirurgia para retirá-lo.

Detido pela Polícia Militar, o réu confessou o crime, contudo alegou que não tinha intenção de matar, apenas assustar as crianças.

O pai do adolescente, que o representou judicialmente, pleiteou indenização por danos materiais de R$6.580 (valor em que foi orçada a cirurgia), por danos morais e pensão vitalícia correspondente ao grau de redução da capacidade profissional.

Em primeira instância, o juiz entendeu que a gravidade da conduta do réu, “por si só, constitui ato ilícito passível de reparação por danos morais”. Assim, arbitrou o valor em R$5 mil. Quanto aos danos materiais, o juiz também julgou procedente o pedido porque as provas documentais demonstraram a necessidade de procedimento cirúrgico para a retirada do projétil, o qual custaria, aproximadamente, R$6.580. No entanto, o magistrado negou a pensão vitalícia por não haver provas de que o ferimento causou privação da atividade profissional.

Inconformadas, as partes recorreram ao TJMG. O pai da criança pediu o aumento da indenização por danos morais, uma vez que a tentativa de homicídio praticada pelo réu gerou severo abalo moral. Já o réu alegou ausência de prova de dano material e pediu que a indenização por danos morais fosse reduzida a R$ 1.000.

O relator do recurso, desembargador Claret Moraes, ressaltou em seu voto que o réu não contestou o fato, motivo pelo qual incidia sobre ele a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados.

Ao aumentar os danos morais para R$30 mil, o relator levou em conta que o autor, “aos doze anos, foi vítima de cinco disparos de arma de fogo quando, apenas, colhia mandioca no quintal de sua tia, correndo risco de morte”. Além disso, o réu efetuou os disparos “em plena luz do dia, em direção à BR”, e poderia ter acertado qualquer pessoa que por ali transitasse. O magistrado ainda considerou que o réu possuía a arma ilicitamente.

Quanto aos danos materiais, o desembargador manteve a decisão de primeira instância, pois, de acordo com os autos, o garoto precisará submeter-se a uma operação para a retirada do projétil.

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Tiago Pinto votaram de acordo com o relator.

O número do processo não será revelado de modo a preservar a identidade da vítima.

FONTE: TJ MG

Justiça recebe denúncia contra sócia e funcionários de empresa de transportes rodoviários de Bertioga

Acidente com coletivo causou a morte de 17 estudantes.

O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 1ª Vara do Foro de Bertioga, recebeu denúncia contra sócia e dois funcionários de empresa de transportes rodoviários por acidente ocorrido no litoral norte do Estado, em junho do ano passado. Eles responderão pelo crime de lesão corporal culposa.

O veículo levava estudantes de unidades de ensino da cidade deMogi das Cruzespara o município de São Sebastião quando bateu em um rochedo na estrada e capotou, causando a morte de 17 estudantes e do motorista – 12 pessoas ficaram feridas.

Processo nº 0001157-21.2017.8.26.0075

FONTE: TJSP

Cliente agredido em bar deve ser indenizado

Ele receberá R$ 10 mil por danos morais.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou estabelecimento comercial a indenizar cliente agredido. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que o rapaz teria sido agredido por seguranças do local, após se envolver em confusão com um casal que estava em uma mesa próxima. A agressão resultou em inabilitação para o trabalho por mais de 30 dias.

Para o relator do recurso, desembargador Maia da Cunha, ficou caracterizada a responsabilidade do estabelecimento pelo evento danoso, o que impõe a condenação ao pagamento da referida indenização, valor, que, no entendimento do magistrado, “é considerado apto a amenizar a dor sofrida e ao mesmo tempo alertar a apelante acerca da necessidade de zelar para impedir novos fatos semelhantes”.

A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.

Apelação nº 0030803-52.2003.8.26.0004

FONTE: TJSP

Paciente será indenizada por diagnóstico errado

Decisão | 03.05.2017

Devido a um diagnóstico errado que gerou uma reação alérgica a um medicamento inadequado, a Promed Assistência Médica Ltda., a Gestho – Gestão Hospitalar S.A. e Terapia Intensivas/C Ltda. terão que indenizar uma criança, por danos morais, em R$8 mil. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor estipulado em primeira instância.

A menina, representada pela mãe, ajuizou ação e pediu indenização por danos morais. Segundo o processo, aos dois anos de idade, a criança foi internada no hospital Belo Horizonte, sendo inicialmente diagnosticada com broncopneumonia e medicada com Berotec. Entretanto, o remédio causou-lhe uma violenta reação alérgica. Diante dos graves efeitos colaterais, foram feitos exames suplementares e o diagnóstico foi alterado para sinusite, o que acarretou alteração da medicação.

O Gestho alegou que não é possível prever uma reação alérgica, sem a utilização do medicamento, e que a mãe informou que a filha era alérgica apenas à penicilina e ao Bactrin. Afirmou, ainda, que, logo que se constatou a intolerância à substância, o medicamento foi suspenso. Para a empresa, não houve erro de diagnóstico, e nem prescrição indevida.

A Promed sustentou que a ação visava obter vantagens pecuniárias, pois foi ajuizada praticamente dois anos e meio após o suposto ato causador de dano. Afirmou, ainda, que cumpriu sua obrigação contratual, pois disponibilizou corretamente os seus serviços. A empresa argumentou também que o alegado dano no diagnóstico não trouxe sequelas e os medicamentos prescritos não interferiram no êxito do tratamento.

A juíza Maria da Glória Reis deu ganho de causa à menina, por entender que, por se tratar de criança, incapaz, no caso, de expressar-se claramente sobre queixas, dores e sintomas, era dever do pediatra realizar análise física e clínica detalhada. Por identificar erro na conduta dos médicos e abalo psicológico sofrido pela família, a magistrada fixou a indenização em R$2 mil. A autora recorreu, pedindo o aumento do valor.

O relator, desembargador Estevão Lucchesi, destacou que ficou demonstrada a negligência dos funcionários das empresas, principalmente porque não houve uma análise clínica completa prévia à prescrição da medicação, a qual se revelou inadequada. Tendo em vista a angústia e o sofrimento pelo qual a criança e seus familiares passaram, o magistrado elevou o valor da indenização para R$8 mil. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

FONTE: TJMG

Cliente deve ser indenizado por falha na prestação de serviço

Durante viagem ao exterior, consumidor teve cheques furtados e prejuízo superior a R$7 mil

O banco Santander Brasil S.A. e a American Express Company devem indenizar um cliente, solidariamente, em R$17.420, por danos morais e materiais. O consumidor teve seus cheques de viagem furtados e compensados, durante estada na China, apesar de ter solicitado o cancelamento dos títulos. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O homem narrou nos autos ter comprado US$ 4 mil do banco Santander, entregues na forma de 40 cheques de viagens, de valores entre 50 e 100 dólares, emitidos pela companhia American Express. Segundo o cliente, o banco informou que o recurso era o mais seguro, já que possuía dois campos de assinatura, que deveriam ser conferidos pela instituição bancária antes de o cheque ser compensado.

Em 18 de dezembro de 2011, ele viajou à China. Assim que chegou a Pequim, percebeu que os cheques de viagem tinham sido furtados. Afirmou ter entrado em contato com as empresas para cancelar os títulos, contudo os cheques foram compensados entre os dias 23 e 31 de janeiro de 2012.

Por causa do transtorno, o cliente pleiteou na Justiça indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizá-lo em R$7.420 por danos materiais. Quanto aos danos morais, o juiz entendeu que a falha na prestação de serviço, por si só, não era capaz de acarretar dano passível de reparação dessa natureza. Como não houve comprovação de lesão decorrente do fato, o magistrado não admitiu o pedido.

Inconformadas, as partes recorreram ao TJMG. O autor da ação requereu indenização por danos morais; o banco Santander alegou que sua responsabilidade sobre os cheques existiu somente até o momento da entrega dos documentos ao cliente, por isso requereu a improcedência dos pedidos.

Segundo a relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, o autor comprovou no processo que entrou em contato com o banco via e-mail para informar o extravio dos cheques e tentar evitar sua compensação. “No entanto, o banco Santander não providenciou o cancelamento dos títulos, ignorando todas as solicitações do autor”, afirmou. A desembargadora ainda acrescentou que, se os cheques tivessem sido cancelados quando o cliente comunicou o fato e solicitou providências, a American Express não teria pagado os valores.

Desta forma, “competia aos réus o cancelamento dos títulos, após informação do furto, sendo que a compensação dos cheques, sem a devida cautela na confrontação das assinaturas apostas nos documentos, caracteriza, cabalmente, falha na prestação de serviços”, disse. Assim, a relatora julgou improcedente o recurso da instituição financeira.

Em relação aos danos morais, a relatora ressaltou que “ficar privado de dinheiro em plena viagem ao exterior extrapola o chamado mero aborrecimento”. Por isso, a magistrada condenou as empresas a pagar, solidariamente, R$10 mil ao cliente por danos morais.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.

FONTE: TJMG

Justiça decreta prisão temporária de acusados de associação criminosa em Ribeirão Preto

Operação Coiote – Em razão de investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, que por meio de escutas telefônicas autorizadas, concluiu haver indícios de possível associação criminosa voltada à prática de crimes de extorsão, exploração de prestígio, falsificação de documentos, advocacia administrativa, corrupções ativa e passiva, violação de sigilo funcional e comunicação falsa de crimes em Ribeirão Preto, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, decretou a prisão temporária de cinco integrantes do grupo, pelo prazo de cinco dias.

Além disso, autorizou a busca e apreensão nos escritórios de advocacia dos acusados e a proibição de dois deles ingressarem em quaisquer prédios da Justiça estadual ou manter contato com testemunhas.

De acordo com o relatório do Gaeco, dois advogados, um servidor do Judiciário, um falsificador de documentos e uma mulher que se passa por funcionária do Judiciário, além de dois estagiários de Direito (que têm os registros cancelados na OAB), praticaram os referidos crimes com a alegação de que o grupo teria acesso ao sistema da Justiça e aos Tribunais Superiores e, portanto, teriam meios para influenciar nas decisões.

O caso está sob investigação e não há qualquer referência à venda de sentenças ou envolvimento de magistrados. As prisões foram decretadas, segundo o juiz, para que “as pessoas por eles enganadas venham, em liberdade e segurança, prestar depoimento acerca dos demais fatos e suas completas circunstâncias, bem como estancar-se a prática deliberada desses ilícitos”.

FONTE: TJSP