Todos os posts de admin

Operadora de telefonia móvel deve indenizar por cobranças indevidas

Consumidora recebeu faturas de plano que não contratou.

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de telefonia móvel a indenizar consumidora por cobranças indevidas. A empresa terá que pagar indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora é titular de linha telefônica na modalidade pré-pago, mas passou a receber cobrança como se tivesse contratado um plano pós-pago. Mesmo após diversos contatos com a operadora, as faturas continuaram a ser enviadas para pagamento.

Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Pastore Filho condenou a empresa a pagar a indenização e a restituir em dobro os valores indevidamente pagos pela cliente. “Destarte, está mesmo a ré obrigada a indenizar os danos de natureza moral que situações como a presente causam aos consumidores, até pela dificuldade que estes têm em se fazerem atender e entender pelos prepostos da empresa, que possui canal muito restrito de relação com seus clientes.”

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Batista Vilhena e Afonso Bráz.

Apelação nº 1001894-02.2016.8.26.0400

Motorista é condenado por oferecer dinheiro a policiais

Ele prestará serviços à comunidade.

Um homem foi condenado por decisão da 22ª Vara Criminal Central sob a acusação de corrupção ativa. Ele terá que prestar serviços à comunidade por dois anos e pagar valor equivalente a dez dias-multa, no patamar mínimo legal.

Consta da denúncia que ele foi parado em uma blitz, ocasião em que os policiais constataram que seu veículo estava em situação irregular. Os agentes também encontraram com ele um cartão bancário em nome de terceira pessoa, que o acusado admitiu ser objeto de ato ilícito e, informado que seria conduzido ao distrito policial para registrar a ocorrência, tentou subornar os PMs.

O juiz Marcio Lucio Falavigna Saudandag julgou a ação procedente e o condenou à pena de dois anos de reclusão – a ser cumprida em regime aberto – e pagamento de prestação pecuniária, substituindo a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Processo nº 0091779-27.2016.8.26.0050

FONTE: TJSP

Trio é condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico

Policiais se passaram por usuários para prender os acusados.

O juiz Nelson Becker, da 4ª Vara Criminal da Capital, condenou trio acusado de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Eles terão que cumprir pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagarem o equivalente a 1.200 dias-multa, no mínimo legal.

Uma denúncia anônima levou policiais civis até um local onde funcionava um ponto de tráfico de drogas. Ao chegar lá, os agentes se passaram por usuários e descobriram onde a droga estava escondida, tendo apreendido com os acusados 22 porções de maconha, 14 porções de cocaína e nove de crack.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que “as versões trazidas pelos acusados não encontram respaldo nas provas coligadas aos autos, pois os depoimentos dos policiais responsáveis pela ocorrência são firmes e coerentes, não havendo qualquer razão para serem desmerecidos”.

Processo nº 0008004-08.2016.8.26.0635

FONTE: TJSP

Direito Imobiliário | Desistência do Contrato – Devolução do que foi pago

Direito Imobiliário | Desistência do Contrato – Devolução do que foi pago.

Diversas são as hipóteses que levam o consumidor a desistir do Imóvel comprado na Planta diretamente com a Construtora ou Incorporadora.

Os principais motivos para a rescisão contratual são:

a) Atraso na entrega superior aos 180 dias previstos em contrato.
b) Cobrança de Juros abusivos.
c) Mudança da situação financeira do comprador.
d) Diminuição da oferta de Crédito
e) Atual desvalorização dos imóveis devido a grande oferta de unidades.

Seja qual for a causa que levou o comprador a desistir do Imóvel comprado ainda na planta, todos os Direitos do Consumidor devem ser protegidos.

Infelizmente a construtora ” Vendedora “, costuma oferecer menos de 30% do que o comprador desembolsou, principalmente se o motivo foi a mudança na situação financeira do comprador ou a negativa de crédito por parte do agente financiador.

Caso isso ocorra, o caminho mais rápido para se obter a devolução do valor pago será a contratação de um Advogado de Direito Imobiliário, para judicialmente requerer a devolução do que foi pago.

Quanto tenho direito de receber de volta ?

A reposta para esta questão é ” Depende “.

De acordo com a SÚMULA 543 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada em 26/8/2015 e publicada no DJe de 31/8/2015, Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Ou seja, o valor a receber está diretamente ligado a quem deu causa para que o contrato fosse desfeito.

Autor: ANDRÉ BATISTA DO NASCIMENTO.
Advogado atuante em direito imobiliário.

Estado indenizará criança que perdeu visão após incidente em escola

A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar uma criança que perdeu a visão do olho direito após ser atingida por colega em sala de aula. Além da indenização por dano moral, fixada em R$ 60 mil, o menino também receberá pensão mensal vitalícia equivalente a 30% do valor do salário mínimo, a partir da data em que completar 14 anos.

De acordo com o processo, a criança foi agredida pelo colega com uma régua, durante a aula. Teve o globo ocular perfurado, o que causou perda da visão.

O relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, afirmou em seu voto que, embora a escola soubesse que ocorriam desentendimentos entre os meninos, nada fez para separá-los na sala de aula. E, após o ocorrido, nenhuma atitude teria sido tomada pela direção em prestar socorro à criança, que apenas foi encaminhada a sua casa. “É sabido que o aluno, como na espécie, fica sob a guarda e vigilância do estabelecimento de ensino público, com direito de ser resguardado em sua incolumidade física, enquanto estiver nas pendências da escola, respondendo o Poder Público por qualquer lesão que o aluno venha a sofrer, seja qual for a sua natureza, ainda que causada por terceiro”, escreveu o magistrado.

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Jarbas Gomes. A votação foi unânime.

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Justiça nega arquivamento de inquérito que apura tortura policial

O juiz Cláudio Juliano Filho, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) de São Paulo, negou ontem (9) pedido do Ministério Público para arquivamento de inquérito que apura denúncia de tortura envolvendo policial militar. O crime teria sido praticado contra preso acusado de roubo.

O caso aconteceu em outubro do ano passado, quando, após a prisão do suspeito, os policiais que atenderam à ocorrência o teriam levado dentro de viatura até outro local e aplicado choques elétricos em diversas partes de seu corpo. Os policiais alegaram que os ferimentos constatados, inclusive em laudo pericial, teriam sido causados pela bicicleta utilizada pelo acusado que fora colocada junto com ele no espaço reservado à condução dos presos, durante o trajeto até a delegacia.

Na oportunidade, a decretação da prisão preventiva do policial provocou grande manifestação de protesto em frente à delegacia e início de conflito entre policiais civis e militares. O PM foi solto dois dias depois e responde ao inquérito em liberdade.

A decisão do juiz foi encaminhada para apreciação do procurador-geral de Justiça.

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Empresa de cruzeiros marítimos indenizará por acidente em show

Passageiro que sofreu queda causada por artistas que promoviam espetáculo em navio será indenizado pela empresa responsável pelo cruzeiro, conforme decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença proferida pela juíza Luciene Pontitolli Branco, da 4ª Vara Cível de Suzano. O valor da indenização por danos morais será de R$ 10 mil.

O autor da ação e sua esposa assistiam a um show de palhaços no teatro da embarcação e, em determinado momento foram levados ao palco pelos atores para participarem da apresentação. Durante o número ele sofreu uma queda e, em razão disso, teve que ficar em repouso por quinze dias, além de realizar sessões de fisioterapia.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, afirmou que a relação contratual que vincula as partes nesse caso tem natureza de consumo e que ficou caracterizado o dano moral pleiteado. “O padecimento moral revela-se bem evidenciado, já que o autor suportou bem mais que meros aborrecimentos do cotidiano, com notória violação à sua imagem e integridade física.”

O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Mourão Neto e Sergio Alfieri.

Apelação nº 1001017-31.2013.8.26.0606

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Acusado de abusar de filhos e enteada é condenado a 62 anos de prisão

O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, condenou a 62 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, homem acusado de estupro de vulnerável, em concurso material e em continuidade delitiva, cometido contra os próprios filhos e a enteada. O magistrado decretou também a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar sobre as vítimas e a manutenção de sua prisão preventiva.
Consta dos autos que os abusos começaram em 2006, quando o homem esperou a companheira sair para o trabalho e atacou a enteada, que tinha seis anos à época dos fatos. A menina contou o ocorrido para a mãe, que não acreditou na história. A garota também sofria agressões do casal e acabou fugindo de casa para viver nas ruas, onde passou a consumir drogas e a se prostituir.
Eles tiveram ainda outros cinco filhos, hoje acolhidos em abrigos da cidade. “Os quatro primeiros sofreram sistematicamente abusos sexuais do pai”, afirmou o magistrado. Para poupar as vítimas, o juiz dispensou o depoimento delas, já que julgou “desnecessária a exposição e a revitimização das crianças, pois as conclusões não dependem do depoimento judicial delas. O estudo social, o relatório psicológico, as entrevistas no Conselho Tutelar e as oitivas no Ministério Público, situações em que os menores foram entrevistados, carregam robustos elementos de convicção, os quais foram confirmados pelos depoimentos colhidos”.
“O acusado deverá aguardar preso o trânsito em julgado da sentença, haja vista a revelação e a consolidação dos requisitos impositivos da prisão preventiva. As circunstâncias que envolvem as acusações contra ele, agora sedimentadas pela prolação condenatória, denunciam provas de materialidade e autoria de crime doloso contra a infância e contra a liberdade sexual e impõem a prisão para a garantia da ordem pública”, sentenciou o juiz.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Homem indenizará ex-esposa por divulgar informação de foro íntimo

Ex-marido que divulgou informação relacionada à vida pessoal de sua ex-esposa deverá indenizá-la por dano moral. A decisão, proferida pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, fixou o valor da reparação em R$ 10 mil.

O réu encaminhou e-mail à sua ex-sogra relatando acontecimentos da vida íntima da ex-cônjuge sob a alegação de que ela apresentava alterações em seu estado psíquico devido à ocorrência desses fatos e que isso poderia prejudicar o relacionamento dela com os filhos.

Para o relator do recurso, desembargador James Siano, a divulgação da informação de cunho íntimo acerca de fatos que somente à autora competiria divulgar, foi movida pelo desejo de provocar repercussão no núcleo familiar, deixando evidente o intuito de atentar contra a imagem e honra da ex-cônjuge. “Tivesse o réu preocupação com os filhos, não exporia a mãe deles de forma tão vulnerável. Resta incontornável o dever de reparar pelo dano moral intencionalmente provocado, não só como forma de recomposição, mas também para coibir ações futuras.”

O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Luís Mario Galbetti e Marcia Dalla Déa Barone.

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

TJSP condena homem a 50 anos de prisão por latrocínio

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a 50 anos e quatro meses de reclusão por latrocínio. O crime aconteceu na Comarca de Indaiatuba.

Segundo a denúncia, o acusado teria se dirigido à oficina onde trabalhavam as vítimas. Após matar dois homens com golpes de marreta e facadas, um deles idoso, teria seguido para os fundos da oficina e agredido a terceira vítima, esposa de um dos mortos, que mesmo ao ser golpeada por seis vezes, conseguiu sobreviver. O acusado roubou duas folhas de cheque, uma no valor de R$ 100 mil e outra no valor de R$ 20 mil, além de três aparelhos celulares. No dia seguinte, o réu fugiu para Minas Gerais e tentou comprar dois terrenos, além de ter dado um dos cheques para sua companheira.

Para o relator do recurso, desembargador Cardoso Perpétuo, o conjunto probatório é de fato incriminador. “Não há dúvidas do envolvimento do recorrente nos delitos em questão. Destarte, correto o desfecho condenatório, que, nesta instância, encontra confirmação.”

Os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação n° 0000503-34.2015.8.26.0248

Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto ilustrativa)
imrpensatj@tjsp.jus.br