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Banco condenado em R$ 60 mil por discriminação

Um banco da Capital foi condenado pelo juiz da 10° Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, ao pagamento de R$ 60 mil a cliente a título de danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente a contar da data da sentença e acrescido de juros de mora a partir do momento do dano. Na ação ajuizada por A.J.G., os honorários advocatícios e as custas processuais também ficaram sob responsabilidade da requerida, com fixação de 20% sobre o valor da condenação.

De acordo com o processo de n° 0002312-87.2014.8.08.0024, o autor da ação foi chamado pela gerente de sua agência bancária para que comparecesse ao local para a realização de cadastramento biométrico. No dia de seu comparecimento, de acordo com os autos, o requerente, ao chegar à agência, foi indevidamente impedido de entrar no local.

Ainda segundo as informações processuais, A.J.G. passou pelo desconforto de ser submetido à uma série de perguntas na porta de entrada da instituição, além de ter sido obrigado a mostrar seus documentos pessoais, inclusive seu cartão, demonstrando ser cliente do banco.

O requerente, segundo os autos, continuou aguardando do lado de fora na tentativa de que a situação fosse resolvida de uma maneira menos constrangedora e, se negou, de acordo com o processo, a entrar no banco sob a condição de exibir algum tipo de identificação.

Diante do embaraço, A.J.G. solicitou que a gerente comparecesse à porta do banco para ajudá-lo a sair daquela situação vexatória. Segundo os autos, até a chegada da gerente, os vigilantes agiam de forma truculenta, com as mãos sobre as armas de fogo para intimidá-lo, e permaneceram prostrados frente a porta, falando em tom de ameaça, deboche e escárnio.

Segundo relatos de A.J.G, até mesmo o gerente do banco, com total despreparo, usando do mesmo tom sarcástico e arrogante, falou que era necessário que o requerente mostrasse os documentos. De acordo com informações do processo, várias pessoas entraram no banco sem que fosse necessária apresentação de qualquer documento, o que levou o mesmo a acreditar que estava sendo vítima de discriminação.

Em sua decisão o magistrado entendeu que ” Não há como negar que o demandante passou por um grande constrangimento, humilhação e vergonha quando foi impedido de adentrar ao banco, sem nenhuma razão, uma vez que todas as pessoas transitam livremente pela instituição financeira, entrando e saindo sem nenhuma dificuldade, enquanto o requerente esperava uma providência do lado de fora do banco, por horas”, pontuou o juiz.

Processo nº 0002312-87.2014.8.08.0024

Vitória, 30 de abril de 2015

FONTE: TJES

Imóvel considerado bem de família poderá ser penhorado

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão proferida em agravo de instrumento, que instituição bancária poderá penhorar imóvel considerado como bem de família.
Consta dos autos que os devedores entraram com pedido de recuperação judicial em razão de dívida de mais de R$ 2 milhões com o banco. Todavia, durante o procedimento, doaram imóveis com reserva de usufruto vitalício às filhas, além de R$ 2,1 milhões em espécie para elas. O juízo de primeira instância, ao tentar efetuar bloqueio judicial das contas, encontrou apenas R$ 1 mil de saldo.
Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Abrão entendeu que o imóvel em questão não pode ser considerado bem de família, uma vez que os devedores agiram com clara intenção de prejudicar credores. “No caso específico, o empresário agiu com absoluta intenção de blindar o seu patrimônio, não apenas por intermédio do pedido de recuperação judicial, mas, sobretudo, por meio de artimanhas, dentre as quais doações de imóveis e soma expressiva em dinheiro em prol das filhas. Dessa forma, de nada adianta o legislador estruturar uma lei avançada e moderna de recuperação judicial se os devedores não demonstrarem, minimamente, interesse de preservar a empresa, agir com equilíbrio, e, acima de tudo, transparência, não dilapidando patrimônio, ocultando bens ou esvaziando aquilo que possuem.”
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Maurício Pessoa e Melo Colombi.

Agravo de instrumento nº 2019253-18.2015.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
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Fabricante é condenada por defeitos em veículo zero quilômetro durante viagem

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Nissan do Brasil Automóveis LTDA a pagar a consumidor o montante de R$ 4,8 mil, a título de danos materiais, e R$ 4,5 mil, por danos morais, devido a defeitos apresentados por veículo zero quilômetro e custos com aluguel de veículo durante o período de conserto.

O veículo zero quilômetro adquirido pelo consumidor apresentou sérios defeitos durante uma viagem feita ao Nordeste, tendo que ser reconduzido pela Nissan ao Distrito Federal. Além disso, a Nissan demorou 26 dias para devolver o veículo que ficou para reparo, o que fez com que o consumidor tivesse que alugar outro veículo. Por esses motivos, o consumidor requereu o pagamento de danos materiais e morais.

Quanto aos danos materiais o magistrado decidiu que “não pode o consumidor, que adquiriu carro zero quilômetro, ser compelido a utilizar o transporte público ineficiente do Estado, em razão do não atendimento eficiente da fornecedora de serviços. Nesse descortino, tenho como devida a restituição do montante utilizado para a contratação de veículo reserva”.

E quanto aos danos morais o juiz entendeu que “a frustração do autor para usar e gozar veículo recém adquirido, em viagem de férias com a família, legitima a indenização por danos imateriais, pois a ele gerou transtornos que escaparam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana, este perfeitamente suportável”.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 0702256-30.2015.8.07.0016

FONTE: TJDFT

Justiça autoriza registro de gêmeos com nome de casal homoafetivo

Decisão da 4ª Vara Cível de Santos, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, concedeu tutela antecipada para autorizar que um casal homoafetivo tenha o direito de acompanhar o parto de gêmeos, gerados com o material genético cedido por um dos autores. A irmã de um deles emprestou o útero para a gestação.

Também foi determinado que na Declaração de Nascido Vivo (DNV) constem os nomes de ambos, bem como dos respectivos avós, sem distinção se paternos ou maternos. A lavratura do assento de nascimento deverá ser baseada nos dados da DNV.

O juiz Frederico Messias afirmou em sua decisão que a equiparação entre união estável e casamento homoafetivo trouxe como consequência lógica a extensão automática, para eles, de todas as prerrogativas já outorgadas para uma união estável e um casamento tido como tradicional, formado por pessoas de sexos diferentes. “O direito aqui não é propriamente dos genitores, mas encarado sob outra perspectiva, do próprio feto, o direito a nascer tendo os pais que lhe desejaram. É o que a doutrina chama de primazia do melhor interesse do menor”, disse.

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (foto ilustrativa)
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Justiça condena rede social a indenizar vítimas de perfis falsos

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou o Facebook Brasil a pagar indenização no valor de R$ 20 mil a uma empresa e seu executivo (R$ 10 mil para cada) em razão da existência de perfis falsos na rede social. A empresa foi condenada, ainda, a remover as páginas e fornecer dados que permitam a identificação dos responsáveis pela criação das referidas contas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Em sua defesa, o Facebook Brasil alegou que mantém escritório no País apenas para vendas e que o gerenciamento do conteúdo e a infraestrutura caberiam à matriz. O desembargador Alexandre Lazzarini, no entanto, considerou “cômodo” o argumento, “haja vista que a ré se apresenta como a fornecedora dos serviços no Brasil (teoria da aparência), participa do grupo econômico, e figura como representante nacional do conglomerado de empresas”.

O relator afirmou, ainda, que entende ser inviável o controle prévio de todas as informações postadas na rede social, mas destaca que isso não exclui a responsabilidade da empresa. “Todavia, a inexistência desse dever prévio de controle não isenta o provedor de agir pautado pela boa-fé objetiva, princípio que impõe o cuidado de, tão logo ciente da existência de conteúdo ilícito, providenciar a sua remoção e disponibilizar os dados dos usuários responsáveis”, afirmou.
A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Lucila Toledo.

Apelação nº 1011878-42.2013.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / RL (foto e arte)
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Hospital e médico indenizarão família de paciente por falta de informação sobre cirurgia

O juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, condenou hospital da cidade de Marília e um de seus médicos a indenizarem, por danos morais, a mãe de paciente que ficou em estado vegetativo por nove anos, após passar por cirurgia. Ela receberá R$ 50 mil.

O pedido inicial da mãe, que na ação representa o filho já falecido, demandava pensão mensal e vitalícia, além de indenização por dano moral e material, sob o argumento de que houve erro médico. Afirmava que o jovem sentiu-se mal e procurou um hospital em Adamantina. Constatado que sofria de problema na aorta, foi encaminhado a hospital especializado em Marília. Chegando ao local, médico especialista indicou cirurgia, mas sem informar os riscos envolvidos no procedimento. A operação, contudo, foi antecipada sem aviso prévio aos familiares e feita por cirurgião distinto daquele que realizou o atendimento inicial. Ao término, o paciente sofreu parada cardíaca que interrompeu a oxigenação do cérebro, o que o levou ao estado vegetativo.

De acordo com o juiz, a prova pericial mostra que não houve erro médico. “A perícia deixa claro que as complicações que acometeram o jovem infelizmente são inerentes ao próprio tratamento que se lhe impunha, dada a tardia descoberta de grave cardiopatia”, afirmou o magistrado. Dessa forma, foi negada a indenização por danos materiais.

Os danos morais, por outro lado, foram julgados procedentes, pois o paciente teve seu direito à informação violado pelo médico que o encaminhou à cirurgia e também pelo hospital. “Impunha-se o dever de informar suficientemente ao paciente acerca do tratamento proposto, das probabilidades de êxito, riscos envolvidos e eventuais efeitos colaterais, bem como da existência ou não de alternativa”, escreveu o juiz.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0004035-86.2002.8.26.0081

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Homem é condenado por estuprar filha

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de 10 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, de um homem que, por aproximadamente 18 anos, estuprou a própria filha e com ela teve três filhos-netos.

A violência contra a vítima começou quando ela tinha 16 anos, em 1991, e perdurou até 2008. O caso aconteceu na cidade do Guarujá. O abuso cessou quando a vítima descobriu que o pai começou a violentar uma das filhas que teve com ele e o denunciou ao Conselho Tutelar.

Para o desembargador Luis Soares de Mello Neto, relator do recurso, são “evidentemente autênticos os tristes relatos da vítima, que contou com precisão os anos todos de barbárie e verdadeira escravidão sexual a que foi submetida pelo genitor algoz”. Além do depoimento da mulher, pesaram contra o sentenciado os exames de DNA que comprovaram a paternidade das três crianças.

O acusado alegava que as relações com a filha foram consensuais. “Aceitar-se sua versão seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio”, escreveu Soares de Mello. O abuso cometido contra a filha-neta foi julgado em processo diferente e também resultou em condenação do réu.

Integraram a turma julgadora os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0006515-88.2008.8.26.0093

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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Ex-vereador e servidores são condenados por ‘Esquema dos Estacionamentos’

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por improbidade administrativa do ex-vereador Paulo Roberto Faria Lima e mais 16 réus. Eles participaram do chamado “Esquema dos Estacionamentos”, que, entre 1997 e 1998, arrecadou propina para financiar campanha eleitoral na cidade de São Paulo. O ex-parlamentar foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 471,6 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Por igual período não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

De acordo com a decisão, o grupo atuava na área fiscalizada pela Administração Regional de Pinheiros. Os valores arrecadados via extorsão dos donos dos estabelecimentos abasteceriam a “Máfia da Propina”, que englobava outros esquemas de corrupção. O objetivo final seria arrecadar dinheiro para custear campanha para deputado estadual de José Roberto Faria Lima, pai do político condenado.

Os outros sentenciados eram fiscais e servidores públicos que participavam da operação. Mensalmente a quadrilha conseguia cerca de R$ 13,1 mil. A cobrança de propina cessou com a prisão em flagrante do chefe informal dos agentes vistores de Pinheiros, em dezembro de 1998.

Paulo Roberto Faria Lima e o servidor que teria criado o esquema foram condenados por enriquecimento ilícito e receberam a pena mais alta. Outros 3 réus também perderam a função pública e tiveram direitos políticos suspensos, mas a multa foi de R$ 39,3 mil.

O desembargador Carlos Eduardo Pachi, relator do processo, classificou como “repugnante” a conduta do grupo. “Deixaram de lado o dever de velar pela lisura da máquina administrativa”, resumiu o magistrado.

Os 11 sentenciados restantes causaram prejuízo ao erário, mas, de acordo com o magistrado, não auferiram vantagem indevida para si. Além da perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos será por oito anos; a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios será por 5 anos, e a multa civil é de R$ 13,1 mil.

Também participaram do julgamento os desembargadores Rebouças de Carvalho e Décio Notarangeli. A votação foi unânime.

Apelação nº 0013741-80.2002.8.26.0053

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Hospital indenizará pais por morte de bebê

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para os pais de bebê que morreu após atendimento deficiente.
De acordo com o processo, a menina de 11 meses foi levada para o hospital com sinais de febre. A médica responsável receitou alguns remédios e a família retornou para casa. Na manhã seguinte, a criança continuava com os mesmos sintomas. Ao retornar ao hospital, o bebê foi encaminhado para um especialista em neurologia de outra instituição, porque nasceu com um pequeno comprometimento neurológico. No caminho, começou a piorar e os pais a levaram para um pronto-socorro, onde foi diagnosticada com pneumonia em estado avançado e faleceu no mesmo dia.
Os pais processaram o hospital e a médica que fez o primeiro atendimento. Em seu voto, o desembargador Salles Rossi, relator do recurso, decidiu não responsabilizar a médica, pois perícia realizada por junta de especialistas constatou que o quadro de saúde do bebê piorou 24 horas depois do atendimento, quando já estava em uso de antibióticos.
Já o hospital foi condenado, pois a turma julgadora entendeu que o segundo atendimento foi realizado sem maiores investigações, apenas encaminhando a paciente para outro local, contribuindo para o óbito.
Também participaram do julgamento os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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CPTM e sindicatos terão nova reunião em busca de acordo

Aconteceu nesta terça-feira (02), audiência no TRT-2 entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e sindicatos da categoria, a pedido da empresa.

Sob a presidência do desembargador Wilson Fernandes, vice-presidente judicial do TRT-2, os sindicatos ouviram as duas propostas que a CPTM trouxe à mesa. A primeira era de reajuste salarial com base no IPC/FIPE, mais 1% de produtividade e 10% de reajuste sobre os demais benefícios, e a segunda, reajuste linear de 8,25% sobre salários e benefícios. Em ambos os casos, o valor do PPR (programa de participação nos resultados) seria reajustado pelo mesmo índice aplicável aos salários.

Ante a recusa dos sindicatos por ambas, a vice-presidência encaminhou para a solução do litígio a proposta de aplicação linear do índice de 8,5% a todos os salários, benefícios e também ao PPR. Os sindicatos entenderam que é razoável sugerir à assembleia dos trabalhadores que acolham esta alternativa. Para a empresa, também foi sugerido que a aceitem, para encerrar o conflito.

Ficou agendada, para a continuidade das negociações, reunião no Núcleo de Conciliação de Coletivos do TRT-2 (NCC). Será no dia 11 de junho, quando as partes já deverão ter um posicionamento acerca da proposta feita pelo Tribunal.

FONTE: TRTSP