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Concessionária é condenada por invasão de animal em rodovia

[b]Direito Público mantém sentença que condenou concessionária por invasão de animal em rodovia [/b] [br]

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Campinas que condenou uma concessionária de rodovias a pagar indenização a um usuário que colidiu com um animal na pista.

S.D.H. relatou que, em junho de 2007, trafegava de madrugada na rodovia Anhanguera, no sentido Americana-Campinas, quando um cão cruzou a pista e atingiu seu veículo na altura do quilômetro 120. Os danos materiais sofridos foram de R$ 2.980,00, segundo o autor. Por não ter conseguido se compor administrativamente com a ré, ele interpôs ação de indenização por danos materiais e morais. A decisão de primeiro grau condenou a ré ao pagamento da quantia despendida pelo autor por ocasião do acidente rodoviário. Em razão do resultado desfavorável, a empresa apelou.

Para o desembargador Coimbra Schmidt, relator do recurso, a responsabilidade do operador da rodovia é objetiva, ou seja, é independente de dolo ou culpa. Por cobrar pedágio pelo uso da estrada, a concessionária tem de garantir não somente a manutenção de sua estrutura física mas também a livre circulação dos veículos de forma segura. Em seu voto, citou alguns julgados de casos semelhantes e negou provimento à apelação.

Os desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.

Apelação nº 0009695-49.2008.8.26.0114

Comunicação Social TJSP – MR (texto) / LV (foto ilutrativa) / AC (arte)
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Vereadores de São Paulo aprovam nova subprefeitura e cota de assentos em ônibus

[b]Vereadores de São Paulo aprovam nova subprefeitura e cota de assentos em ônibus[/b]

A Câmara de São Paulo aprovou ontem um pacote de 27 projetos de lei que inclui a criação de uma nova subprefeitura na região do Brás/Pari, no centro.

Dois desses projetos tratam de transporte: exigem uniforme padronizado para motoristas e cobradores de ônibus e define uma cota de assentos para mulheres nos coletivos.

Outro projeto prevê espaços nos estádios de futebol para que torcedores de times adversários possam assistir aos jogos juntos. Outro proíbe venda de bebida em postos.

Todos os projetos foram aprovados em primeira votação –precisam passar novamente pelo plenário antes de serem encaminhados para sanção ou veto do Executivo.

Cliente de plano de saúde não deve pagar a mais por atendimento fora do horário comercial

[b]Cliente de plano de saúde não deve pagar a mais por atendimento fora do horário comercial[/b]

O hospital não pode cobrar valores adicionais dos pacientes conveniados a planos de saúde por atendimentos realizados pela equipe médica fora do horário comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra cinco hospitais particulares e seus administradores.

O órgão ingressou com ação civil pública na 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, para que os hospitais se abstivessem de cobrar adicionais dos clientes de planos de saúde, em razão do horário de atendimento.

O Ministério Público também pediu na ação que os hospitais se abstivessem de exigir caução ou depósito prévio dos pacientes que não possuem convênio de saúde nas situações de emergência. O órgão requereu que as instituições fossem condenadas a ressarcir usuários por danos morais e patrimoniais.

[b]Instâncias ordinárias[/b]

O juízo de primeiro grau decidiu que eventual dano patrimonial ou moral deveria ser postulado em ação própria pelo prejudicado, não sendo possível o acolhimento do pedido de forma genérica na ação civil pública. Como o Ministério Público não recorreu desse ponto da sentença, o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a questão não poderia mais ser discutida.

De acordo com o juízo da 9ª Vara da Comarca de Uberlândia, é ilegal a cobrança suplementar dos pacientes conveniados a planos de saúde, em razão do horário da prestação do serviço, bem como a exigência de caução nos atendimentos de emergência.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, não viu ilegalidade nessas práticas. “A iniciativa privada não pode ser rotulada genericamente como vilã de todas as mazelas existentes, mormente dentro da economia sufocante que está imperando em nossos dias”, afirmou o tribunal mineiro, para o qual a pretensão do Ministério Público acabaria por restringir a liberdade empresarial e comprometer o funcionamento dos hospitais, que poderiam ser levados à insolvência.

Depois de observar que os hospitais negaram a cobrança de acréscimos relativos ao horário de atendimento – os quais seriam exigidos diretamente pelos próprios médicos –, o TJMG afirmou que a cobrança é assegurada pela Associação Médica Brasileira e que não cabe nenhuma ingerência estatal na iniciativa desses profissionais liberais.

[b]Custo do hospital [/b]

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, independentemente do exame da razoabilidade ou possibilidade de cobrança de honorários médicos majorados pela prestação de serviços fora do horário comercial, é evidente que tais custos são do hospital e devem ser cobrados por ele das operadoras dos planos de saúde, nunca dos consumidores.

Para o ministro, não cabe ao consumidor arcar com as consequências de eventual equívoco quanto à gestão empresarial entre as partes.

“Cuida-se de iníqua cobrança, em prevalecimento sobre a fragilidade do consumidor, de custo que está ou deveria estar coberto pelo preço cobrado da operadora de saúde – negócio jurídico mercantil do qual não faz parte o consumidor usuário do plano de saúde –, caracterizando-se como conduta manifestamente abusiva, em violação à boa-fé objetiva e ao dever de probidade do fornecedor, vedada pelos artigos 39, IV e X, e 51, III, IV, X, XIII e XV, do Código de Defesa do Consumidor, e pelo artigo 422 do Código Civil de 2002”, disse o relator.

[b]Caução[/b]

Quanto à exigência de prévia caução para atendimentos emergenciais, o ministro destacou que, antes mesmo da vigência da Lei 12.653/12, o STJ já havia se manifestado no sentido de que essa era uma prática ilegal. É dever do estabelecimento hospitalar, segundo ele, sob pena de responsabilização cível e criminal, prestar o pronto atendimento.

A Quarta Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Ficaram vencidos, em parte, a ministra Isabel Gallotti, que dava parcial provimento ao recurso, em menor extensão, e o ministro Raul Araújo, que negava provimento ao especial. A Turma é composta ainda pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

REsp 1324712

Admitidas novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias

[b]Admitidas novas reclamações sobre cobrança de tarifas bancárias[/b]

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de cinco novas reclamações, com pedido de liminar, contra acórdãos do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, por constatar divergência entre as decisões proferidas no estado e o entendimento jurisprudencial do STJ a respeito da cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados por instituições financeiras.

A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.

[b]Acórdãos suspensos[/b]

As reclamações ajuizadas pelo HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, banco Bradesco S/A e BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento apontaram que as decisões proferidas pelo conselho recursal, além de julgar ilegítima a cobrança de tarifas bancárias, determinaram a devolução dos valores cobrados.

A ministra Gallotti, relatora, ao reconhecer a divergência de entendimento, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Prorrogado período de inscrições para a Semana Nacional da Conciliação em São Paulo

[b]Prorrogado período de inscrições para a Semana Nacional da Conciliação em São Paulo[/b]

Foi prorrogado até o dia 20 de outubro o prazo para pessoas físicas e empresas se inscreverem na Semana Nacional da Conciliação, que acontecerá em São Paulo de 2 a 7 de dezembro. O evento é uma boa oportunidade para resolver a demanda com um acordo, de forma rápida, sem custo e com a mesma validade de uma decisão judicial.
É muito simples participar: basta preencher formulário disponível na página do evento, onde também há informações sobre os tipos de conflitos que serão atendidos. A inscrição é gratuita e não há limite de valor da causa. A parte contrária será convidada para a sessão de conciliação e, no dia do mutirão, com o auxílio de um mediador ou conciliador, os envolvidos podem chegar a um acordo, colocando um fim à questão sem a possibilidade de recurso.

A Semana Nacional da Conciliação
O evento, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está em sua oitava edição e tem se mostrado um sucesso. Em 2012, na Capital, o índice de acordos para audiências pré-processuais nas áreas cível e de família foi de 82% – das 946 sessões realizadas, 781 tiveram acordos, que movimentaram juntos mais de R$ 3 milhões.
A Semana da Conciliação deste ano, na cidade de São Paulo, acontecerá no Parque da Água Branca, onde será instalada uma tenda com dezenas de salas de audiências para atender pessoas físicas e jurídicas interessadas em finalizar suas pendências de forma amigável.
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo convida os magistrados a concentrarem, no período do evento, o maior número de audiências em processos nos quais exista possibilidade de conciliação. Todas as audiências realizadas, inclusive no sábado, serão computadas na estatística nacional, para a aferição dos resultados do movimento.

Comunicação Social TJSP – MR (texto) / CNJ (arte)
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Brasil adota novas leis contra práticas ilegais de comércio

[b] Brasil adota novas leis contra práticas ilegais de comércio [/b]

Entrou hoje, dia 1º, em vigor uma nova legislação antidumping no Brasil. Com 201 artigos, a lei promete agilizar as investigações de combate a práticas comerciais ilegais no país. Além de reduzir de 15 para dez meses o prazo médio de duração do processo, pois permitirá a aplicação de taxas antes da conclusão, a lei permitirá a aplicação de direitos antidumping provisórios, evitando, por exemplo, que as empresas importadoras de produtos com preços artificialmente baixos formem estoques.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), com a nova regra, passa a ser obrigatória a realização da determinação preliminar, que é a conclusão provisória sobre a existência de dumping. Outra mudança é o estabelecimento de um prazo máximo de 60 dias para a análise de uma petição.

Atualmente, existem 84 investigações em curso no Departamento de Defesa Comercial do Mdic. Desse total, 81 processos tratam de dumping e outros três casos de subsídios ilegais concedidos pelos governos dos países de origem, que provocam distorções de preços. Há, ainda, 86 direitos definitivos em vigor, a maioria contra a China.

De acordo com a advogada Carla Amaral de Andrade Junqueira Canero, presidente da Comissão de Estudos de Comércio Internacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), esse decreto era aguardado pelos especialistas em comércio exterior há mais de um ano. Ela acredita que os aspectos mais importantes do novo decreto se referem à celeridade das investigações, novos procedimentos antes não previstos e maior previsibilidade para o setor privado.

– O decreto atende à expectativa da indústria nacional de uma maior agilidade para os processos de investigação antidumping. Pela leitura do texto, me parece que os advogados que atuam com defesa comercial terão maior segurança jurídica – comentou.

Para Josefina Guedes, sócia da Guedes, Bernardo e Imamura e diretora da Associação de Comercio Exterior do Brasil (AEB), a nova legislação, que tem como origem o Decreto 8.058, publicado em julho de 2013, dará mais transparência às investigações. Ela destacou que as normas estão de acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC) e seguem a mesma linha de outros países desenvolvidos que já têm esse tipo de lei, como os Estados Unidos.

– O governo está tomando medidas de equilíbrio. Está sendo justo e dando transparência e celeridade ao processo. Não se trata, portanto, de proteção à indústria – disse Josefina.

Eliane Oliveira

STJ afasta limite de 40 salários para decisão de juizado

[b]STJ afasta limite de 40 salários para decisão de juizado[/b]

Os valores das condenações fixadas em juizados especiais cíveis podem ultrapassar o limite da alçada, de 40 salários mínimos (R$ 27.120 mil, atualmente). A decisão, por maioria de votos, é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reúne as duas turmas de direito privado da Corte.

Apesar de só valer para a Telefônica Brasil (atual Vivo) e uma consumidora de São Paulo, a definição era aguardada pelo mercado, segundo advogados. Em especial, pelas empresas de telefonia, bancos e planos de saúde, alvos mais frequentes de ações de consumidores nos Juizados Especiais Estaduais.

É comum os valores de condenações superarem – e muito – o limite de “valor da causa” para que o processo possa ser analisado pelos Juizados Especiais. Pela Lei nº 9.099, de 2005, o teto é de 40 salários mínimos.

Mais que os juros e a correção monetária, o problema das condenações acima do teto é a chamada astreinte, multa diária aplicada para o caso de descumprimento de decisão.

No caso analisado pelo STJ, a Telefônica questionava, a partir de uma reclamação, uma condenação de R$ 471,5 mil. Esse valor foi alcançado devido à multa diária de R$ 400. A sentença estabeleceu danos morais de R$ 3,5 mil por inscrição em cadastro de inadimplentes de uma dívida de R$ 200. Como cerca de 800 dias se passaram e o nome da cliente não foi retirado do cadastro, o juiz decidiu, então, multar a companhia em R$ 320 mil.

Para a maioria dos ministros, o valor da condenação com todos os encargos não é limitado a 40 salários mínimos. O limite, segundo eles, importa apenas no pedido inicial da ação. A superação do teto não “importará na renúncia aos encargos”, segundo a decisão.

Apesar disso, o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ressaltou ser “prudente” o juiz evitar que a multa e demais encargos ultrapassem “excessivamente o teto do juizado especial”. No caso da Telefônica, os ministros reduziram a condenação de R$ 471,5 mil para R$ 30 mil.

Para advogados, o STJ fechou uma porta, mas abriu uma janela para as empresas questionarem, por meio de reclamação, condenações abusivas. “A Corte deixa claro que vai reduzir valores muito acima do teto”, afirma a advogada Elke Priscila Kamrowski do MPMAE Advogados, que já defendeu uma empresa de telefonia condenada em R$ 20 milhões.

Segundo Thiago Vezzi, especialista em relações de consumo do Salusse Marangoni Advogados, a decisão é menos prejudicial para as empresas, pois admite a revisão das condenações. “O ideal seria o juiz limitar o valor das astreinte na sentença para evitar enriquecimento ilícito do autor da ação”, diz.

O STJ tem admitido reclamações de empresas sobre o problema enquanto não é criado um órgão que unifique a orientação dos juizados estaduais. Proposto pela Corte em junho, o anteprojeto de lei que cria a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais e do Distrito Federal aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde já tem parecer favorável do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI).

Bárbara Pombo – De Brasília

STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência

[b]STJ aumenta valor de danos morais por falta de autorização para cirurgia de emergência [/b]

Uma usuária de plano de saúde, que foi internada de emergência mas teve o procedimento médico não autorizado porque não havia superado ainda o prazo de carência estabelecido em contrato, receberá indenização por danos morais. O valor indenizatório foi aumentado por decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A empresa Amil Assistência Médica Internacional Ltda. recusou-se a arcar com os gastos decorrentes de laparotomia de emergência, alegando que o contrato firmado com a beneficiária ainda se encontrava dentro do prazo de carência.

A decisão de primeira instância considerou que o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quando se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor. Após o reconhecimento do direito à cobertura, a beneficiária entrou com ação para compensação dos danos morais sofridos, que resultou em indenização de R$ 3 mil.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reafirmou o entendimento de que a recusa do plano de saúde foi abusiva e reconheceu que, ao negar autorização para o procedimento emergencial em momento delicado da vida da usuária, gerou uma angústia que vai além do desconforto causado pelo inadimplemento, o que configura dano de ordem moral. Contudo, entendeu que o valor da indenização determinado anteriormente era suficiente e não precisava ser recalculado.

[b]Recurso especial [/b]

Descontente com a quantia determinada, a beneficiária entrou com recurso especial no STJ, solicitando que o valor da indenização fosse recalculado para algo em torno de R$ 50 mil.

De acordo o voto do ministro Raul Araújo, já é pacífico na jurisprudência que o STJ pode alterar o valor da indenização por danos morais quando tiver sido fixado em nível irrisório ou exorbitante.

Segundo ele, “impõe-se a condenação em montante indenizatório que atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o indesejado enriquecimento ilícito do autor, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil”.

O ministro majorou o valor a ser pago pela empresa, a título de reparação moral, para R$ 8 mil, acrescidos de correção monetária a partir da decisão e de juros moratórios a partir da data do evento danoso.

Fonte: STJ

Supermercado deverá indenizar cliente por furto de veículo em estacionamento.

[b]SUPERMERCADO DEVERÁ INDENIZAR CLIENTE POR FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO[/b]

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente. A autora da ação teve seu veículo Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras.
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Teixeira Leite, “é evidente que a oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o fornecedor, razão pela qual, desse contexto, emerge sua obrigação em indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se considerado que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa de comodidade e segurança, uma exigência da atualidade”.
Com relação ao valor da indenização, segundo a decisão, deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente pretende obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado. Fotografia e depoimento de testemunha que trabalha com venda de automóveis não deixaram dúvida sobre o bom estado do carro e de seu elevado valor de mercado, por se tratar de raridade.
Também participaram da decisão (unânime) os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

Apelação nº 0105785-55.2008.8.26.0006

Comunicação Social TJSP – HS (texto)
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Comentários ofensivos em rede sociais terão que ser retirados

A autora da ação relata que após pedir demissão de uma empresa, foram publicadas mensagens ofensivas em seu perfil, e de conhecidos.

A 1ª Vara Cível de Sorocaba concedeu ganho de causa a um usuário do Facebook que pleiteou a retirada de conteúdo ofensivo da rede social. Na situação, a demandante relata que após pedir demissão do trabalho, o irmão de sua gerente publicou mensagens que a ofenderam.

A decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato determinou que o réu, a partir da intimação, exclua todo o conteúdo ofensivo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Também não pode publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada evento.

O Facebook também tem a responsabilidade de excluir o conteúdo, com multa diária de $ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil.

Segundo o magistrado, “as alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social Facebook. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

O número do processo não foi informado

Fonte: TJSP

João Henrique Willrich

Jornalista