Arquivo da categoria: Cotidiano

Escolas devem permanecer fechadas

O desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do decreto 47.683,  editado em 22 de julho pela Prefeitura do Rio, que permitia a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, a partir de 1º de agosto.

A Prefeitura está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo para promover o retorno das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas privadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo Crivella.

PC/MB

Pessoas em situação de rua não podem ser internadas de forma compulsória em abrigos municipais

Pessoas em situação de rua não poderão ser internadas de forma compulsória nos abrigos municipais do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão é do juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, da 10ª Vara de Fazenda Pública.

A Prefeitura alegou que o risco de contágio pelo novo coronavírus aumenta durante o inverno, especialmente em pessoas em situação vulnerável, como a população de rua. Na decisão, o magistrado destaca que o município do Rio firmou de forma extrajudicial um termo de conduta com o Ministério Público sobre o atendimento às pessoas em situação de rua e que na sétima cláusula do documento a Prefeitura se abstém de fazer qualquer remoção involuntária, apenas em casos de delito ou causas médicas.

“No que tange à hipótese de remoção por determinação médica, o termo de ajustamento de conduta não deixa claro se pode ocorrer de forma genérica e preventiva – como sustenta o autor – ou se deve ocorrer de maneira individualizada, precedendo à remoção, situação em que a equipe de acolhimento há de ser integrada por pessoal da área médica do denominado ´Consultório na Rua´ – tal como defende o parquet” destacou.

O juiz também afirmou que uma remoção preventiva deve ser baseada a partir de estudos técnicos que comprovem sua necessidade, mas que a Prefeitura não havia incluído na ação nenhum documento do tipo.

“Afinal, pretende o autor levar a população de rua – no momento instalada ao ar livre aonde notoriamente a propagação do vírus de torna mais difícil – para locais de confinamento fechados e em que o distanciamento mínimo entre as pessoas não é observado – bastando ver a distância de poucos centímetros entre as camas disponibilizadas aos usuários dos centros de acolhimento” pontuou.

Processo nº: 0125410-65.2020.8.19.0001

JGP/FS

Justiça determina que deputado federal retire ofensas a ministro do STF das redes sociais

Ataques extrapolam a liberdade de expressão.

A 44ª Vara Cível da Capital determinou que o deputado federal Otoni de Paula retire de suas redes sociais, em 24 horas, vídeos com ofensas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O juiz Guilherme Madeira Dezem estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

“Em cognição sumária, está suficientemente demonstrada a divulgação, pelo réu, de vídeos ofensivos à honra do demandante. Conforme se verifica da petição inicial as manifestações extrapolam a liberdade de expressão”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Segundo ele, “a liberdade de expressão é valor dos mais caros nas democracias liberais. No entanto isso não significa que a prática de atos criminosos esteja abarcada por ela”.

“Desta forma se apresenta plausível, neste caso, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação antes as proporções decorrentes de tal ato, considerando que as informações estão disponíveis a um número indeterminado de pessoas, com evidente mácula à imagem do autor, não sendo razoável permitir tal situação”, afirmou Guilherme Madeira Dezem.

Cabe recurso da decisão

Processo nº 1069325-41.2020.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)

Delegada perde cargo por negar-se a lavrar auto de prisão em flagrante de traficante

A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, acolheu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que solicitou a perda do cargo de uma delegada da Polícia Civil de Jaraguá do Sul, pela prática de ato de improbidade administrativa – configurado em negar-se a lavrar um auto de prisão em flagrante.

A decisão, com 52 páginas, decreta a perda do cargo público ocupado e também determina o pagamento de multa civil, arbitrada no valor de duas vezes a sua remuneração como delegada, além de proibi-la de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

De acordo com o Ministério Público, a delegada deixou de praticar ato de ofício a que estava obrigada (lavratura de auto de prisão em flagrante), de forma dolosa e por razão de ordem estritamente pessoal, em discordância de requerimento e cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar.

Um dos policiais ouvidos em depoimento argumenta que, no dia dos fatos, a intenção era a abordagem em flagrante, e que o mandado era apenas um resguardo. A delegada atuava em outra comarca, motivo pelo qual os relatórios não foram encaminhados para ela. Mesmo de posse do mandado de busca, os policiais atuaram para lograr a prisão em flagrante, em caso que envolvia o tráfico de entorpecentes. Em monitoramento, observaram a chegada de dois usuários ao local, os quais passaram a ser filmados. Na saída da casa, foram abordados e surpreendidos com a droga. Ambos confessaram a aquisição no local, o que evidenciou o flagrante.

A delegada alega, em depoimento judicial, que ao chegar à delegacia de polícia tomou conhecimento da ocorrência de várias irregularidades que a fizeram concluir que “algo não estava muito correto”. Foi por isso que não lavrou o auto de prisão em flagrante. Além da droga, também foi apreendida balança de precisão e dinheiro (aproximadamente R$ 700).

“O grau de dolo é elevado, assim como o grau de reprovabilidade da conduta ímproba, pois a delegada, de forma absolutamente consciente, deixou de lavrar auto de prisão em flagrante unicamente para satisfação de entendimento pessoal, contrariando normas legais e constitucionais unicamente em virtude de discordância da atuação da Polícia Militar para o requerimento e cumprimento de mandado de busca e apreensão, mesmo que evidente a situação flagracional”, expôs a magistrada. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0900183-67.2015.8.24.0036).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI | Responsável: Ângelo Medeiros | Imagem: Reprodução

TJ confirma pena para pai e filha que exploravam tráfico de drogas e jogo do bicho

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko, manteve as condenações de pai e filha pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico em pequeno município do Meio-Oeste. O pai também foi sentenciado por porte ilegal de arma e prática do jogo do bicho e, assim, sua pena alcançou 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de um ano de detenção e seis meses de prisão simples. A primogênita foi sentenciada a 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Ambos também terão de pagar 1.506 dias-multa cada, no valor de 1/30 do salário mínimo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, um ex-usuário de drogas foi até uma delegacia de polícia e revelou como funcionava o tráfico de drogas no município e na região. Indicou nomes de traficantes e de usuários, dias, locais e horários de entrega do entorpecente conhecido por cocaína. A Polícia Civil abriu inquérito e, mediante mandados de busca e apreensão, flagrou em uma lanchonete pequenas porções de droga, um revólver calibre .32 e todos os equipamentos para o jogo do bicho.

Apenas o pai estava no local e foi detido em flagrante, mas a filha também foi indiciada pelos relatos dos usuários e conversas em aplicativo de mensagens. Inconformados com a sentença, ambos recorreram ao TJSC. Pleitearam a absolvição dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico e, subsidiariamente, requereram a desclassificação para porte de drogas, porque informaram que são usuários. O homem também alegou que o responsável pelo jogo do bicho era o genro.

“Por fim, destaco que diferentemente do que a defesa tenta fazer crer, no sentido de que a quantidade de cocaína apreendida com (nome do pai) deveria no máximo ter resultado em um termo circunstanciado, é pacífico o entendimento de que, para configuração do crime de tráfico de drogas, é prescindível a apreensão de objetos utilizados na traficância, tais como balança de precisão, embalagens ou cadernos com anotações acerca do tráfico, assim como é prescindível também a abordagem de usuários flagrados comprando drogas, pois como já dito alhures, o crime descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/06 possui ações múltiplas”, anotou o relator em seu voto. A sessão também contou com a participação dos desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000325-21.2019.8.24.0242).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI | Responsável: Ângelo Medeiros | Imagem: Internet

Decisão libera entrada de presos na Cadeia Pública de Porto Alegre

A Juíza de Direito Sonáli da Cruz Zluhan, em decisão de hoje, 4/8, liberou a entrada de apenados na Cadeia Pública de Porto Alegre (CPPA), após 15 dias de proibição por conta do risco de contaminação pelo novo coronavírus.

A admissão de novos de presos no local é condicionada a período de isolamento na PECAN e de estarem assintomáticos e testados negativo para a Covid-19. Além disso, a direção da CPPA deverá informar diariamente o número de detentos contaminados e a disponibilidade de local próprio para isolamento.

No despacho, a magistrada da 2ª Vara de Execuções Criminais da comarca da capital, e responsável pela fiscalização da CCPA, registra que, depois do aparecimento inicial de poucos apenados com sintomas, seguiu-se “um crescimento exponencial”, que teve resposta eficaz para evitar o alastramento da doença.

“A SEAPEN (Secretaria da Administração Penitenciária do Rio Grande do Sul) apresentou plano de ação que contempla, ainda que minimamente, formas de prevenção para o combate da pandemia dentro da casa prisional. Entendo que o plano possibilita controle da doença, com perspectivas de tratamento e amplo atendimento ao preso que a contraia”.

A partir da desinterdição da CPPA, a Juíza também revoga o aumento do teto de outros estabelecimentos penais (PEPOA), (PEAR) e (PMEC), autorizado anteriormente como forma de impedir que presos ficassem detidos nas Delegacias de Polícia ou viaturas.

Conduta considerada racista gera indenização a cliente barrado em agência bancária

O Juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre condenou o Banco Santander a indenizar um cliente em R$ 20 mil por danos morais.

O autor ingressou com ação por danos morais contra o Banco Santander depois de ser barrado na porta giratória de uma agência bancária ao tentar entrar para desbloquear um cartão e sacar dinheiro. Segundo ele, a forma como os seguranças o barraram foi vexatória. O autor contou que foi exigido que ele retirasse os sapatos, pois o consideravam suspeito de estar portando arma ou outro equipamento de metal condizente com arma branca. Ele disse que tentou entrar como as outras pessoas estavam entrando, deixando celular e chaves no compartimento apropriado e depois passando normalmente pela porta. Mas, segundo a narrativa da ação, ele foi barrado e humilhado pelos seguranças na frente dos outros clientes e funcionários. De acordo com a acusação, a esposa dele também teve que deixar os sapatos no lado de fora e entrar no banco de meias. O autor alegou que a postura foi preconceituosa e racista pelo fato de ser negro. Ele pediu indenização no valor de R$ 20 mil.

O banco se defendeu dizendo que a segurança efetuou o atendimento de praxe. E que um dos funcionários do banco se dirigiu até a parte exterior da agência para verificar o serviço procurado pelo autor da ação e que não houve grito ou ato de indisciplina e preconceito. A defesa do banco ainda afirmou que o autor tirou os sapatos por vontade própria para entrar na agência e um minuto depois teve a entrada liberada com os sapatos

Na decisão, o Juiz de Direito João Ricardo Costa afirmou que o vídeo anexado ao processo mostra que o autor foi barrado na porta giratória ao tentar entrar na agência e que ingressou e foi atendido na plataforma do banco apenas de meias. Ele teria permanecido descalço por mais de dois minutos, até ser autorizado a buscar os sapatos.

Segundo o magistrado, a simples abordagem em porta giratória não caracteriza dano moral, pois é um dos elementos integrantes do aparato de segurança dos bancos. Porém, ele esclareceu que a atuação dos profissionais deve ser pautada dentro do que se tem por razoável.

No caso dos autos restou comprovada a desídia e demora dos funcionários do banco para resolverem a situação vexatória que se sucedia, demonstrando que houve nítido excesso e precipitação ao colocarem o autor para entrar e ser atendido na plataforma do banco apenas de meias, isto tudo perante os demais clientes e funcionários da instituição bancária.

Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço e os funcionários se mostraram despreparados para lidar com a situação, causando importante e severo constrangimento ao autor.

Ele segue a decisão afirmando que o vídeo não revela apenas falha nos serviços: As imagens expõem o racismo estrutural que macula a sociedade brasileira. Uma realidade histórica que é inevitável desconsiderar na análise de um processo, como o presente, até porque a questão racial está pautada no pedido. Os fatos aqui analisados ocorreram no seio de uma sociedade que está estruturalmente organizada com base em uma lógica naturalizada de segregação. O jurista e filósofo Silvio Almeida denuncia o racismo estrutural como um fenômeno que se revela na ideologia, na política, na economia e no direito.

Texto: Patrícia da Cruz Cavalheiro | Imagem: Pixabay

Assessora-Coordenadora de imprensa: Adriana Arend

Homem que ficou sem energia por 12 dias deve receber indenização de R$ 11 mil de companhia elétrica

O autor da ação contou que não teve êxito em solucionar o problema administrativamente, somente havendo o restabelecimento de energia após decisão liminar.

​Um homem que ficou sem energia em sua residência por 12 dias, em janeiro deste ano, deve ser indenizado por companhia elétrica em R$ 10 mil pelos danos morais e em R$ 1 mil pelos danos materiais sofridos. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Ibiraçu.

​O autor da ação contou que não teve êxito em solucionar o problema administrativamente, somente havendo o restabelecimento de energia após decisão liminar. Além disso, o requerente alegou prejuízos materiais e morais.

​Já a requerida se defendeu, mencionando ausência de comprovação do alegado. A Companhia ainda afirmou que realmente houve queda de energia no dia 02 de janeiro, em decorrência de um forte temporal, e alegou inexistência de defeito na prestação dos serviços, requerendo, portanto, a improcedência da ação.

​Ao examinar as fotos anexadas nos autos, o juiz entendeu que as provas juntadas são suficientes para ver o verdadeiro estrago nos diversos alimentos, mostrando-se completamente inadmissível uma residência permanecer sem energia elétrica por 12 dias, sendo a mesma restabelecida somente após decisão judicial.

​“Sabe-se que a energia elétrica é um serviço essencial e, em decorrência da falha da requerida, qual seja, demora em solucionar o problema, a residência do autor ficou sem energia por doze dias, o que causou perdas de alimentos que estavam na geladeira e no freezer, conforme diversas fotos constantes nos autos, além da privação de todas as comodidades em que o requerente e seus familiares estavam habituados”, disse o magistrado na sentença.

​Segundo consta no processo, no período em que ficou sem energia, o autor também sofreu um acidente doméstico, necessitando de repouso, estando privado das comodidades da residência, dentre elas geladeira, ventilador, TV, entre outros.

​Assim, ao julgar procedentes os pedidos autorais, o juiz concluiu que: “Não se trata de instalação interna errônea ou corte indevido, mas da demora da requerida, diga-se, doze dias, em restabelecer a energia, sendo cumprido somente após o acionamento do judiciário, causando diversos prejuízos ao autor (vez que em repouso em decorrência de acidente doméstico) e seus familiares, no mês mais quente do ano”.

Processo nº 5000001-34.2020.8.08.0022

Texto: Elza Silva

foto: Jarl Schmidt/Unsplash

Supermercado é condenado por vender produto fora do prazo de validade

O Carrefour Comércio e Indústria foi condenado a indenizar um consumidor por vender produto perecível fora do prazo de validade. A decisão é da juíza do Juizado Especial Cível do Guará.

Narra o autor que comprou no supermercado réu dois pacotes de pão e que, ao chegar em casa e consumi-los, sentiu que estavam secos. Ele conta que verificou a data de validade e percebeu que o produto estava vencido. O autor relata que retornou ao estabelecimento comercial para reclamar, mas que nada foi resolvido. Diante disso, pediu indenização por danos materiais e morais.

Em sua defesa, o supermercado afirma que, após a reclamação do autor, foi realizada a troca dos produtos vencidos. O réu relata ainda que, quando o cliente apresenta qualquer produto fora do prazo de validade, a troca é realizada mediante a apresentação do produto e do cupom fiscal. O estabelecimento assevera que não há dano moral a ser indenizado.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que, de acordo com os documentos juntados aos autos, não há dúvidas de que o consumidor comprou o produto que estava fora do prazo de validade. Para a julgadora, isso mostra “a omissão da requerida na verificação da validade do produto colocado à disposição do consumidor na prateleira, além de ‘falta de cuidado’ ”.

No entendimento da juíza, é cabível tanto a indenização do por dano material quanto moral. “O dano material decorre do fato de o consumidor ter adquirido um produto fora do prazo de validade, imprestável ao consumo”, destacou. Enquanto isso, “o dano moral decorre do sentimento de angústia por ter consumido um produto fora do prazo de validade, (…) sem olvidar o descaso da requerida de ter insistido na venda do mesmo produto fora do prazo de validade, em dias posteriores, conforme verificado pelo consumidor”.

Dessa forma, o supermercado foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 500,00 a título de danos morais e materiais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0702650-67.2020.8.07.0014

Tribunal chega a 11,3 milhões de atos processuais desde o início da pandemia

Trabalho remoto segue para maior parte da Corte.
Desde o início da implementação do trabalho remoto como forma de conter o avanço da pandemia da Covid-19, em 16 de março, até o último domingo (2), o Tribunal de Justiça de São Paulo já produziu 11.307.415 atos processuais – entre sentenças, acórdãos, despachos e decisões. Há uma semana, em 27 de julho, a Corte paulista iniciou o retorno gradual das atividades presenciais, tomando todos os cuidados necessários para proteger a saúde de magistrados, servidores, funcionários e público em geral.
No sistema de home office, magistrados e servidores mantêm a prestação jurisdicional via webconnection – o total de conexões no período chegou a 2.915.270, com pico registrado em 13/7, de 31.891 acessos distintos num único dia. As informações correspondem ao período de 16 de março a 2 de agosto.
Confira a produção de 1º e 2º Graus (de 16/3 a 2/8):
1º grau:
Despachos = 3.645.756
Decisões Interlocutórias = 5.610.802
Sentenças = 1.247.779
2º grau:
Despachos = 387.971
Decisões monocráticas = 44.233
Acórdãos = 370.874
#TrabalhoRemotoTJSP
No trabalho remoto, têm prioridade as matérias previstas no artigo 4º da Resolução nº 313/20 do CNJ: liminares, antecipação de tutela, comunicação de prisão em flagrante, representação do delegado de polícia para decretação da prisão temporária, habeas corpus, mandado de segurança, alvarás, pedido de levantamento de quantia em dinheiro, questões de saúde e direito de família. Mas outras demandas continuam a ser distribuídas e as unidades judiciais mantêm, remotamente, a execução de expedientes, como a elaboração de decisões, despachos, votos, sentenças e minutas.
Além das atividades no sistema por webconnection, os servidores também trabalham na organização das agendas, pesquisas, entre outras atividades. O atendimento de ocorre preferencialmente por e-mail (veja a lista de e-mails das unidades em www.tjsp.jus.br/e-mail). Nas comarcas em que o trabalho presencial foi retomado gradualmente, há a possibilidade de realizar atendimentos presenciais (veja aqui as condições).  Com a concordância das partes, também estão sendo realizadas audiências por videoconferência e os prazos dos processos digitais foram retomados em 4 de maio. O trabalho funciona em dias úteis, das 9 às 19 horas, e os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também são remotos e recebem peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas.