Arquivo da categoria: Direito Criminal

Empresa indenizará pai de jovem atropelada em linha de trem

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a pagar R$ 144 mil de indenização por danos morais ao pai de uma adolescente, morta após ser atropelada por composição. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O autor da ação alegava que o local em que sua filha foi atropelada pelo trem era comumente utilizado pelos pedestres como local de passagem, pois não havia cercas, passarela ou grades de segurança.

Para o relator do recurso, desembargador Rômulo Russo, as provas juntadas ao processo permitem constatar que a ré não adotou medidas de segurança hábeis a impedir o ingresso de transeuntes pela via férrea, tais como sinalização, construção de muros, passarelas ou passagens de níveis. “É inexorável, pois, o dever legal de reparação”. O magistrado também explicou que, para arbitrar o valor da indenização, “é preciso levar em consideração que se trata da morte de uma jovem adolescente, por homicídio culposo, aos 16 anos, no esplendor de suas forças vitais”, devendo ser fixada quantia que revele-se adequada “para compensar a gravíssima lesão moral infringida ao genitor da vítima, não proporcionando enriquecimento indevido e exagerado ao autor”.

Os magistrados Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0061464-80.2004.8.26.0100

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Concessionária indenizará mãe de jovem eletrocutado por poste caído

Uma concessionária de energia foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização à mãe de um jovem que morreu eletrocutado ao ser atingido por descarga elétrica. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.

De acordo com boletim de ocorrência, a vítima recebeu forte descarga elétrica ao passar de bicicleta perto de um poste caído. Testemunhas afirmam que já haviam ligado diversas para a empresa relatando o problema, mas a equipe só chegou ao local após o acidente. Os irmãos e mãe da vítima alegam, ainda, que o poste de madeira estava em precárias condições devido à falta de manutenção.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, afirmou que o sofrimento da mãe, agravado por a vítima ser jovem, saudável e ter perdido a vida subitamente em um acidente que poderia ter sido evitado, é motivo para indenização por danos morais.
Os desembargadores Teresa Cristina Motta Ramos Marques e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nª 0005104-12.2010.8.26.0587

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Segurança é condenado pela morte de rapaz suspeito de furtos

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de segurança de um estabelecimento comercial que sequestrou e carbonizou um suspeito de furtos. Ele foi sentenciado a 17 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

Segundo o processo, o réu trabalhava em um bairro de Diadema, região metropolitana da Capital, que na época sofria com alto número de assaltos realizados por usuários de drogas. Junto com indivíduos não identificados, o acusado teria sequestrado um suspeito e levado a vítima para uma mata. Em seguida, teriam queimado o rapaz com vida, utilizando pneus.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Salles Abreu, escreveu que o réu admitiu ter praticado o delito perante a autoridade policial, mas em plenário alegou que no dia dos fatos estava com sua namorada (que não testemunhou pela defesa). “Nesse contexto, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, porquanto os elementos colhidos dão plena conta do envolvimento do réu nos crimes em comento”, afirmou.

O julgamento, que foi unânime, também teve a participação dos desembargadores Guilherme Strenger e Paiva Coutinho.

Apelação nº 3001951-29.2013.8.26.0161

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Banco é responsabilizado por incidente com bala perdida

Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista condenou uma instituição bancária a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais a um homem atingido por tiro de fuzil durante confronto entre assaltantes e seguranças de uma agência. O banco também foi condenado a pagar indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença.

O autor afirmou que retornava para casa de ônibus quando foi atingido por uma bala perdida. Encaminhado ao hospital, precisou amputar a perna.

O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, explicou que o dano moral se caracterizou não apenas pelo ferimento, mas em especial pela amputação de parte do membro inferior, privando o autor de sua normal locomoção e de práticas esportivas, demandando maior esforço em suas atividades habituais. Também destacou que o disparo ocorreu na sucessão dos atos deflagrados desde o início do assalto e reação dos seguranças em defesa do banco.

Os magistrados Cláudio Luiz Bueno de Godoy e Durval Augusto Rezende Filho também integraram a turma julgadora.

Apelação nº 0265973-65.2007.8.26.0100

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Mulher é condenada pela morte de namorado

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma mulher pelo homicídio do namorado. De acordo com os autos, o crime foi cometido porque a ré tinha ciúmes de sua filha com o rapaz. O crime ocorreu na Comarca de Assis e a pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo a decisão, a acusada, então com 65 anos de idade, mantinha relacionamento com o rapaz, que tinha 26 anos. Dez dias antes do crime, a filha passou a morar com a ré, fato que despertou ciúmes, pois a mulher passou a acreditar que o namorado e filha eram amantes. No dia do homicídio, a vítima estava dormindo em um gramado em frente à casa quando a acusada desferiu golpes de machado em sua cabeça, gritando que se ele não fosse dela, não seria de mais ninguém. Em juízo, a mulher disse que praticou o crime sob violenta emoção e efeito de bebida alcoólica.

O relator do recurso, desembargador Newton Neves, destacou em seu voto que, dentre outras provas, há o testemunho da neta da ré, que presenciou o ocorrido. “Portanto, não houve julgamento contrário à prova dos autos. Houve, sim, decisão com fundamento nos fatos comprovados, o que afasta a possibilidade de modificação da decisão do Conselho de Sentença,” afirmou.

Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Otávio de Almeida Toledo também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 9000016-39.2009.8.26.0047

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Alienação parental é debatida por Grupo de Trabalho na área da Família

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou hoje (29) evento de abertura do Grupo de Trabalho Família, denominado GT-FAM. Trata-se de iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça, criado para qualificação técnica de assistentes sociais e psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme Provimento nº 6/15.

Serão dez encontros com frequência mensal (quatro por videoconferência e seis presenciais). A cada três meses haverá um profissional convidado para discorrer sobre temas recorrentes, ocasiões em que a palestra será aberta a todos os psicólogos e assistentes sociais do TJSP.

O juiz assessor da Corregedoria Luciano Gonçalves Paes Leme representou o corregedor-geral, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, na abertura do evento. Para falar sobre o tema O Fenômeno da Alienação Parental, foi convidada a psicanalista, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e vice-presidente da International Society of Family Law (ISFL), Giselle Câmara Groeninga. Ela explicou que alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, ou alguém que represente o responsável pela autoridade/responsabilidade da criança. Também abordou seu contexto e contrapontos, entre outros aspectos.

O próximo encontro do GT-FAM será em 26 de abril, na modalidade presencial. Na Capital, as reuniões serão no auditório do Fórum Hely Lopes Meirelles, no centro. Nas comarcas do interior, os encontros serão na sede das circunscrições. As videoconferências serão na Sala do Servidor, no Fórum João Mendes Júnior, com transmissão para as demais comarcas.

A psicóloga do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia da CIJ, Claudia Amaral Mello Suannes, contou que foi realizada pesquisa junto aos profissionais envolvidos para a escolha dos temas que serão abordados pelo GT-FAM. Entre os assuntos estão litígio, perito e assistentes, visitas e guarda compartilhada.

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Hospital que não notificou falecimento de paciente a família pagará indenização

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou hospital a pagar indenização por danos morais às filhas que não foram informadas sobre falecimento do pai. A indenização foi fixada em R$ 8 mil a cada uma das duas requerentes.

O pai das autoras foi internado em instituição de Jacareí e transferido para hospital em Campos do Jordão, para tratamento da tuberculose. De acordo com os autos, após 12 dias de internação, o homem faleceu. Diante da falta de comunicação com os parentes, o corpo foi enterrado em Campos do Jordão. As filhas somente foram informadas da morte dias depois, por ocasião de uma visita.

O hospital alegava que entrou em contado com a família na data do falecimento. Mas, de acordo com documentos juntados ao processo, a conta telefônica apenas comprovou a realização de chamadas para o hospital de Jacareí.

Para o relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Veigas, “as autoras foram impossibilitadas de realizar um dos mais relevantes ritos do ser humano, o de velar e sepultar seus mortos, vivenciando de maneira plena o seu luto”.

O magistrado também afirmou que a ausência de visitas frequentes por parte das autoras em nada altera o panorama e a culpa do hospital. “A ausência de visitas pode ser explicada, em parte, pela distância entre Jacareí, onde as autoras residem, e Campos do Jordão, onde seu pai estava internado (180 quilômetros, aproximadamente). Mesmo assim, pode haver outras inúmeras razões que impossibilitassem que as visitas ocorressem mais amiúde, o que não afasta, de modo algum, o direito que as autoras tinham de ser informadas imediatamente sobre a morte de seu próprio pai.”

O julgamento, que foi unânime, teve também a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho.

Apelação nº 0000899-53.2014.8.26.0116

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Justiça concede medida protetiva a mulher ameaçada e comunica decisão por aplicativo

Em questão de horas, a 2ª Vara de Mococa concedeu medidas protetivas a uma mulher ameaçada de morte pelo marido e, como medida de urgência, comunicou a decisão a ela pelo aplicativo Whatsapp. O caso aconteceu entre quarta e quinta-feira (23 e 24), em plantão judiciário realizado no feriado.

De acordo com o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, titular da 2ª Vara de Mococa, a mulher fugiu de casa levando consigo seu filho de nove anos para escapar do marido violento. A intenção da vítima era fazer a denúncia e dormir na rua, para, no dia seguinte viajar até a casa de sua mãe, em outro município. O policial que a atendeu, no entanto, acompanhou-a até a sede da Guarda Civil, pois sabia que no local há um espaço onde a vítima poderia ficar em segurança.

Na manhã seguinte, o caso foi levado ao plantão judiciário. Após parecer favorável do Ministério Público, o magistrado concedeu as medidas protetivas de acordo com a Lei Maria da Penha: proibiu o homem de manter qualquer tipo de contato com a vítima e que respeite distância mínima de 200 metros. O não cumprimento das medidas implicará em prisão preventiva.

Por saber que a mulher estaria viajando para ficar com a mãe, o juiz determinou que ela fosse intimada por telefone, remetendo-se cópia da decisão pelo aplicativo WhatsApp. Um escrevente enviou o documento e, depois, encaminhou para o magistrado a resposta da vítima, confirmando a leitura da mensagem.

Para o magistrado, situações como essa “dão um especial sentido à Justiça e ao seu valoroso plantão judiciário”.

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TJSP nega pedido de indenização de político contra jornal

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por Levy Fidelix, candidato à Presidência nas eleições de 2014 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), contra um jornal de grande criculação. O político deverá arcar com honorários advocatícios no valor de R$ 10 mil.

Levy Fidelix pleiteava indenização por danos morais sob o argumento de que sua honra teria sido atingida na matéria “Fidelix cobra até R$ 400 mil de quem quer se desfiliar do PRTB”, publicada em 2014.

Para a relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, a matéria traz temas abordados em processos que tramitam em Brasília, que não estão em segredo de Justiça, e entrevistas com ex-filiados que atribuíam a Fidelix as condutas descritas na matéria.

“Um dirigente nacional e fundador de um partido político não deveria se sentir ofendido por lhe serem atribuídos procedimentos que não são seus e sim do partido que preside. Por ser candidato à Presidência da República, figura notória e pública, é natural que se associe a sua pessoa à função que exerce na presidência do partido”, afirmou a magistrada. “Por qualquer ângulo que se analise o panorama fático e jurídico, não se vislumbram elementos caracterizadores de ofensa à honra do recorrente, aptos a configurar o dano moral indenizável na matéria jornalística”.

Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Neves Amorim também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 1010032-29.2014.8.26.0011

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Zelador acusado de matar marido de amante vai a júri popular

O juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital, pronunciou, nesta quinta-feira (25), o zelador Francisco da Costa Silva, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e porte irregular de arma de fogo. Com a decisão, o acusado de matar Julio Cesar Galvão, em abril de 2015, irá a júri popular.

Segundo a denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima depois que esta, “descobrindo que o réu manteve um relacionamento amoroso com sua esposa, passou a questioná-lo e a cobrar-lhe explicações”.

O acusado responde ao processo em liberdade, beneficiado por um habeas corpus.

Processo nº 0001888-23.2015.8.26.0052

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