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TJ/SP volta atrás e amplia recesso forense de final de ano

[b]TJ/SP volta atrás e amplia recesso forense de final de ano[/b]

O TJ/SP levou em consideração um comunicado do CNJ, de 5/12, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução 8/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20/12 a 6/1.

Aneteriormente, o conselho superior da magistratura bandeirante decidiu validar o provimento 1.926/11, que determinava o período de recesso de 26/12 a 2/1/12.

Agora, o conselho editou novo provimento alterando a data do recesso.

Veja abaixo.

PROVIMENTO CSM Nº 1933/2011

Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do corrente, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e de que nesse período serão igualmente suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1926/2011, que passa a ser a seguinte:

“ Art. 1º – No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º – Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas

2º – A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.”

Artigo 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011.

aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano, Des. CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público e Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado’’

Negada indenização por suposto erro médico.

[b]Negada indenização por suposto erro médico[/b]

[img]http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&ImageID=14892&Proporcional=True[/img] [br]

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma mulher por suposto erro médico do Pronto Socorro de Bertioga. A decisão é de ontem (5).
A autora alegou que, em fevereiro de 2004, sofreu uma queda e sentiu fortes dores no tornozelo. No Pronto Socorro de Bertioga, o clínico geral que a atendeu radiografou o tornozelo, realizou uma meia tala de gesso no local e recomendou para que ficasse oito dias em repouso.
Ela alegou que seu quadro se agravou no terceiro dia de repouso, sem aplicação de medicação e tratamento adequado, o que não teria ocorrido se ela tivesse sido encaminhada imediatamente a um ortopedista. Requereu indenização por danos materiais no valor de R$ 2.266,36 e morais no valor de 100 salários mínimos.
O município contestou alegando que no dia dos fatos não havia ortopedista no pronto socorro, então o médico plantonista, que é clínico geral, tomou as providências devidas.
A decisão do juiz Rodrigo de Moura Jacob, da Vara Única de Bertioga, julgou improcedente o pedido, com o entendimento que não há prova firme do nexo causal entre a conduta do médico que primeiro atendeu a autora e as consequências seguintes. Insatisfeita, recorreu da decisão.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria Laura Tavares, o fato de não ter sido feito o diagnóstico de uma fratura que foi visualizada e tratada em outro hospital três dias depois não indica, necessariamente, conduta irregular neste primeiro atendimento. “A apelante fundamenta o seu pedido na não identificação da fratura no momento do seu primeiro atendimento, mas é certo que a ela foi dado atendimento, com imobilização do pé e orientada a procurar tratamento especializado (médico ortopedista), o qual não era disponibilizado no local naquele momento. E, o referido atendimento especializado foi procurado em outro local, de eleição da autora, onde foi ela devidamente tratada. Não há como caracterizar conduta culposa a gerar qualquer obrigação de indenização”, concluiu.
Os desembargadores Franco Cocuzza e Fermino Magnani Filho também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 0001048-85.2008.8.26.0075

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto)
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Semana Nacional de Conciliação atinge 99% de acordos na área de Família.

[b]Semana Nacional de Conciliação atinge 99% de acordos na área de Família[/b]

[img]http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&ImageID=14917&Proporcional=True[/img]

[br]
O Tribunal de Justiça de São Paulo alcançou o índice de 99% de acordos nos conflitos da área de Família durante a Semana Nacional de Conciliação no Memorial da América Latina, local onde se concentrava a maior parte das audiências pré-processuais. O importante, além da cultura pacificadora entre as partes é a solução de casos que nem chegaram a se transformar em ações judiciais – em resumo, só nessa área, quase quatro mil processos que deixaram de existir na Justiça.
A estatística estadual que abrange a 1ª e a 2ª instâncias demonstra que 40.535 pessoas foram atendidas durante os cinco dias da Semana Nacional de Conciliação. As 19 mil audiências cíveis e criminais realizadas movimentaram o montante de R$ 28.835.822,11.
No Memorial da América Latina, o índice de acordo foi de 82,61% e o valor total de acordo foi de R$ 4.432.912,53. A CDHU, que teve 1.600 audiências, conseguiu atingir 75,54% de acordos e movimentar R$ 3,4 mi.
Um dos casos solucionados em audiência no Memorial envolvia uma família composta por sete irmãos e uma cunhada. Todos moravam no mesmo quintal e havia no terreno uma oficina de artesanato. Os conflitos eram motivados pelos cachorros que sujavam o quintal, ausência de muro entre os imóveis e ainda portas abertas num local não aceito pelos demais irmãos.
O êxito na conciliação foi total e ficou acordado que, no prazo de 60 dias, serão providenciadas a troca de uma das portas por uma janela grande, outra janela será colocada na sala de jantar e uma janelinha instalada no lugar da atual porta da cozinha que será fechada. Além disso, um muro será feito para dividir o quintal e será aberta uma saída para a rua no local que até então é utilizado para o canil. Uma das janelas grande a cunhada paga e a outra os demais irmãos comprarão.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania, esteve na última sexta-feira (2) no encerramento dos trabalhos da Semana e fez uma conciliação da área de Família. O casal, juntos há alguns anos, tinha dois filhos. A mulher tinha mais dois filhos de outros relacionamentos. O marido queria a guarda dos menores em conjunto com a mãe deles. Ele recebeu a orientação que, como a menina tinha o nome do pai em seu registro, isso não seria possível, pois teria que ouvir esse pai para saber se havia interesse em abrir mão da guarda. Quanto ao menino, não constava o nome de seu pai na certidão de nascimento, poderia obter a guarda, o que foi feito na audiência. A preocupação do marido em relação à mulher era em decorrência do uso do álcool e ele queria representar o pai desses adolescentes. Ao saber disso, o desembargador, em tom paternal, aconselhou a senhora a fazer tratamento para eliminar o vício. Ele reforçou que o casal tinha uma bela oportunidade na vida e que dependia deles. A mulher disse que já estava deixando o vício e prometeu que não iria mais a beber. “Está nascendo uma grande família!”, sorriu o desembargador.
Ferreira Alves disse ao pai que a responsabilidade dele aumentou em relação ao menor que acabará de receber a guarda, o que para o menino também é muito importante.
Para o desembargador, a Semana Nacional de Conciliação sempre foi muito importante, mas dessa vez tem uma importância maior porque vai deixar de ser episódica e passará a ser permanente. “Nada melhor que a Justiça se valer de um momento de repercussão nacional como essa para demonstrar a importância da cultura de paz, da cultura de conciliação para então dar inicio às atividades dos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos instituídos pela Resolução nº 125/10 do CNJ.
O juiz da comissão organizadora da Semana da Conciliação, Ricardo Pereira Junior, ressaltou que há plena satisfação das partes por contribuírem ativamente na construção da conciliação. “Tivemos contribuição das empresas parceiras que formularam propostas de ampla aceitação pelos interessados, bem como a Defensoria Pública que contribuiu com indicação significativa de litígios pré-processuais que obteve alto percentual de acordo.”
A juíza Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari, que também faz parte da comissão organizadora da Semana Nacional de Conciliação, disse que o trabalho foi de cooperação de todas as entidades e órgão participantes como o MP, Defensoria Pública, OAB, servidores e os conciliadores que estavam comprometidos com o trabalho e atendimento adequado às pessoas. A magistrada afirmou que, nessa semana, foi possível detectar grandes talentos entre os conciliadores. “Agora, poderão integrar o corpo de conciliadores do Centro de Solução de Conflitos.”

Bastidores – O êxito alcançado na Semana Nacional de Conciliação foi por meio de muito planejamento e trabalho. Foi realmente um mutirão, mas não só de casos pré-processuais e processuais, um mutirão de trabalho de conciliadores, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além da parceria de algumas empresas.
A Semana não teria sucesso se não houvesse pessoas capacitadas, com boa vontade de lidar com o público e atentas a pequenos detalhes (que fizeram toda a diferença durante a execução das atividades).
O Tribunal disponibilizou equipes da Secretaria da Primeira Instância – SPI (coordenação do evento), Secretaria da Administração – SAD (segurança, transporte e mobília), Secretaria da Tecnologia e Informação – STI (computadores, redes e sistemas), Secretaria de Abastecimento – SAB (material de escritório), Secretaria da Saúde – SAS (médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem, ambulância, medicamentos, equipamentos e materiais da área), Gabinete de Cerimonial e Relações Públicas (recepção dos convidados e abertura do evento) e Gabinete de Comunicação Social (divulgação, cobertura e assessoria).
No Memorial da América Latina onde se concentrou mais de quatro mil audiências pré-processuais foi montada uma tenda com todos os cuidados necessários para o bom andamento do trabalho, com equipes preparadas para qualquer incidente.
Todos os setores formaram uma grande equipe. As pequenas equipes tiveram participação elevada, entretanto, o elo de todas elas se pode dizer que foi a equipe dos agentes de fiscalização do TJSP, subordinada à SAD e coordenada no evento por Rômulo Augusto dos Santos. A equipe, composta por 12 agentes que se revezavam em pontos estratégicos, tinha uma visão geral de todos os cantos destinados ao Tribunal de Justiça. Por meio de rádio de comunicação auxiliava as demais. Para exemplificar, quando precisava de um coordenador ou algum conciliador precisava de um apoio da informática, eram eles que já perguntavam se havia alguém de informática no “visual” e, assim, o problema era solucionado imediatamente. Não parava por aí, até para localizar os juízes que estavam em uma das 33 salas de audiências eram eles, atento a qualquer movimento, que prestavam o serviço. Os agentes Rômulo e Elaine de Carvalho ficavam mais concentrados no corredor A, onde aconteciam as audiências de Família, casos mais sensíveis a conflito, que às vezes havia ânimos alterados e necessita um pouco mais de cautela. O resultado do trabalho de todos os envolvidos foi o sucesso durante a Semana.
Os espaços eram organizados em 33 salas de audiências (25 cíveis e 8 família) distribuídas em corredores denominados de A, B,C e D. Uma sala de espera com cadeiras e mesas de triagem geral, mesas de triagem na entrada de cada corredor e mais duas salas de triagem para orientar as pessoas que compareceram sem fazer a inscrição previamente. Havia também salas para Defensoria Pública, OAB, imprensa, juízes e Ministério Público, apoio às empresas, estatísticas, segurança e depósito, informática e a dos conciliadores.
A parceria, Governo e Prefeitura, Fiesp, Eletropaulo, Sabesp, Telefônica, SPTuris e Sesi contribuíram com a estrutura do evento. Bombeiros e Polícia Militar estavam de prontidão no Memorial – com a costumeira eficiência da Polícia Militar de São Paulo em todas as situações em que atua.

Reunião INSS – Aproveitando a oportunidade do evento, em iniciativa do TJSP, tendo em vista a competência da Justiça Estadual em relação a questões que envolvam o INSS em comarcas onde não há atuação da Justiça Federal, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, os juízes Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari e Ricardo Pereira Junior se reuniram com uma procuradora do INSS.
O objetivo do contato visa ao estabelecimento de uma política dirigida à solução conciliadora dos processos existentes. Ficou acertado que será criado um grupo de trabalho com a finalidade de resolver dentro da maior brevidade possível os processos que envolva o INSS com questões relativas à manutenção de um ser ou de uma família. Ainda neste ano voltariam a conversar sobre o assunto.

Comunicação Social TJSP – LV (texto) / LV e AC (fotos)
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Semana da Conciliação tem 79 mil acordos contabilizados até agora

Semana da Conciliação tem 79 mil acordos contabilizados até agora
02/12/2011 – 21h17
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Balanço parcial dos resultados da 6ª Semana Nacional da Conciliação, realizada até hoje (2) em todo o país, mostram que pelo menos 78,7 mil acordos foram firmados, totalizando cerca de R$ 560 milhões em valores homologados. A semana foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para incentivar os acordos extrajudiciais, considerados benéficos para as partes tanto pela agilidade da solução de conflitos quanto pela economia de tempo e dinheiro com gastos processuais.

O balanço é parcial porque ainda não traz os números de todos os estados e porque ainda não tem os números de todos os dias do evento, que começou na segunda-feira (28). No entanto, as estatísticas atuais mostram que a taxa de sucesso dos acordos ficou em cerca de 50%, já que foram feitas 158,3 mil audiências.

Nesta edição, alguns estados deram prioridades a setores específicos. É o caso de Mato Grosso, os acordos com bancos representaram 75% dos acordos nos dois primeiros dias. No Rio de Janeiro, as negociações envolvendo as empresas de telefonia Vivo, Claro e TIM resultaram em 95% de acordos, enquanto 93% das audiências com a Oi e a Embratel tiveram sucesso.

De acordo com o CNJ, os resultados finais serão divulgados nos próximos sete dias. Na solenidade oficial de encerramento da semana no Rio de Janeiro, o conselheiro José Guilherme Vasi Werner disse que não espera um crescimento significativo dos números em relação ao ano passado, pois acredita que houve uma redução do acervo de processos em que era possível obter conciliação nos últimos anos.

Na Semana da Conciliação 2010, foram feitas 361 mil audiências, das quais 171 mil terminaram com acordo.

Edição: Rivadavia Severo

Haddad acredita em consenso na votação do PNE; estudantes preparam mobilização para pressi

Haddad acredita em consenso na votação do PNE; estudantes preparam mobilização para pressionar parlamentares
03/12/2011 – 17h24
Educação
Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse hoje (3) que acredita em consenso parlamentar para aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a destinação de recursos para o setor em torno de 7% do Produto Interno Bruto (PIB). De autoria do governo, a proposta tramita na Câmara dos Deputados. Haddad participou neste sábado do 39º Congresso da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que será encerrado amanhã (4), na capital paulista.

Embora haja uma reivindicação do meio estudantil para que o percentual dos recursos seja ampliado para 10%, Haddad avalia que o país evoluiu muito no que diz respeito aos investimentos destinados ao setor, nos últimos oito anos. Ele informou que o volume passou de R$ 20 bilhões para o montante de R$ 80 bilhões, que é a fatia prevista para 2012. “O ritmo de evolução será determinado pelo Congresso [Nacional]”, ponderou.

Em palestra aos participantes do congresso estudantil, o ministro leu uma mensagem da presidenta da República, Dilma Rousseff, na qual ela manifestou o empenho do governo para ampliar o acesso à educação de nível superior. De acordo com Dilma, a intenção é a de construir mais quatro universidades federais até 2014 e distribuir 75 mil bolsas para cursos de pós-graduação nas melhores universidades no exterior. Essas bolsas serão oferecidas por meio do Programa Ciência sem Fronteiras.

Em um dos trechos lidos por Haddad, a presidenta destaca ainda a criação de 8 milhões de vagas para o ensino técnico por meio Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Também faz parte do processo de incremento do setor a instalação de 208 unidades de educação em todo o país para melhorar o preparo tecnológico dos trabalhadores. “Queremos garantir a qualidade do ensino e um Brasil justo e desenvolvido”, acrescentou Haddad.

O presidente da Ubes, Yann Evanovick, anunciou que a entidade prepara uma grande mobilização denominada Ocupa Brasília, com acampamentos previstos para a próxima segunda-feira (5) e terça-feira (6), em frente ao prédio do Congresso Nacional, como forma de pressionar os parlamentares a votar ainda neste ano o PNE. “Se ficar para o ano que vem, o tempo de vigência será mais curto, em torno de oito anos”, observou Evanovick.

O líder estudantil também informou que, entre as bandeiras de luta da Ubes, está a reivindicação pra que sejam garantidos pelo menos 3 milhões de vagas no ensino técnico. Ele observou que ainda há dúvidas sobre o acesso por meio do Pronatec, já que o critério envolve o Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sest, Senat).

Edição: Lana Cristina

Confiram esse ótimo Guia, que orienta o Advogado na atuação junto ao STF

A criação da Secretaria da Central do Cidadão e Atendimento consolidou
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Com a elaboração do presente GUIA DO ADVOGADO, o “Atendimento
STF” objetivou trazer para os usuários dos serviços do Supremo Tribunal
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específico no Guia, com a reprodução da planta do STF, cujo objetivo foi
facilitar, pela visualização, o acesso ao atendimento presencial, às salas
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Assim, com vistas a aperfeiçoar não somente o atendimento ao público
como também o processo de comunicação com a sociedade, colocamo-
nos à disposição para receber sugestões e críticas que possam
contribuir para a melhoria contínua do

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A inconstitucionalidade da previsão do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90

Elaborado em 06/2005. [br]
Como se sabe, um das exceções à impenhorabilidade do Bem de Família Legal refere-se ao imóvel de residência do fiador de locação, conforme previsão do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 (c/c art. 82 da Lei n. 8.245/91).

Quanto à essa exceção, divergem tanto doutrina quanto jurisprudência em relação à sua suposta inconstitucionalidade.

Contudo, AINDA prevalece no Superior Tribunal de Justiça, atualmente, a tese da penhorabilidade do imóvel do fiador, o que também era acolhido pelo extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo em sua maioria. Nesse sentido, vale transcrever:

[br]
“Locação – Fiança – Penhora – Bem de família. Sendo proposta a ação na vigência da Lei 8.245/1991, válida é a penhora que obedece seus termos, excluindo o fiador em contrato locatício da impenhorabilidade do bem de família. Recurso provido” (STJ – REsp 299663/RJ – j. 15.03.2001 – 5.ª Turma – rel. Min. Felix Fischer – DJ 02.04.2001, p. 334).

“Execução – Penhora – Bem de família – Fiador – Inconstitucionalidade do art. 3.º, inciso VII, da Lei 8.009/1990 – Não reconhecimento. Não é inconstitucional a exceção prevista no inciso VII do art. 3.º, da Lei 8.009/1990, que autorizou a penhora do bem de família para a satisfação de débitos decorrentes de fiança locatícia” (2.º TACSP, Ap. c/ Rev. 656.658-00/9 – 1.ª Câm. – Rel. Juiz Vanderci Álvares – j. 27.05.2003, Anotação no mesmo sentido: JTA (LEX) 149/297 – AI 496.625-00/7 – 3.ª Câm. – Rel. Juiz João Saletti – j. 23.09.1997 – Ap. c/ Rev. 535.398-00/1 – 3.ª Câm. – Rel. Juiz João Saletti – j. 09.02.1999 – Ap. c/ Rev. 537.004-00/2 – 4.ª Câm. – Rel. Juiz Mariano Siqueira – j. 15.06.1999 – Ap. c/ Rev. 583.955-00/9 – 12.ª Câm. – Rel. Juiz Arantes Theodoro – j. 29.06.2000 – Ap. c/ Rev. 593.812-00/1 – 10.ª Câm. – Rel. Juiz Soares Levada – j. 07.02.2001 – Ap. c/ Rev. 605.973-00/3 – 8.ª Câm. – Rel. Juiz Renzo Leonardi – j. 26.04.2001 – Ap. c/ Rev. 621.136-00/1 – 10.ª Câm. – Rel. Juiz Irineu Pedrotti – j. 12.12.2001 – Ap. c/ Rev. 621.566-00/7 – 10.ª Câm. – Rel. Juiz Soares Levada – j. 12.12.2001 – AI 755.476-00/1 – 6.ª Câm. – Rel. Juiz Lino Machado – j. 16.10.2002 – Ap. c/ Rev. 628.400-00/7 – 3.ª Câm. – Rel. Juiz Ferraz Felisardo – j. 26.11.2002 – Ap. c/ Rev. 760.642-00/0 – 9.ª Câm. – Rel. Juiz Claret de Almeida – j. 27.11.2002 – AI 777.802-00/4 – 3.ª Câm. – Rel. Juiz Ribeiro Pinto – j. 11.02.2003 – AI 780.849-00/0 – 12.ª Câm. – Rel. Juiz Arantes Theodoro – j. 27.02.2003).
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Contudo, uma posição minoritária entende ser essa previsão inconstitucional, por violar a isonomia (art. 5º, caput, da CF/88) e a proteção da dignidade humana (art. 1º, III).

Primeiro, porque o devedor principal (locatário) não pode ter o seu bem de família penhorado, enquanto o fiador (em regra devedor subsidiário – art. 827 do CC) pode suportar a constrição. A lesão à isonomia reside no fato da fiança ser contrato acessório, que não pode trazer mais obrigações do que o contrato principal (locação).

Em reforço, haveria desrespeito à proteção constitucional da moradia (art. 6º), uma das exteriorizações do princípio de proteção da dignidade da pessoa humana.

Concordamos com essa última tese.

Aliás, na jurisprudência paulista, a inconstitucionalidade da previsão sempre foi sustentada pela renomada professora e atual Desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery, por esses mesmos argumentos. (2º TAC/SP, Apelação com revisão 593.812-0/1).

Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho assim também concluem sustentando que: “À luz do Direito Civil Constitucional – pois não há outra forma de pensar modernamente o Direito Civil –, parece-nos forçoso concluir que este dispositivo de lei viola o princípio da isonomia insculpido no art. 5.º da CF, uma vez que trata de forma desigual locatário e fiador, embora as obrigações de ambos tenham a mesma causa jurídica: o contrato de locação” (Novo curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2003, v. I, p. 289).

Sem dúvidas, concordamos: à luz do Direito Civil Constitucional e da personalização do Direito Privado, não há como aceitar tal previsão!

Isso inclusive foi reconhecido pelo Ministro Carlos Velloso, em decisão monocrática recentemente pronunciada em sede de recurso extraordinário em curso perante o Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:
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“Em trabalho doutrinário que escrevi ”Dos Direitos Sociais na Constituição do Brasil”, texto básico de palestra que proferi na Universidade de Carlos III, em Madri, Espanha, no Congresso Internacional de Direito do Trabalho, sob o patrocínio da Universidade Carlos III e da ANAMATRA, em 10.3.2003, registrei que o direito à moradia, estabelecido no art. 6º, C.F., é um direito fundamental de 2ª geração – direito social que veio a ser reconhecido pela EC 26, de 2000.

O bem de família – a moradia do homem e sua família – justifica a existência de sua impenhorabilidade: Lei 8.009/90, art. 1º. Essa impenhorabilidade decorre de constituir a moradia um direito fundamental.

Posto isso, veja-se a contradição: a Lei 8.245, de 1991, excepcionando o bem de família do fiador, sujeitou o seu imóvel residencial, imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, à penhora. Não há dúvida que ressalva trazida pela Lei 8.245, de 1991, inciso VII do art. 3º feriu de morte o princípio isonômico, tratando desigualmente situações iguais, esquecendo-se do velho brocardo latino: ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio, ou em vernáculo: onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de Direito. Isto quer dizer que, tendo em vista o princípio isonômico, o citado dispositivo inciso VII do art. 3º, acrescentado pela Lei 8.245/91, não foi recebido pela EC 26, de 2000″ (STF, Recurso Extraordinário, RECORRENTES: ERNESTO GRADELLA NETO E OUTRA. RECORRIDA :TERESA CANDIDA DOS SANTOS SILVA. EMENTA: CONSTITUCIONAL. CIVIL. FIADOR: BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL RESIDENCIAL DO CASAL OU DE ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE).
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Ora, tem crescido na jurisprudência uma análise do Direito Privado à luz do Texto Maior e de três princípios básicos: a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a solidariedade social (art. 3º, I) e a isonomia (art. 5º, caput). Esses justamente os princípios daquilo que se denomina Direito Civil Constitucional.

Essa a interpretação que se espera, visando consubstanciar um Direito Civil renovado, mais justo e solidário. O contrato não pode fugir dessa concepção, sendo certo que a interpretação de inconstitucionalidade do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90 mantém relação direta com o princípio da função social dos contratos.

Por esse princípio, os contratos devem ser interpretados de acordo com o contexto da sociedade, o que constitui um regramento de ordem pública e com fundamento constitucional, o que pode ser retirado dos arts. 421 e 2.035, parágrafo único, do novo Código Civil e da tríade dignidade-solidariedade-igualdade.

Conforme também já defendemos a função social dos contratos encontra fundamento na função social da propriedade, que deve ser concebida em sentido amplo – art. 5º, XXII e XXIII e art. 170, III, todos da CF/88 (Função Social dos Contratos. Do Código de Defesa do Consumidor ao novo Código Civil. São Paulo: Método, 2005, p. 200).

Assim sendo e reforçando, vale citar o Enunciado n. 24, aprovado na I Jornada de Direito Civil promovido pelo Conselho da Justiça Federal, pelo qual: “a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana”. O direito constitucional `a moradia acaba limitando a autonomia privada, portanto.

Por isso, concordamos integralmente com a decisão monocrática transcrita, e também entendemos pela inconstitucionalidade do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Com esperança, aguardamos que os demais Ministros do Excelso Pretório confirmem a brilhante decisão. Com isso, sem dúvidas deverá ocorrer uma reviravolta na jurisprudência de nossos Tribunais.[br]
Autor
Flávio Tartuce

advogado em São Paulo (SP),doutorando em Direito Civil pela USP, mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP, professor do Curso FMB, coordenador e professor dos cursos de pós-graduação da Escola Paulista de Direito (SP).Doutorando em direito civil pela USP.

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Informações sobre o texto

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

TARTUCE, Flávio. A inconstitucionalidade da previsão do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 866, 16 nov. 2005. Disponível em: . Acesso em: 4 out. 2011.

Ação de improbidade contra juízes de Tribunal do Trabalho é rejeitada

Ação de improbidade contra juízes de Tribunal do Trabalho é rejeitada

Atos com meras ilegalidades não podem ser confundidos com improbidade administrativa, que é caracterizada pela conduta dolosa do agente quando viola os princípios constitucionais da Administração Pública (artigo 11 da Lei nº 8.429/92). O Ministro Teori Albino Zavascki fundamentou assim seu voto ao rejeitar ação de improbidade administrativa contra dois juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região. A decisão do ministro relator foi acompanhada integralmente pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, os dois juízes trabalhistas, no exercício da presidência do TRT, assinaram portarias para afastar das funções dois juízes substitutos para que eles proferissem sentenças pendentes em processos que tramitavam em varas do trabalho de Manaus.

Um dos juízes afastados interpôs recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concedeu liminar para suspender os efeitos da portaria. Entendeu-se que foram impostas punições sem respaldo legal ao juiz substituto. A decisão apontou que nas portarias de suspensão foi utilizada a expressão “puxão de orelha”, demonstrando a intenção punitiva.

No recurso ao STJ, os juízes do TRT afirmaram que, por serem “agentes políticos”, só poderiam ser acusados de crime de responsabilidade e, portanto, a acusação de improbidade não se aplicaria a eles. Alegaram que não houve dolo, má-fé ou desonestidade, pois apenas afastaram os juízes substitutos de tarefas burocráticas para que prolatassem as sentenças atrasadas. Segundo eles, as sentenças em atraso feririam o artigo 35, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Na visão do relator, não há nenhuma norma constitucional que imunize agentes políticos, com exceção do presidente da República, de processos por improbidade. O Ministro Teori Zavascki observou que ele mesmo já proferiu votos nesse sentido.

Contudo, o relator destacou que a jurisprudência pacificada na Primeira Seção do STJ e a grande maioria da doutrina especializada apontam que a improbidade não se confunde com simples ilegalidade. “A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, razão pela qual é indispensável, para sua caracterização, que a conduta seja dolosa”, explicou.

O Ministro Zavascki destacou que em nenhum momento na ação se comprovou a suposta improbidade. A suspensão para a prolação das sentenças acompanhada da expressão “puxão de orelha” foi considerada equivalente a uma pena disciplinar não prevista na Loman e, portanto, ilegal. “Como se percebe, o fundamento da demanda tem relação com o juízo sobre a legalidade do ato praticado, não com a improbidade da conduta de quem o praticou”, esclareceu. O relator afirmou que o dolo deveria ser comprovado, o que não ocorreu.

Fonte: STJ

Empresa de telefonia é condenada a indenizar por falha na prestação do serviço

Empresa de telefonia é condenada a indenizar por falha na prestação do serviço

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT não conheceu do recurso interposto pela Brasil Telecom com o objetivo de reformar decisão do juiz do 2ª Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, que condenou a companhia telefônica a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora por sucessivas falhas na prestação do serviço de telefonia, bem como pelas cobranças indevidas. Assim, fica mantida a decisão de 1ª Instância.

O pedido não foi conhecido, segundo os juízes, pois não foi feita a constituição regular do advogado, o que levou ao não conhecimento do recurso. Segundo os julgadores, a falta de assinatura na peça recursal rende ensejo ao não conhecimento do caso. “A petição recursal não foi assinada pelo patrono da recorrente. A peça, portanto, é apócrifa e não pode ser conhecida”, assegurou a relatora no voto.

A autora afirma no processo que é titular de uma linha de telefone fixo da Brasil Telecom e que desde janeiro de 2009 vinha recebendo cobranças indevidas referentes ao serviço de internet nunca solicitado. Diz que, apesar de tentar resolver o problema administrativamente, só conseguiu cancelar o serviço após a reclamação feita junto ao PROCON/DF, em 26.05.09, sem contar nas inúmeras reclamações feitas na própria BRASIL TELECOM e na ANATEL. Disse que de março de 2007 a fevereiro de 2008, teve que procurar mensalmente a empresa para retificar sua conta. Narrou que só conseguiu o ressarcimento das parcelas indevidas em sua conta bancária, de forma lenta, após divulgar os fatos em jornal local.

Ainda na peça inicial, a autora sustentou descaso e mau atendimento por parte da Brasil Telecom, o que lhe causou grandes aborrecimentos, além de despesas, desgaste emocional e físico em razão dos deslocamentos a ponto de “perder a sua paz”. Em razão da ausência da Brasil Telecom na audiência de conciliação, apesar de devidamente citada, foi decretada a revelia, situação em que se reputam, a princípio, verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.

Na decisão de 1ª Instância, o juiz negou o pedido de obrigação de fazer no sentido de divulgar o resultado da ação em jornal de grande circulação, sob o argumento de que não se trata de direito de resposta. Porém, confirmou que houve grande desgaste emocional por parte da autora para solucionar o problema, sendo devida a indenização por dano moral. “O caso não se mostra como simples cobrança indevida, que por si só não ensejaria dano moral. As reiteradas cobranças indevidas e devidamente pagas para se evitar mal maior, bem como o descaso da empresa requerida, que permaneceu inerte por longo tempo, foram capazes de causar insegurança e indignação na autora que inclusive, diante das inúmeras tentativas infrutíferas junto aos órgãos competentes, se viu em situação de desamparo e aflição a ponto de sentir a necessidade de divulgar em jornal local, com irritação, o serviço defeituoso prestado pela empresa requerida”, concluiu o juiz .

Nº do Processo: 2011.11.6.001582-4

Fonte: TJDFT

Cliente agredido com garrafada em casa noturna será indenizado

Cliente agredido com garrafada em casa noturna será indenizado

A Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou uma casa noturna a indenizar um cliente que foi agredido com uma garrafada dentro do estabelecimento. O valor da indenização é equivalente a três salários-mínimos e meio. Segundo o desembargador relator do processo, “as casas noturnas devem garantir aos seus clientes que se divirtam em segurança e com tranquilidade, evitando que fiquem expostos a perigos que possam atingir sua incolumidade física”.

Segundo a defesa da casa noturna, a agressão foi motivada por uma discussão entre o agredido, sua namorada e outras cinco pessoas. Por isso, não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido. No entanto, o desembargador citou julgado anterior do Tribunal, na Apelação Civil nº 20090110302243, da mesma 6ª Turma, que assim se pronunciou: “responde objetivamente o prestador de serviços pela reparação de dano moral sofrido por cliente em decorrência de agressão perpetrada no interior de seu estabelecimento comercial, em razão de falha no serviço segurança”.

O agredido pediu uma indenização no valor de vinte e dois salários-mínimos. Explicando que “a indenização por danos morais não pode ser fonte de enriquecimento da vítima, devendo o valor da indenização ser fixado em montante razoável, com prudência e moderação”, o desembargador reduziu o montante que fora sentenciado na primeira instância, de vinte e dois salários-mínimos, para três salários-mínimos e meio.

Nº do Processo: 20090710050560

Fonte: TJDFT