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Recusa de cirurgia gera danos morais com base na perda de uma chance

[b]Recusa de cirurgia gera danos morais com base na perda de uma chance[/b]
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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a teoria da perda de uma chance e manteve decisão que condenou a Unimed São José do Rio Preto a pagar R$ 25 mil por danos morais a um paciente. A cooperativa não autorizou em tempo hábil que o homem, portador da doença de Parkinson, fizesse uma cirurgia em hospital adequado.
Em 2006, o médico do autor da ação indicou a cirurgia como parte do tratamento e que lhe devolveria cerca de 80% de seus movimentos. O procedimento deveria ser realizado em um dos hospitais indicados pelo médico, que contavam com os equipamentos adequados. A Unimed autorizou a cirurgia, porém em outro local. Diante dos riscos existentes, os médicos se recusaram a fazer o procedimento.
Apesar de haver determinação judicial para que a cirurgia fosse realizada em local indicado pelos profissionais, isso não aconteceu. Depois disso, em meados de 2009, foi constatado pela equipe médica que o procedimento já não era mais viável, pois teria um risco elevado diante da idade avançada do paciente e do agravamento de seu quadro clínico.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, o caso comporta a aplicação da teoria da perda de uma chance, que vem sendo utilizada na Itália em situação de erro de diagnóstico que culmina com a morte do paciente.
“A teoria de uma chance perdida é a eliminação de algo que permitiria uma oportunidade real de cura. No caso, mesmo diante de um quadro grave – doença de Parkinson que acometeu idoso –, é forçoso concluir que provavelmente ele teria recuperado parte de seus movimentos se tivesse realizado cirurgia ao tempo ajustado e indicado pelos especialistas. Essa dúvida, por si só, já gera a obrigação de indenizar, o que justifica a manutenção da sentença de procedência da ação. O dano moral, nesse caso, compensa a angústia do autor que hoje, segundo relatório médico, não conta mais com a indicação da cirurgia como solução para parte dos problemas que o aflige”, afirmou o relator.
Os desembargadores Fábio Quadros e Teixeira Leite também participaram do julgamento do recurso e acompanharam o voto do relator.

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Índice que reajusta aluguéis diminui para 0,04% na primeira prévia de dezembro

[b]Índice que reajusta aluguéis diminui para 0,04% na primeira prévia de dezembro[/b]
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09/12/2011 – 8h33
Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado para reajuste de contratos de aluguel, registrou inflação de 0,04% na primeira prévia de dezembro deste ano. A taxa é inferior à registrada na primeira prévia de novembro, que havia sido 0,37%, segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV).

A redução de 0,33 ponto percentual do IGP-M foi influenciada principalmente pela queda de preços (deflação) de 0,16% no subíndice de Preços ao Produtor Amplo (IPA). Na primeira prévia de novembro, os preços no atacado tinham registrado alta de preços (inflação) de 0,5%.

Os bens intermediários, com deflação de 0,28%, e as matérias-primas brutas, com queda de preços de 1,11%, foram os responsáveis pela redução da taxa do IPA de novembro para dezembro.

Já os subíndices de Preços ao Consumidor (IPC) e de Custo da Construção (INCC) registraram altas em suas taxas no período. O IPC subiu de 0,09% para 0,33%, com destaque para os alimentos, que passaram de uma deflação de 0,27% para uma inflação de 0,2%.

O INCC passou de 0,16% para 0,71% no período, graças ao custo da mão de obra, que passou de uma estabilidade de preços em novembro para uma inflação de 1,19% em dezembro.

Edição: Juliana Andrade

Supermercado deve indenizar clientes por acidente.

[b]Supermercado deve indenizar clientes por acidente[/b] [br] [img]http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&ImageID=14970&Proporcional=True[/img] [br]
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Santo André para condenar o supermercado Carrefour a pagar indenização no valor de R$ 15 mil a uma mulher que escorregou dentro do estabelecimento e sofreu uma fratura no joelho.
De acordo com a inicial, em setembro de 2003 a cliente fazia compras no mercado quando escorregou no piso que estava molhado em razão do descongelamento do gelo que conservava os peixes.
As duas partes do processo recorreram ao TJSP para alterar o valor fixado em primeira instância. O Carrefour pretendia afastar o pagamento dos danos ou, alternativamente, reduzi-los. A cliente queria aumentar a quantia.
Para o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a quantia estabelecida deve ser mantida porque “diante de todos os fatores apresentados, considerando o caráter punitivo e intimidativo da indenização por dano moral, levando-se, ainda, em consideração, as condições da parte ofendida e do ofensor, o valor constante da sentença é o que melhor se ajusta para o atendimento dos pressupostos assinalados”.
A empresa ainda precisa ressarcir a autora da ação de todas as despesas efetuadas com o tratamento do joelho, que forem devidamente comprovadas.
A seguradora Ace deverá pagar ao Carrefour o valor da indenização até o limite máximo previsto no contrato de seguro. Isso porque o Carrefour promoveu a denunciação da lide, ou seja, chamou a seguradora, com quem tem um contrato, a integrar o processo.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Sousa Lima e Gilberto de Souza Moreira.

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Grupo de Apoio ao Privado promove palestra sobre onerosidade excessiva

[b]Grupo de Apoio ao Privado promove palestra sobre onerosidade excessiva [/b] [br] [img]http://www.tj.sp.gov.br/Handlers/ImageFetch.ashx?Size=4&ImageID=14934&Proporcional=True[/img] [br]
O juiz Hamid Charaf Bdine Júnior, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu, na manhã de hoje (7), a terceira exposição de um ciclo de palestras promovido pelo Gapri – Grupo de Apoio ao Privado. O evento, destinado a funcionários e magistrados, ocorreu no auditório do Edifício 23 de Maio (conde de Sarzedas, 38) e foi transmitido em tempo real para o auditório do Edifício 9 e Julho (Conde de Sarzedas, 100). Ambos os prédios abrigam os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Privado.
Hamid Bdine Júnior, que é professor em duas faculdades de Direito, abordou o tema Os contratos e a onerosidade excessiva no Código Civil e no Código do Consumidor. O tópico ‘onerosidade excessiva’ faz parte do estudo das obrigações. Vem à tona quando o cumprimento de uma obrigação torna-se difícil ou impossível por conta de acontecimentos supervenientes e imprevisíveis e as partes contratuais ficam em situação de desequilíbrio.
Antigamente, havia uma grande valorização da vontade expressa pelas partes nos contratos. O que estava escrito era imodificável. De acordo com o juiz, esse era o tratamento dado à questão “mesmo nos piores contratos do mundo”. Essa visão foi alterada e hoje os contratos que apresentam desequilíbrio podem ser reestruturados. “As partes contratuais não são iguais e muito menos livres”, afirmou o magistrado. Tal constatação teria sido um dos motivos que impulsionou a mudança de visão.
Porém, não é em toda situação que pode haver revisão contratual. Se o desequilíbrio foi formado no momento em que a obrigação nasceu, não cabe aplicar a teoria da onerosidade excessiva. Hamid Bdine Júnior disse que o tema não é recorrente no cotidiano do Judiciário. “É difícil achar um acórdão que aplique o art. 317 (um dos que tratam da questão no Código Civil).” Segundo o magistrado, os argumentos para sua aplicação quase sempre teriam que se basear na variação da situação econômica do país. “Na Europa vão ter que lidar com isso agora, por conta da crise. Mas no Brasil, é difícil. Não há que se falar aqui que a inflação é imprevisível. Pouco tempo atrás, pelo contrário, a dificuldade seria prever o fim da inflação.”
O juiz abordou questões polêmicas, como as que envolvem mora do devedor, contratos aleatórios, prazo para revisão de aluguel e as implicações da teoria da onerosidade excessiva no âmbito do processo civil. Quanto ao superendividamento – um tema novo no Brasil – Hamid Bdine Junior disse que a ele não se aplica a teoria. A questão deve ser abordada pelo prisma do parcelamento do pagamento. “É uma revisão do modo de cumprimento da obrigação.” Segundo o magistrado, o interesse por trás disso é resgatar o endividado para o mercado de consumo: “é preciso que ele volte a consumir”.
O magistrado foi questionado quanto à possibilidade da eternização dos processos nos casos em que a situação seja passível de modificações frequentes, a ensejarem a participação constante do juiz. Para ele, isso faz parte da tarefa do juiz. “Antigamente se o juiz se metesse em um contrato isso seria considerado uma heresia jurídica.” Mas, segundo ele, o paradigma atual é diferente. “Temos que reequilibrar os contratos”.
A próxima palestra promovida pelo Gapri será ministrada na próxima quarta-feira (14). O juiz Marcos Vinicius Rios Gonçalves tratará do tema “Aspectos Controvertidos dos Recursos”.

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DECISÃO: É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores

[b]É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores[/b] [br]
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que determinava o recolhimento de crianças e adolescentes encontrados nas ruas, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco.

O relator do habeas corpus pedido contra a portaria, ministro Herman Benjamin, afirmou que o ato contestado ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para o ministro, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria. O ministro reconheceu como legítimas as preocupações da juíza que assinou a portaria. No entanto, a portaria é ato genérico, de caráter abstrato e por prazo indeterminado.

O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor das crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório dentro dos limites da comarca.

O debate sobre a questão teve início com a edição da Portaria 01/2011 da Vara da Infância e da Juventude do município. O ato determinou o recolhimento de crianças e adolescentes nas ruas, desacompanhados dos pais ou responsáveis nas seguintes hipóteses: após as 23h; próximos a prostíbulos e pontos de venda de drogas; na companhia de adultos que estejam consumindo bebidas alcoólicas; mesmo que em companhia dos pais, quando estejam consumindo álcool ou na companhia de adultos que consumam entorpecentes.

Para a Defensoria Pública estadual, a portaria constitui verdadeiro “toque de recolher”, uma medida ilegal e de interferência arbitrária, já que não é legal ou constitucional a imposição de restrição à livre circulação fixada por meio de portaria.

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado habeas corpus. Daí o pedido ao STJ. Inicialmente, o ministro relator entendeu que não seria o caso de concessão de liminar. Ao levar o caso a julgamento na Segunda Turma, o habeas corpus foi concedido por decisão unânime.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

TJ/SP volta atrás e amplia recesso forense de final de ano

[b]TJ/SP volta atrás e amplia recesso forense de final de ano[/b]

O TJ/SP levou em consideração um comunicado do CNJ, de 5/12, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução 8/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20/12 a 6/1.

Aneteriormente, o conselho superior da magistratura bandeirante decidiu validar o provimento 1.926/11, que determinava o período de recesso de 26/12 a 2/1/12.

Agora, o conselho editou novo provimento alterando a data do recesso.

Veja abaixo.

PROVIMENTO CSM Nº 1933/2011

Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do corrente, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e de que nesse período serão igualmente suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1926/2011, que passa a ser a seguinte:

“ Art. 1º – No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º – Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas

2º – A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.”

Artigo 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011.

aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano, Des. CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público e Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado’’

Negada indenização por suposto erro médico.

[b]Negada indenização por suposto erro médico[/b]

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma mulher por suposto erro médico do Pronto Socorro de Bertioga. A decisão é de ontem (5).
A autora alegou que, em fevereiro de 2004, sofreu uma queda e sentiu fortes dores no tornozelo. No Pronto Socorro de Bertioga, o clínico geral que a atendeu radiografou o tornozelo, realizou uma meia tala de gesso no local e recomendou para que ficasse oito dias em repouso.
Ela alegou que seu quadro se agravou no terceiro dia de repouso, sem aplicação de medicação e tratamento adequado, o que não teria ocorrido se ela tivesse sido encaminhada imediatamente a um ortopedista. Requereu indenização por danos materiais no valor de R$ 2.266,36 e morais no valor de 100 salários mínimos.
O município contestou alegando que no dia dos fatos não havia ortopedista no pronto socorro, então o médico plantonista, que é clínico geral, tomou as providências devidas.
A decisão do juiz Rodrigo de Moura Jacob, da Vara Única de Bertioga, julgou improcedente o pedido, com o entendimento que não há prova firme do nexo causal entre a conduta do médico que primeiro atendeu a autora e as consequências seguintes. Insatisfeita, recorreu da decisão.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria Laura Tavares, o fato de não ter sido feito o diagnóstico de uma fratura que foi visualizada e tratada em outro hospital três dias depois não indica, necessariamente, conduta irregular neste primeiro atendimento. “A apelante fundamenta o seu pedido na não identificação da fratura no momento do seu primeiro atendimento, mas é certo que a ela foi dado atendimento, com imobilização do pé e orientada a procurar tratamento especializado (médico ortopedista), o qual não era disponibilizado no local naquele momento. E, o referido atendimento especializado foi procurado em outro local, de eleição da autora, onde foi ela devidamente tratada. Não há como caracterizar conduta culposa a gerar qualquer obrigação de indenização”, concluiu.
Os desembargadores Franco Cocuzza e Fermino Magnani Filho também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao recurso.

Apelação nº 0001048-85.2008.8.26.0075

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Semana Nacional de Conciliação atinge 99% de acordos na área de Família.

[b]Semana Nacional de Conciliação atinge 99% de acordos na área de Família[/b]

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O Tribunal de Justiça de São Paulo alcançou o índice de 99% de acordos nos conflitos da área de Família durante a Semana Nacional de Conciliação no Memorial da América Latina, local onde se concentrava a maior parte das audiências pré-processuais. O importante, além da cultura pacificadora entre as partes é a solução de casos que nem chegaram a se transformar em ações judiciais – em resumo, só nessa área, quase quatro mil processos que deixaram de existir na Justiça.
A estatística estadual que abrange a 1ª e a 2ª instâncias demonstra que 40.535 pessoas foram atendidas durante os cinco dias da Semana Nacional de Conciliação. As 19 mil audiências cíveis e criminais realizadas movimentaram o montante de R$ 28.835.822,11.
No Memorial da América Latina, o índice de acordo foi de 82,61% e o valor total de acordo foi de R$ 4.432.912,53. A CDHU, que teve 1.600 audiências, conseguiu atingir 75,54% de acordos e movimentar R$ 3,4 mi.
Um dos casos solucionados em audiência no Memorial envolvia uma família composta por sete irmãos e uma cunhada. Todos moravam no mesmo quintal e havia no terreno uma oficina de artesanato. Os conflitos eram motivados pelos cachorros que sujavam o quintal, ausência de muro entre os imóveis e ainda portas abertas num local não aceito pelos demais irmãos.
O êxito na conciliação foi total e ficou acordado que, no prazo de 60 dias, serão providenciadas a troca de uma das portas por uma janela grande, outra janela será colocada na sala de jantar e uma janelinha instalada no lugar da atual porta da cozinha que será fechada. Além disso, um muro será feito para dividir o quintal e será aberta uma saída para a rua no local que até então é utilizado para o canil. Uma das janelas grande a cunhada paga e a outra os demais irmãos comprarão.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania, esteve na última sexta-feira (2) no encerramento dos trabalhos da Semana e fez uma conciliação da área de Família. O casal, juntos há alguns anos, tinha dois filhos. A mulher tinha mais dois filhos de outros relacionamentos. O marido queria a guarda dos menores em conjunto com a mãe deles. Ele recebeu a orientação que, como a menina tinha o nome do pai em seu registro, isso não seria possível, pois teria que ouvir esse pai para saber se havia interesse em abrir mão da guarda. Quanto ao menino, não constava o nome de seu pai na certidão de nascimento, poderia obter a guarda, o que foi feito na audiência. A preocupação do marido em relação à mulher era em decorrência do uso do álcool e ele queria representar o pai desses adolescentes. Ao saber disso, o desembargador, em tom paternal, aconselhou a senhora a fazer tratamento para eliminar o vício. Ele reforçou que o casal tinha uma bela oportunidade na vida e que dependia deles. A mulher disse que já estava deixando o vício e prometeu que não iria mais a beber. “Está nascendo uma grande família!”, sorriu o desembargador.
Ferreira Alves disse ao pai que a responsabilidade dele aumentou em relação ao menor que acabará de receber a guarda, o que para o menino também é muito importante.
Para o desembargador, a Semana Nacional de Conciliação sempre foi muito importante, mas dessa vez tem uma importância maior porque vai deixar de ser episódica e passará a ser permanente. “Nada melhor que a Justiça se valer de um momento de repercussão nacional como essa para demonstrar a importância da cultura de paz, da cultura de conciliação para então dar inicio às atividades dos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos instituídos pela Resolução nº 125/10 do CNJ.
O juiz da comissão organizadora da Semana da Conciliação, Ricardo Pereira Junior, ressaltou que há plena satisfação das partes por contribuírem ativamente na construção da conciliação. “Tivemos contribuição das empresas parceiras que formularam propostas de ampla aceitação pelos interessados, bem como a Defensoria Pública que contribuiu com indicação significativa de litígios pré-processuais que obteve alto percentual de acordo.”
A juíza Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari, que também faz parte da comissão organizadora da Semana Nacional de Conciliação, disse que o trabalho foi de cooperação de todas as entidades e órgão participantes como o MP, Defensoria Pública, OAB, servidores e os conciliadores que estavam comprometidos com o trabalho e atendimento adequado às pessoas. A magistrada afirmou que, nessa semana, foi possível detectar grandes talentos entre os conciliadores. “Agora, poderão integrar o corpo de conciliadores do Centro de Solução de Conflitos.”

Bastidores – O êxito alcançado na Semana Nacional de Conciliação foi por meio de muito planejamento e trabalho. Foi realmente um mutirão, mas não só de casos pré-processuais e processuais, um mutirão de trabalho de conciliadores, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além da parceria de algumas empresas.
A Semana não teria sucesso se não houvesse pessoas capacitadas, com boa vontade de lidar com o público e atentas a pequenos detalhes (que fizeram toda a diferença durante a execução das atividades).
O Tribunal disponibilizou equipes da Secretaria da Primeira Instância – SPI (coordenação do evento), Secretaria da Administração – SAD (segurança, transporte e mobília), Secretaria da Tecnologia e Informação – STI (computadores, redes e sistemas), Secretaria de Abastecimento – SAB (material de escritório), Secretaria da Saúde – SAS (médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem, ambulância, medicamentos, equipamentos e materiais da área), Gabinete de Cerimonial e Relações Públicas (recepção dos convidados e abertura do evento) e Gabinete de Comunicação Social (divulgação, cobertura e assessoria).
No Memorial da América Latina onde se concentrou mais de quatro mil audiências pré-processuais foi montada uma tenda com todos os cuidados necessários para o bom andamento do trabalho, com equipes preparadas para qualquer incidente.
Todos os setores formaram uma grande equipe. As pequenas equipes tiveram participação elevada, entretanto, o elo de todas elas se pode dizer que foi a equipe dos agentes de fiscalização do TJSP, subordinada à SAD e coordenada no evento por Rômulo Augusto dos Santos. A equipe, composta por 12 agentes que se revezavam em pontos estratégicos, tinha uma visão geral de todos os cantos destinados ao Tribunal de Justiça. Por meio de rádio de comunicação auxiliava as demais. Para exemplificar, quando precisava de um coordenador ou algum conciliador precisava de um apoio da informática, eram eles que já perguntavam se havia alguém de informática no “visual” e, assim, o problema era solucionado imediatamente. Não parava por aí, até para localizar os juízes que estavam em uma das 33 salas de audiências eram eles, atento a qualquer movimento, que prestavam o serviço. Os agentes Rômulo e Elaine de Carvalho ficavam mais concentrados no corredor A, onde aconteciam as audiências de Família, casos mais sensíveis a conflito, que às vezes havia ânimos alterados e necessita um pouco mais de cautela. O resultado do trabalho de todos os envolvidos foi o sucesso durante a Semana.
Os espaços eram organizados em 33 salas de audiências (25 cíveis e 8 família) distribuídas em corredores denominados de A, B,C e D. Uma sala de espera com cadeiras e mesas de triagem geral, mesas de triagem na entrada de cada corredor e mais duas salas de triagem para orientar as pessoas que compareceram sem fazer a inscrição previamente. Havia também salas para Defensoria Pública, OAB, imprensa, juízes e Ministério Público, apoio às empresas, estatísticas, segurança e depósito, informática e a dos conciliadores.
A parceria, Governo e Prefeitura, Fiesp, Eletropaulo, Sabesp, Telefônica, SPTuris e Sesi contribuíram com a estrutura do evento. Bombeiros e Polícia Militar estavam de prontidão no Memorial – com a costumeira eficiência da Polícia Militar de São Paulo em todas as situações em que atua.

Reunião INSS – Aproveitando a oportunidade do evento, em iniciativa do TJSP, tendo em vista a competência da Justiça Estadual em relação a questões que envolvam o INSS em comarcas onde não há atuação da Justiça Federal, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, os juízes Valéria Ferioli Lagrasta Luchiari e Ricardo Pereira Junior se reuniram com uma procuradora do INSS.
O objetivo do contato visa ao estabelecimento de uma política dirigida à solução conciliadora dos processos existentes. Ficou acertado que será criado um grupo de trabalho com a finalidade de resolver dentro da maior brevidade possível os processos que envolva o INSS com questões relativas à manutenção de um ser ou de uma família. Ainda neste ano voltariam a conversar sobre o assunto.

Comunicação Social TJSP – LV (texto) / LV e AC (fotos)
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Semana da Conciliação tem 79 mil acordos contabilizados até agora

Semana da Conciliação tem 79 mil acordos contabilizados até agora
02/12/2011 – 21h17
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Balanço parcial dos resultados da 6ª Semana Nacional da Conciliação, realizada até hoje (2) em todo o país, mostram que pelo menos 78,7 mil acordos foram firmados, totalizando cerca de R$ 560 milhões em valores homologados. A semana foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para incentivar os acordos extrajudiciais, considerados benéficos para as partes tanto pela agilidade da solução de conflitos quanto pela economia de tempo e dinheiro com gastos processuais.

O balanço é parcial porque ainda não traz os números de todos os estados e porque ainda não tem os números de todos os dias do evento, que começou na segunda-feira (28). No entanto, as estatísticas atuais mostram que a taxa de sucesso dos acordos ficou em cerca de 50%, já que foram feitas 158,3 mil audiências.

Nesta edição, alguns estados deram prioridades a setores específicos. É o caso de Mato Grosso, os acordos com bancos representaram 75% dos acordos nos dois primeiros dias. No Rio de Janeiro, as negociações envolvendo as empresas de telefonia Vivo, Claro e TIM resultaram em 95% de acordos, enquanto 93% das audiências com a Oi e a Embratel tiveram sucesso.

De acordo com o CNJ, os resultados finais serão divulgados nos próximos sete dias. Na solenidade oficial de encerramento da semana no Rio de Janeiro, o conselheiro José Guilherme Vasi Werner disse que não espera um crescimento significativo dos números em relação ao ano passado, pois acredita que houve uma redução do acervo de processos em que era possível obter conciliação nos últimos anos.

Na Semana da Conciliação 2010, foram feitas 361 mil audiências, das quais 171 mil terminaram com acordo.

Edição: Rivadavia Severo

Haddad acredita em consenso na votação do PNE; estudantes preparam mobilização para pressi

Haddad acredita em consenso na votação do PNE; estudantes preparam mobilização para pressionar parlamentares
03/12/2011 – 17h24
Educação
Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse hoje (3) que acredita em consenso parlamentar para aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a destinação de recursos para o setor em torno de 7% do Produto Interno Bruto (PIB). De autoria do governo, a proposta tramita na Câmara dos Deputados. Haddad participou neste sábado do 39º Congresso da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que será encerrado amanhã (4), na capital paulista.

Embora haja uma reivindicação do meio estudantil para que o percentual dos recursos seja ampliado para 10%, Haddad avalia que o país evoluiu muito no que diz respeito aos investimentos destinados ao setor, nos últimos oito anos. Ele informou que o volume passou de R$ 20 bilhões para o montante de R$ 80 bilhões, que é a fatia prevista para 2012. “O ritmo de evolução será determinado pelo Congresso [Nacional]”, ponderou.

Em palestra aos participantes do congresso estudantil, o ministro leu uma mensagem da presidenta da República, Dilma Rousseff, na qual ela manifestou o empenho do governo para ampliar o acesso à educação de nível superior. De acordo com Dilma, a intenção é a de construir mais quatro universidades federais até 2014 e distribuir 75 mil bolsas para cursos de pós-graduação nas melhores universidades no exterior. Essas bolsas serão oferecidas por meio do Programa Ciência sem Fronteiras.

Em um dos trechos lidos por Haddad, a presidenta destaca ainda a criação de 8 milhões de vagas para o ensino técnico por meio Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Também faz parte do processo de incremento do setor a instalação de 208 unidades de educação em todo o país para melhorar o preparo tecnológico dos trabalhadores. “Queremos garantir a qualidade do ensino e um Brasil justo e desenvolvido”, acrescentou Haddad.

O presidente da Ubes, Yann Evanovick, anunciou que a entidade prepara uma grande mobilização denominada Ocupa Brasília, com acampamentos previstos para a próxima segunda-feira (5) e terça-feira (6), em frente ao prédio do Congresso Nacional, como forma de pressionar os parlamentares a votar ainda neste ano o PNE. “Se ficar para o ano que vem, o tempo de vigência será mais curto, em torno de oito anos”, observou Evanovick.

O líder estudantil também informou que, entre as bandeiras de luta da Ubes, está a reivindicação pra que sejam garantidos pelo menos 3 milhões de vagas no ensino técnico. Ele observou que ainda há dúvidas sobre o acesso por meio do Pronatec, já que o critério envolve o Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sest, Senat).

Edição: Lana Cristina