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Violência não é só física. Conheça os tipos previstos na Lei Maria da Penha, que completou 14 anos

Vítima pode denunciar e solicitar medidas protetivas de urgência.

 

Completando 14 anos nesta sexta-feira (7), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) é uma vitória na luta contra violência doméstica no Brasil. Além de criar mecanismos para coibir esse tipo de abuso, ela representa uma mudança de paradigma e traz uma série de instrumentos de proteção integral à mulher. De acordo com a lei, “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” pode ser configurada como violência doméstica. Neste sentido, a Lei Maria da Penha elenca as formas de violência cometidas contra a mulher. De acordo com o artigo 7º, elas podem ser, entre outras:

 

  • Física: qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher;

 

  • Psicológica: pela Lei nº 11.340/06, são considerados violência doméstica comportamentos que causem dano emocional e diminuição da autoestima ou prejudiquem e perturbem o desenvolvimento da mulher. Ações que busquem controlar comportamentos e decisões por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, entre outros, também se enquadram como violência psicológica;

 

  • Sexual: a violência sexual é entendida como qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, seja pelo uso de força, intimidação ou ameaça. Comportamentos que a impeçam de usar métodos contraceptivos ou forcem matrimônio, gravidez, aborto e prostituição também são formas de violentar uma mulher;

 

  • Patrimonial: a Lei Maria da Penha entende que a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos é uma forma de violência;

 

  •  Moral: configura violência doméstica qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

No âmbito da pandemia, impedir alguém de utilizar álcool em gel, ter acesso a máscaras de proteção ou qualquer outro equipamento de proteção individual (EPI) também pode configurar violência doméstica.

 

Denuncie:

As delegacias estão abertas 24 horas e as vítimas de violência doméstica podem registrar Boletim de Ocorrência pela internet, no site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.  Na página da Defensoria Pública de São Paulo, é possível encontrar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Mesmo sem o BO, as mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas de urgência por meio da Defensoria Pública ou advogado particular. Em São Paulo, os telefones para pedir ajuda são:

– (11) 3275-8000, para a Casa da Mulher Brasileira;

– 180, para a Central de Atendimento à Mulher;

– 190 (em caso de emergência), para a Polícia Militar

– 0800 773 4340 ou (11) 94220-9995 (Whatsapp), para a Defensoria Pública

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) | MC (arte)