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Direito Administrativo | Saiba o que muda com as novas regras do seguro DPVAT.

[b]Direito Administrativo | Saiba o que muda com as novas regras do seguro DPVAT.[/b]

Em 1 de Janeiro de 2016, passou a vigorar a resolução 332 de 9 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre os danos pessoais cobertos,
indenizações, regulação dos sinistros, prêmio, condições tarifárias e administração
dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não Seguro DPVAT.

As principais mudanças são:

Recebimento por meio de cheque nominal,

Proibição do depósito do premio na conta de terceiros.

Os casos de “Dolo” não serão mais cobertos.

Caso o motorista vitimado não tenha pago o seguro não terá direito a indenização a qualquer título.

Os juros de mora passam a correr 30 dias após o pedido do prémio.

o caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a seguradora líder pagará ao beneficiário a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a
título de indenização por invalidez permanente

E por fim, os veículos que não estejam obrigados ao licenciamento, por força da legislação vigente, estão automaticamente excluídos do Seguro DPVAT, não estando, portanto, sujeitos ao pagamento de prêmio.

O Seguro DPVAT não cobrirá danos pessoais decorrentes de acidentes envolvendo tais veículos

Beneficiários da Unimed Paulistana terão 15 dias para fazer portabilidade extraordinária.

[b]Beneficiários da Unimed Paulistana terão 15 dias para fazer portabilidade extraordinária.[/b]

Conforme RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 1.971, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, Fica concedido o prazo por até 15 (quinze) dias para que os beneficiários da Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, inscrita no CNPJ sob o nº 43.202.472/0001-30, registro ANS nº 30.133-7, exerçam a portabilidade extraordinária de carências para plano individual ou familiar ou coletivo por adesão da escolha desses beneficiários.

A portabilidade extraordinária de carências pode ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

O beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes.

No caso do beneficiário da Unimed Paulistana estar internado, ou com dificuldade de locomoção, a portabilidade extraordinária poderá ser exercida por seu representante.

O beneficiário da Unimed Paulistana, poderá escolher diretamente na operadora de destino plano enquadrado em qualquer faixa de preço para
exercer a portabilidade extraordinária de carências

A operadora de destino deverá aceitar imediatamente, após pagamento da primeira mensalidade, o consumidor que atender aos requisitos disciplinados nesta Resolução

DEFESA DO CONSUMIDOR | ANVISA PROIBE OS SEGUINTES PRODUTOS: QUELANOL, SPAR- TEQUIM, RENOVY, COMPLEXO EFX BLOCKER, BECALM, GREEN FLUSH E DETOX ONE

[b]DEFESA DO CONSUMIDOR | ANVISA PROIBE OS SEGUINTES PRODUTOS: QUELANOL, SPAR- TEQUIM,RENOVY, COMPLEXO EFX BLOCKER, BECALM,GREEN FLUSH E DETOX ONE.[/b]
[br] [img]http://www.advogadodedefesa.adv.br/wp-content/uploads/2016/01/Advogado-Consumidor-medicamentos-proibidos.jpg[/img]

O QUELANOL Anti-álcool é indicado para diminuir a vontade de consumir bebidas alcoólicas, vendido pelo site www.testesdedroga.com.br/1-anti-alcool-quelanol por R$217,50, o frasco.

O SPARTEQUIM promete controlar o desejo compulsivo do consumo de substâncias psicoativas

RENOVY supostamente promove a desintoxicação prolongada, elimina os complexos tóxicos acumulados. Contribui para a renovação das funções essenciais do organismo.

EFX BLOCKER, supostamente complexo que atua como um aversivo à cocaína e seus metabólicos (crack). Inibidor seletivo da receptação de dopamina, ou seja, bloqueia os efeitos esperados das drogas. Restabelece a neuroadaptação do sistema de recompensa (mesolímbico-mesocortical), do sistema nervoso central .

A Detox one promete supostamente equilibrar a dieta e ajudar na limpeza do organismo.

O Principal motivo que levou a proibição foi a falta de registro junta a ANVISA.

Direito Administrativo | Justiça proíbe Prefeitura de gastar verbas de multas com administração da CET

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[b]Justiça proíbe Prefeitura de gastar verbas de multas com administração da CET[/b]

Liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura de São Paulo deixe de usar verbas decorrentes de multas de trânsito para custeio de pessoal e encargos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), bem como tributos recorrentes de suas atividades. O valor deverá ser empregado exclusivamente nas atividades previstas no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro: sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o prefeito Fernando Haddad; o secretário de Transportes, Jilmar Augustinho Tatto; o secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Rogério Ceron de Oliveira; e o ex-secretário de Finanças Marcos de Barros Cruz. O MP aponta que o Tribunal de Contas do Município constatou que o dinheiro proveniente das multas de trânsito não estaria sendo destinado de acordo com a legislação.

Segundo o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, que proferiu a decisão, diversas normas regulamentam a forma como a receita arrecadada com multas deve ser aplicada. “A manutenção da estrutura administrativa da CET não se constitui em investimento, não podendo, por conseguinte, ser bancada pelo dinheiro arrecadado de multas de trânsito”, afirmou. “Uma coisa é financiar os projetos de engenharia de tráfego e sua execução, outra é custear os servidores vinculados à sociedade de economia mista e os tributos decorrentes da atividade.”

A promotoria também pedia que a municipalidade fosse proibida de utilizar o dinheiro das multas em ciclovias e na construção de terminais de ônibus. Também que fosse deferida a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos secretários. Esses pedidos foram negados na liminar.

Cabe recurso da decisão

Processo nº 1049053-46.2015.8.26.0053

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Deficiente visual tem direito a comprar veículo com isenção tributária

A Vara da Fazenda Pública de Praia Grande acolheu pedido de uma deficiente visual para declarar seu direito à isenção de ICMS e IPVA na aquisição de um veículo. A autora alegou que precisa de um carro para suprir suas necessidades de transporte, mas a Fazenda Estadual afirmou que a isenção não poderia ser concedida porque não haveria previsão legal, já que o benefício é previsto somente para condutores deficientes e, no caso, o carro seria conduzido por seu esposo.

O juiz Rodrigo Martins Faria destacou em sua decisão que a norma não afasta o direito daquele sem condições físicas de dirigir. “Friso que a razão de ser da isenção legal em relação ao IPVA e ao ICMS está no ensejar melhores condições de integração do deficiente físico e maior disponibilidade financeira para fins de tratar-se segundo as necessidades determinadas por sua especial condição, se houver.”

O magistrado completou: “Por óbvio que há merecer ainda maior atenção o portador de deficiência que, pela acentuada gravidade de sua patologia, nem mesmo se encontra capaz de conduzir o próprio veículo”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1004551-11.2015.8.26.0477

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Comarca de Guarulhos condena homem a 41 anos de prisão por torturar enteadas

O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Guarulhos, condenou padrasto acusado de torturar as três enteadas – todas menores de idade. A pena foi fixada em 41 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta da denúncia que ele empregava métodos extremamente violentos para corrigir eventuais problemas de comportamento das crianças.
Segundo o magistrado, os crimes cometidos não podem ser considerados meros maus-tratos, em razão da forma como a violência era aplicada. “O agente possui uma personalidade agressiva, covarde e irresponsável, além de ter demonstrado frieza em sua empreitada, patenteando intensa violência na prática delitiva. Tem personalidade egoística voltada à satisfação de seus instintos mais básicos, sendo-lhe indiferentes as consequências infaustas de seus atos sobre seus semelhantes. Não é proibido corrigir filhos ou enteados, mas sim o excesso, o que se patenteou no caso em tela”, afirmou.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0014076-27.2009.8.26.0224

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Informação equivocada sobre morte de segurado gera indenização

Decisão da 2ª Vara Cível de Mauá condenou uma empresa de assistência médica internacional a pagar R$ 120 mil de indenização por informar erroneamente a morte cerebral de um segurado aos seus familiares.

A assistência foi acionada após salto de paraquedas mal sucedido, realizado nos Estados Unidos. Os parentes do segurado relataram que, além de negligenciar informações sobre seu estado de saúde, a empresa passou a reponsabilidade dos trâmites com internação e medicamentos para uma firma terceirizada. Além disso, foi encaminhado um e-mail aos familiares que afirmava a ocorrência de morte cerebral do rapaz, requerendo deliberação sobre eventual doação de órgãos. Eles receberam a notícia quando viajavam para o local da internação, durante uma conexão, e só descobriram que a informação era inverídica ao chegarem no hospital, embora o estado de saúde do acidentado ainda fosse grave.

A companhia alegou que a notícia equivocada da morte cerebral foi prestada pela empresa terceirizada, sendo ela mera estipulante do contrato de seguro.

Em sua decisão, o juiz Thiago Elias Massad explicou que nos autos não há nenhuma prova que permita transferir a responsabilidade assumida pela ré à empresa terceirizada e que houve falha na prestação do serviço, o que não se pode admitir em uma relação de consumo. Condenou a requerida ao pagamento de R$ 30 mil reais para cada autor (pais e dois irmãos do segurando), totalizando R$ 120 mil. “Evidente a atuação culposa da ré, ao deixar de prestar as informações aos autores acerca do estado de saúde de seu parente que havia sofrido grave acidente de paraquedas em solo estrangeiro e, ainda, noticiar sua morte cerebral de forma equivocada, solicitando que deliberassem acerca de doação de órgãos, quando morte alguma havia ocorrido”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 4000606-32.2013.8.26.0348

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TJSP condena segurança de banco por morte de cliente

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de segurança de banco que matou um cliente e feriu outro após discussão sobre travamento da porta giratória em agência localizada em São Miguel Paulista, na Capital. A pena é de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Testemunhas afirmaram que a vítima parecia nervosa, mas não estava armada. Teria apenas um papel nas mãos. Em sua defesa, o réu alegou que se sentiu ameaçado durante a briga e que apenas atirou para se defender. O disparo matou o cliente e acertou mais uma pessoa no rosto. Em depoimento, o sobrevivente afirmou que outra a vítima não esboçou qualquer reação.

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, a legítima defesa invocada pelo acusado não ficou caracterizada. “Diante de tal panorama fático, conclui-se que a decisão condenatória não contrariou a evidência dos autos”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores Geraldo Wohlers e Luiz Antonio Cardoso acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 9000038-48.2010.8.26.0052

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Condenada por estelionato terá que ressarcir prejuízo e prestar serviço à comunidade

Funcionária de uma construtora foi condenada por decisão da 13ª Vara Criminal Central pelo crime de estelionato, praticado 31 vezes contra a empresa.

Consta da denúncia que ela, que era responsável pela compra de passagens aéreas para representantes da companhia, aproveitou-se da confiança que dispunha em razão do cargo para adquirir equipamentos eletrônicos, pares de sapatos e pagar tarifas de hotel e resorts em proveito próprio e de alguns familiares e amigos. O valor gasto indevidamente foi de R$ 48,1 mil.

O juiz José Roberto Cabral Longaretti julgou procedente a ação penal e condenou a acusada a um ano e oito meses de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade – à base de uma hora de serviço por dia de pena substituída, em entidade a ser indicada pelo juízo das Execuções Criminais – e também prestação pecuniária, consistente no reembolso à empresa vítima do valor total indevidamente obtido, corrigido pelos índices oficiais do Tribunal de Justiça.
Processo nº 0032816-60.2015.8.26.0050

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Pais de bombeiro morto em resgate serão indenizados

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru para condenar o Departamento de Água e Esgoto (DAE) da cidade a indenizar os pais de um soldado do Corpo de Bombeiros, morto durante resgate. Eles devem receber R$ 80 mil por danos morais e pensão mensal fixada em 2/3 dos vencimentos da vítima, desde o acidente até a data em que completaria 65 anos ou a data de falecimento dos dois autores.

Os pais afirmavam que o filho morreu durante salvamento de um pedreiro, em razão de deslizamento de terra causado por construção irregular de uma fossa séptica. O DAE sustentou que os socorristas devem conhecer a disposição física estrutural do espaço, os procedimentos de saída de emergência e os recursos de primeiros socorros.

O relator do recurso, Djalma Lofrano Filho, entendeu que houve falha na prestação do serviço estatal, diante da inexistência de fiscalização da obra, comprovadamente irregular, fator decisivo para ocorrência do desmoronamento. “Não se tem dúvida de que o Departamento de Água e Esgoto tinha plena ciência das irregularidades citadas, de modo a responsabilizar-se ao menos pelo dever de comunicação ao Município de Bauru. Inconteste, portanto, o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do DAE e o dano sofrido pelos autores da demanda. Irrepreensível a quantificação empreendida pelo magistrado a respeito do dano moral sofrido pelos autores da demanda”, afirmou.

Os desembargadores Borelli Thomaz e Souza Meirelles também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0019083-03.2011.8.26.0071

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