[b]Direito Administrativo | Saiba o que muda com as novas regras do seguro DPVAT.[/b]
Em 1 de Janeiro de 2016, passou a vigorar a resolução 332 de 9 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre os danos pessoais cobertos,
indenizações, regulação dos sinistros, prêmio, condições tarifárias e administração
dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não Seguro DPVAT.
As principais mudanças são:
Recebimento por meio de cheque nominal,
Proibição do depósito do premio na conta de terceiros.
Os casos de “Dolo” não serão mais cobertos.
Caso o motorista vitimado não tenha pago o seguro não terá direito a indenização a qualquer título.
Os juros de mora passam a correr 30 dias após o pedido do prémio.
o caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a seguradora líder pagará ao beneficiário a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a
título de indenização por invalidez permanente
E por fim, os veículos que não estejam obrigados ao licenciamento, por força da legislação vigente, estão automaticamente excluídos do Seguro DPVAT, não estando, portanto, sujeitos ao pagamento de prêmio.
O Seguro DPVAT não cobrirá danos pessoais decorrentes de acidentes envolvendo tais veículos