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Tribunal condena hospital a indenizar casal por má assistência em gravidez

Falha no atendimento causou danos morais.

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital a indenizar casal por danos morais oriundos de falhas no atendimento de gestante. O valor da reparação foi fixado em R$ 50 mil.

Consta dos autos que, perto da data prevista para o parto, a autora procurou o hospital réu avisando que estava com perda de líquido. Ela foi dispensada sem exames e orientada a retornar no dia do nascimento. No entanto, horas depois, a gestante retornou ao hospital e o parto foi realizado, mas o bebê faleceu por falta de líquido amniótico.

A desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora do recurso, destacou que, apesar de não haver nos autos prova documental de que a morte do filho dos autores tenha decorrido de má conduta da ré, o laudo pericial concluiu que a grávida não foi assistida conforme o recomendado. “Ao contrário do aduzido pela apelada, o equipamento de ultrassom era sim necessário a um atendimento de emergência”, sublinhou a magistrada.

Além disso, a relatora ressaltou que a falha no serviço prestado pelo hospital restou caracterizada, também, pelos prontuários que não tinham sequer data e pela emissão de certidão de nascimento e declaração de nascido vivo, ao invés de declaração de óbito. “Dessa forma, embora não se tenha estabelecido nexo causal com a morte, ficou cabalmente demonstrada a falha no serviço, o que, por si só, enseja o dever de reparar, por configurar conduta culposa (negligência e imperícia) geradora dano moral”, escreveu.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen.

Apelação nº 1004873-52.2017.8.26.0609

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)

Familiares de paciente entubada que morreu após pane em sistema de oxigênio serão indenizados

Cabe recurso da decisão.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André condenou uma fundação pública e o Estado a indenizarem familiares de paciente que faleceu após falha ocorrida em sistema de oxigênio. Os requeridos deverão pagar, solidariamente, à mãe e aos dois irmãos da vítima, danos morais no valor de R$ 150 mil, sendo R$ 50 mil para cada. Na fixação da indenização, foram considerados a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o grau de culpabilidade e o fator de desestímulo.

De acordo com os autos, a paciente foi encaminhada ao AME de Santo André após contrair Covid-19, para ambulatório que foi adaptado para atender infectados com o novo coronavírus. Quatro dias após ser entubada, uma pane elétrica interrompeu o fornecimento de oxigênio aos pacientes, levando a óbito todos que respiravam por aparelho naquele momento.

“Evidente que a morte decorreu da falha no sistema. Evidente o nexo causal. A ordem dos acontecimentos, e a proximidade entre eles, não permite conclusão diversa”, escreveu em sua decisão o juiz Marcelo Franzin Paulo, citando relatos nos boletins de enfermagem e o fato de outros dois falecimentos terem ocorrido na mesma data e pelo mesmo motivo.

“Pouco importa a gravidade do seu estado de saúde. Pouco importa se o seu pulmão já estava bastante comprometido, ou se tinha qualquer outra comorbidade. É irrelevante se ela se encontrava entre a vida e a morte. O fato é que ela estava viva num instante, e, no momento seguinte, em razão da falha no sistema do hospital, ela veio a óbito”, concluiu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

*notícia publicada em 08/06/2022

Mantido júri que condenou homem por esfaquear grávida e causar a morte de bebê

Pena de 24 anos e oito meses de reclusão.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Pirajuí que condenou homem por aborto e tentativa de assassinato. A pena – que levou em conta o motivo fútil, o recurso que dificultou a defesa da vítima e a tentativa de feminicídio – foi fixada em 24 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

De acordo com os autos, o réu manteve relacionamento com a mãe da vítima por oito anos. No dia do crime, o acusado estava rondando a casa da família, motivo que levou a vítima a ir até o portão. De maneira repentina, durante discussão, o acusado sacou uma faca e atingiu o abdômen da vítima, que estava grávida de 39 semanas, fato que resultou na morte do bebê. Além de atingir o feto, o golpe perfurou o estômago e o intestino da mulher, que ficou 26 dias internada.

Para o relator da apelação, desembargador Freitas Filho, “o réu apresenta culpabilidade exacerbada, uma vez que tentou matar uma mulher grávida, no final da gestação”. “Ademais, a conduta apresentou graves consequências à vítima, como trauma e cicatrizes”, afirmou, acrescentando que o cálculo da pena também observa os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, devendo ser “necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Reinaldo Cintra e Mens De Mello.

Apelação nº 1500434-16.2020.8.26.0453

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto promove simpósio sobre medidas socioeducativas

Evento apresentou novo Núcleo de Acompanhamento.

A Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e com a Universidade Paulista (Unip), promoveu, na manhã desta sexta-feira (3), o “Simpósio Medidas Socioeducativas: Efetividade e a condição do adolescente após o cumprimento das medidas judiciais”, que ocorreu de forma híbrida. O evento foi aberto a magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, psicólogos, assistentes sociais, equipes técnicas de execução das medidas socioeducativas, conselheiros tutelares, integrantes dos CMDCAs, Creas e Cras, estudantes e demais interessados no tema. A oportunidade também marcou o lançamento oficial Núcleo de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas (Names)

O juiz da Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto, Evandro Pelarin, abordou o tema “O Plano Individual de Atendimento (PIA) como instrumento de garantia de direitos e o Núcleo de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas (Names)”. O magistrado falou de questões fundamentais da área da Infância, da importância da presença da família, da essencialidade do mercado de trabalho voltado a adolescente, de políticas públicas, entre outros assuntos. “Precisamos ouvir mais os adolescentes, porque eles querem, muitas vezes, seguir o caminho correto. Muitos nos pedem coisas simples, como conhecer o Corpo de Bombeiros ou pedir desculpa para o juiz”, contou. Ao falar do Names, uma inovação da Vara da Infância de São José do Rio Preto, o magistrado destacou que o projeto ocupa espaço próprio no fórum para atendimento e acompanhamento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, bem como seus familiares, sob coordenação da psicóloga judiciária Priscila Silveira Duarte, em conjunto com estudantes e estagiários dos cursos de Psicologia, Direito e Serviço Social.

Em seguida, o defensor público Bruno César da Silva, ao falar sobre a tomada de decisão judicial e a definição das medidas socioeducativas, discorreu, entre outros assuntos, sobre como as pessoas tomam decisões, proximidade do sistema juvenil com a Justiça criminal, literatura científica, reincidência e outros. “É importante que a intervenção seja alinhada ao nível e tipo de dificuldade do adolescente”, disse. “A escolha da medida socioeducativa é, na realidade, a escolha da melhor intervenção para prevenir novas condutas delituosas”, observou.

O chefe de Gabinete da Fundação Casa, Yuri Horalek e Domingues, falou sobre papel instituição na socioeducação e como ocorre o atendimento inicial aos jovens, bem como o funcionamento do regime semiaberto, da internação provisória e da internação. Encerrando o simpósio, o ator e egresso da Fundação Casa Fernando Tchon contou sua história, em especial a vida após o cumprimento da medida socioeducativa.

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / KS (reprodução)

Mantido júri que condenou homem que ateou fogo na própria casa e matou filha

Esposa e outros dois filhos sobreviveram.

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pela juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, que condenou homem pelo assassinato da filha e tentativa contra a esposa e outros dois filhos. A pena foi fixada em 61 anos, 11 meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o réu discutiu com a esposa em bar. A mulher voltou para casa e, mais tarde, quando já estava dormindo com os filhos, o homem chegou à residência da família com um galão de gasolina. Após trancar a porta do quarto, começou a espalhar o líquido pelo local e na família, momento em que teria dito a um dos filhos “papai te ama”, riscando o isqueiro em seguida. A família foi levada ao hospital, tendo uma das crianças falecido cerca de 20 dias depois.

Para o relator da apelação, desembargador Guilherme de Souza Nucci, “o entendimento acolhido pelo Conselho de Sentença encontra amplo suporte fático-probatório”. “A versão defensiva nos parece absurda, pois se alega que o galão de combustível teria explodido ao chocar-se contra a parede da residência”, afirmou. De acordo com o magistrado, as penas foram corretamente dosadas, com o reconhecimento do motivo fútil, emprego de fogo, meio que dificultou a defesa das vítimas, emprego de fogo,  comportamento agressivo do réu, a destruição da moradia familiar e tentativa de feminicídio.

O julgamento, de votação unânime, teve participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia.

Processo nº 1500335-40.2019.8.26.0628

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

Justiça condena homem que compartilhou cenas íntimas da ex-companheira

Crimes de perseguição e divulgação de cena de sexo.

A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ribeirão Preto condenou, na segunda-feira (30), réu acusado de publicar na internet cenas íntimas da ex-companheira. Pelos crimes de perseguição e de divulgação de cena de sexo, a pena foi fixada em seis anos, três meses e 34 dias de reclusão, em regime fechado.

De acordo com os autos, o casal manteve relacionamento por quatro anos. Após o término, o réu criou perfis falsos com o intuito de divulgar fotos íntimas da ex-companheira por meio de rede social. Após denúncia da vítima, o juiz Caio Cesar Melluso, determinou o bloqueio e exclusão dos perfis falsos, bem como o fornecimento dos dados de acesso (datas, horários, números de IP) e criação dos perfis. A partir dessas informações o acusado foi localizado. O processo, desde a fase de inquérito, foi julgado em 73 dias.

Na sentença, o magistrado afirmou que o acervo probatório “não deixa dúvida de que foi o réu, de seu endereço fixo, utilizando-se da rede wi-fi de sua residência, bem como através de sua linha de celular móvel que, escondendo sua identidade através da criação de um perfil fake em rede social, movido por sentimento de vingança e humilhação, expôs, transmitindo através da rede mundial de computadores, as fotos da vítima realizando sexo e em poses sexuais contendo nudez”.

Ao fixar a pena, o juiz sublinhou “a culpabilidade exacerbada, o dolo extremo, a personalidade e a conduta sociais reprováveis, as circunstâncias terríveis e as consequências nefastas, para toda vida, para a vítima, justificam a exasperação da pena”. O homem não poderá apelar em liberdade, dado o “risco à ordem pública e à vítima (mais do que já o fez para esta), razão por que mantenho a prisão preventiva do réu”.

Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de Justiça.

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

Empresários indenizarão familiares de idoso atropelado por caminhão, decide Tribunal

Funcionário não possuía habilitação para veículos pesados.

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, que condenou os donos de uma empresa de móveis a indenizarem os familiares de um homem que foi atropelado e morto por um de seus funcionários. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil para a viúva e a R$ 100 mil para cada um dos quatro filhos.

Consta dos autos que o funcionário dos apelantes, que não possuía habilitação para veículos pesados, manobrou um caminhão da empresa e, ao dar marcha a ré, acabou atropelando a vítima. Consta, ainda, que o apelante declarou à polícia que era ele mesmo quem conduzia o veículo no momento do acidente, o que foi desmentido por uma testemunha. A declaração falsa tinha o objetivo de burlar cláusula contratual e receber indenização prevista em seguro.

O desembargador Sá Moreira de Oliveira, relator do recurso, ressaltou que os réus figuravam em processo criminal sobre o mesmo caso, que reconheceu o dano moral e transitou em julgado. “O trâmite das demandas, cíveis e penal, e o esclarecimento sobre a dinâmica dos fatos, considerada a declaração inverídica do réu, certamente trouxeram mais complexidade aos sentimentos experimentados pelos apelados”, destacou.

Quanto ao montante indenizatório, o magistrado afirmou que os apelados fazem jus ao valor fixado. “A perda do marido e do pai é evento significativo, com reflexo sobre a personalidade daqueles que são privados do respectivo convívio, não importando as circunstâncias da vida da vítima: sua idade e sua empregabilidade.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Sá Duarte e Ana Lucia Romanhole Martucci.

Apelação nº 0002017-36.2010.8.26.0009

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto)

Trabalhador com mobilidade reduzida será indenizado por indisponibilidade de transporte em ponte

Pedestre obrigado a caminhar 90 minutos de muletas, diariamente.

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente condenou a Prefeitura a indenizar pessoa com mobilidade reduzida por não disponibilizar transporte adaptado em ponte interditada para circulação de veículos. O pedestre era forçado a caminhar entre 40 a 90 minutos de muletas ao sair do trabalho. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, além da obrigatoriedade de disponibilização de transporte 24 horas por dia, ainda que com intervalos maiores no período noturno.

De acordo com os autos, em novembro de 2019 a única ponte que liga diretamente as ilhas e a região continental da cidade foi interditada para circulação de veículos em geral. Em agosto de 2020 foi autorizado o tráfego de minicarros elétricos disponibilizados pelo Poder Público, mas para o tipo utilizado pelo autor da ação o horário de funcionamento era limitado até 22 horas, o mesmo do término de sua jornada de trabalho. Assim, o trabalhador era forçado a atravessar a ponte caminhando.

Em sua decisão, o juiz Fabio Francisco Taborda considerou que a situação revelou inequívoco prejuízo ao cidadão. “É certo que, ao deixar de disponibilizar, notadamente a partir das 22h00, alternativa de transporte para pessoas idosas e/ou com dificuldades de locomoção (caso do autor), o réu a elas impôs tratamento iníquo e gerador de inequívocos transtornos e perda significativa de tempo útil”, afirmou

“Em relação ao requerente, de acordo com os depoimentos colhidos em juízo, prestados por pessoas que com ele laboravam, durante o período de interdição completa da Ponte dos Barreiros, o mesmo gastava de 40 a 90 minutos diários a mais para retornar à residência, isto após um cansativo dia de trabalho (o que se repetiu por mais de 07 meses). O transtorno experimentado em muito desbordou do mero aborrecimento cotidiano, causando verdadeiro abalo na tranquilidade mental e emocional da vítima, que, por conta de sua condição de deficiente física, já enfrenta inúmeras dificuldades no dia-a-dia”, concluiu o magistrado. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1001477-22.2020.8.26.0590

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)

Apadrinhamento Afetivo: oportunidade de convivência familiar a crianças acolhidas

Objetivo é apoiar jovens com remotas chances de adoção.

Os programas de Apadrinhamento Afetivo e Financeiro no Estado de São Paulo contam com uma página no site do Tribunal de Justiça de São Paulo para oferecer à população informações sobre os objetivos do trabalho, regramento e a lista das comarcas participantes – www.tjsp.jus.br/ApadrinhamentoAfetivo.

Direcionado a jovens com remotas possibilidades de adoção ou retorno às famílias, o Apadrinhamento Afetivo procura oferecer o mínimo de convivência familiar, para que o adolescente tenha uma referência externa e oportunidades de lazer, tão raras para jovens institucionalizados. Pessoas interessadas em ser padrinho/madrinha se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc.

Já no Apadrinhamento Financeiro, o voluntário contribui economicamente para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos. Há algumas variantes nesta modalidade, como o “Apadrinhamento de Serviços” e o “Apadrinhamento Material”.

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / MC (arte)

Mantido júri que condenou idosa pelo homicídio de companheiro com quem vivia há 32 anos

Pena de 22 anos de reclusão.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de Tribunal do Júri em Guarulhos, presidido pela juíza Renata Vergara Emmerich de Souza, que condenou ré acusada de matar o marido com uma barra de ferro e ocultar o cadáver em seguida. A pena foi fixada em 22 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o casal de idosos vivia em união estável há 32 anos e possuía dois filhos. O crime ocorreu após uma discussão. A vítima foi atingida com uma barra de ferro e teve perda completa da estrutura cerebral. A filha do casal ajudou a mãe a esconder o corpo na estrada que liga Guarulhos a Arujá. O cadáver foi encontrado quatro dias depois por uma pessoa que procurava lixo reciclável no local.

Para o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, “compulsando detidamente os autos, não se verifica qualquer irregularidade”, “inexistindo controvérsia ou qualquer outra circunstância apta a demover o bem lançado decreto condenatório”’. O magistrado destacou que a ré “agiu com emprego de meio cruel, conquanto desferiu na vítima múltiplos golpes em sua cabeça até ter certeza que estava morta, chegando a causar fraturas na região da cabeça e perda de massa cefálica, empregando assim na vítima sofrimento intenso, gratuito e desnecessário para atingir o resultado morte”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Juscelino Batista e Sérgio Ribas.

Apelação nº 0002872-57.2017.8.26.0045

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)