Arquivo da tag: Tentativa de homicídio

Mantido júri que condenou homem por esfaquear grávida e causar a morte de bebê

Pena de 24 anos e oito meses de reclusão.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Pirajuí que condenou homem por aborto e tentativa de assassinato. A pena – que levou em conta o motivo fútil, o recurso que dificultou a defesa da vítima e a tentativa de feminicídio – foi fixada em 24 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

De acordo com os autos, o réu manteve relacionamento com a mãe da vítima por oito anos. No dia do crime, o acusado estava rondando a casa da família, motivo que levou a vítima a ir até o portão. De maneira repentina, durante discussão, o acusado sacou uma faca e atingiu o abdômen da vítima, que estava grávida de 39 semanas, fato que resultou na morte do bebê. Além de atingir o feto, o golpe perfurou o estômago e o intestino da mulher, que ficou 26 dias internada.

Para o relator da apelação, desembargador Freitas Filho, “o réu apresenta culpabilidade exacerbada, uma vez que tentou matar uma mulher grávida, no final da gestação”. “Ademais, a conduta apresentou graves consequências à vítima, como trauma e cicatrizes”, afirmou, acrescentando que o cálculo da pena também observa os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, devendo ser “necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Reinaldo Cintra e Mens De Mello.

Apelação nº 1500434-16.2020.8.26.0453

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

Dentista é condenado a 60 anos de prisão por três assassinatos e duas tentativas

Júri realizado na Comarca de Santos.

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Santos condenou, ontem (12), réu conhecido como “Maníaco da Peruca”. O homem foi acusado de assassinar três vítimas e tentar matar outras duas. A pena foi fixada em 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, os crimes aconteceram entre 2014 e 2015. O “Maníaco da Peruca” – que ficou assim conhecido por atacar as vítimas usando o adereço para disfarce – é dentista e os crimes foram praticados contra o proprietário, familiares dele e funcionários de clínica dentária que foi aberta a poucos metros do consultório do réu.

Os jurados acolheram a tese de que o acusado praticou homicídio qualificado por motivo torpe e a partir de emboscadas contra três vítimas, bem como homicídio qualificado, de forma tentada, também por motivo torpe e com emboscada contra outras duas vítimas, não tendo o crime se consumado nesses últimos dois casos por circunstâncias alheias à vontade do criminoso.

No cálculo da pena, o juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Santos, levou em conta a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, assim como as circunstâncias e consequências do crime, de modo a reprovar e prevenir os delitos. “As penas devem ser somadas, na forma do artigo 69 do Código Penal, uma vez que o réu, mediante mais de uma ação, praticou cinco crimes, de modo que as penas devem ser cumuladas, totalizando uma condenação a sessenta anos de reclusão”, afirmou.

O réu não poderá apelar em liberdade “tendo em vista a pena aplicada, a forma como o acusado executou os delitos, as lesões sofridas pelas vítimas e a violência empregada na execução dos crimes”, concluiu o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0002442-77.2015.8.26.0562

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / AC (foto)

Júri condena homem que atropelou grupo de corredores na USP

Pena de 18 anos de reclusão em regime fechado.

Tribunal do Júri encerrado na noite de ontem (31), no Fórum Criminal Ministro Mario Guimarães, condenou homem que atropelou grupo de corredores na Cidade Universitária (USP) e matou um deles, em agosto de 2014. Ele respondeu pelos crimes de homicídio qualificado contra a vítima fatal (um homem de 67 anos) e por tentativa de homicídio contra outras quatro pessoas. A pena total foi fixada em 18 anos de reclusão em regime fechado.

Foram ouvidas quatro vítimas, duas testemunhas e o réu. O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora de emprego de meio do qual possa resultar perigo comum (o réu estava dirigindo embriagado na ocasião).

De acordo com a juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, a condenação anterior ostentada pelo acusado não pode ser considerada para fins de reincidência, porém serve para ilustrar maus antecedentes, “delineando sua personalidade e justificando a exasperação das penas-base”. “Elas devem ser fixadas acima do mínimo legal também em razão das consequências dos crimes, em especial para as vítimas sobreviventes, que tiveram suas vidas na área esportiva significativamente prejudicadas, senão encerradas”, escreveu a magistrada. A prisão preventiva do réu foi determinada em plenário.

Cabe recurso da decisão.

 Processo nº 0003689-34.2014.8.26.0011
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)

Mantida condenação de homem que, por ciúmes, tentou matar amigo

Vítima ficou paraplégica.

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou um homem por tentativa de homicídio contra um amigo próximo. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.


Consta nos autos que a vítima estava a se relacionando com a ex-esposa do réu. O acusado, ao descobrir o fato, resolveu se vingar do amigo. No dia do crime, foi até a residência da vítima, munido de arma de fogo, para tomar um café. Enquanto o dono da casa esquentava a bebida, o réu atirou diversas vezes de surpresa. Esposa e filha da vítima presenciaram o ocorrido.


De acordo com o desembargador Augusto de Siqueira, relator da apelação, “o réu demonstrou periculosidade social grave, com agressividade presente, reprimida, sem controle eficiente. Agiu premeditadamente e atingiu a vítima, em seu próprio lar, na presença da esposa e da filha (de apenas 6 anos de idade), trazendo à infante trauma incomensurável. As consequências do delito também foram gravíssimas e lastimáveis, pois a vítima ficou paraplégica, e, além disso, com problemas de incontinência de suas necessidades básicas e espasmos musculares. Isso sem mencionar os efeitos deletérios em sua profissão e dificuldades financeiras suportadas em razão dos fatos”, conclui o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo. A decisão foi unânime.

Apelação n° 0026292-91.2005.8.26.0278

Comunicação Social TJSP – FV (texto) / Internet (foto)