Arquivo da tag: TJSP

Violência não é só física. Conheça os tipos previstos na Lei Maria da Penha, que completou 14 anos

Vítima pode denunciar e solicitar medidas protetivas de urgência.

 

Completando 14 anos nesta sexta-feira (7), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) é uma vitória na luta contra violência doméstica no Brasil. Além de criar mecanismos para coibir esse tipo de abuso, ela representa uma mudança de paradigma e traz uma série de instrumentos de proteção integral à mulher. De acordo com a lei, “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” pode ser configurada como violência doméstica. Neste sentido, a Lei Maria da Penha elenca as formas de violência cometidas contra a mulher. De acordo com o artigo 7º, elas podem ser, entre outras:

 

  • Física: qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher;

 

  • Psicológica: pela Lei nº 11.340/06, são considerados violência doméstica comportamentos que causem dano emocional e diminuição da autoestima ou prejudiquem e perturbem o desenvolvimento da mulher. Ações que busquem controlar comportamentos e decisões por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, entre outros, também se enquadram como violência psicológica;

 

  • Sexual: a violência sexual é entendida como qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, seja pelo uso de força, intimidação ou ameaça. Comportamentos que a impeçam de usar métodos contraceptivos ou forcem matrimônio, gravidez, aborto e prostituição também são formas de violentar uma mulher;

 

  • Patrimonial: a Lei Maria da Penha entende que a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos é uma forma de violência;

 

  •  Moral: configura violência doméstica qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

No âmbito da pandemia, impedir alguém de utilizar álcool em gel, ter acesso a máscaras de proteção ou qualquer outro equipamento de proteção individual (EPI) também pode configurar violência doméstica.

 

Denuncie:

As delegacias estão abertas 24 horas e as vítimas de violência doméstica podem registrar Boletim de Ocorrência pela internet, no site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.  Na página da Defensoria Pública de São Paulo, é possível encontrar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Mesmo sem o BO, as mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas de urgência por meio da Defensoria Pública ou advogado particular. Em São Paulo, os telefones para pedir ajuda são:

– (11) 3275-8000, para a Casa da Mulher Brasileira;

– 180, para a Central de Atendimento à Mulher;

– 190 (em caso de emergência), para a Polícia Militar

– 0800 773 4340 ou (11) 94220-9995 (Whatsapp), para a Defensoria Pública

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) | MC (arte)

Justiça condena hospital municipal por agressão à paciente

Reparação foi fixada em R$ 4 mil.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital municipal da Cidade Tiradentes a indenizar, por danos morais, paciente que foi agredida por médico dentro do estabelecimento. O valor da reparação foi fixado em R$ 4 mil.
A autora alegou que, devido à demora no atendimento hospitalar, entrou em um dos consultórios médicos, indagando à médica sobre a morosidade, quando outro médico entrou na sala, a agrediu e a jogou no chão. Imagens do circuito interno de segurança do hospital registraram os fatos.
“Não há como se desconsiderar tais imagens feitas pelo próprio estabelecimento hospitalar, pois a autora e a sua filha aparentavam genuíno sofrimento e revolta, não demonstrando ter ideia de que estavam sendo gravadas”, escreveu a relatora do recurso, Silvia Meirelles. “Em situação como tal, após a comprovação da agressão sofrida pela autora, exsurge a responsabilidade civil estatal de forma objetiva, posto que o servidor público extrapolou os limites impostos ao seu cargo”, afirmou a magistrada, destacando que, pela Constituição de 1988, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi participaram do julgamento, de votação unânime.

Apelação nº 1026991-07.2018.8.26.0053

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto divulgação)

Justiça concede autorização para mulher interromper a gravidez

Malformações inviabilizam a vida pós-parto do feto.

A 1ª Vara do Júri Central da Capital autorizou uma mulher a interromper a gravidez. Exames gestacionais evidenciaram que o feto apresentava quadro de malformações renais e pulmonares, além de ausência de líquido amniótico, anomalias que inviabilizam a vida do bebê após o nascimento, o que gerou grave sofrimento emocional e psicológico à requerente. O caso foi considerado urgente e foi expedido alvará para realização do procedimento mediante intervenção médica.
Em sua decisão, o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira mencionou casos análogos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em que se autorizou a antecipação do parto, diante de anomalias fetais que tornavam impossível a sobrevida. Ele ressaltou que seria uma “clara afronta a direitos básicos da mulher gestante” obrigá-la a levar até o fim uma gestação sabidamente frustrada. “Tornam-se evidentes as severas sequelas que decorrem da frustração e tristeza da desumana sina de levar a termo gestação de desejados filhos que certamente não sobreviverão. É clara a afronta a direitos básicos da mulher gestante, tais como ao direito à sua liberdade de pensamento e consciência, o direito de ver respeitada a sua integridade física, psíquica e moral, o direito ao respeito à sua dignidade, o direito de não ser submetida a nenhum tratamento desumano ou cruel, no âmbito físico ou mental, aspectos da dignidade da pessoa humana”, escreveu o magistrado. “Neste cenário, não pode o Estado laico, consubstanciado na figura do Estado juiz, obrigar que a gestante leve a termo tal gravidez, sofrendo verdadeiro calvário.”
O juiz também apontou que, no caso apresentado, não há que se falar em reprovação ou censura da interrupção da gravidez, afastando, assim, a hipótese de culpabilidade da mulher gestante “Decididamente, as circunstâncias do fato não podem ser desprezadas na análise da conduta e, especialmente, de sua reprovabilidade. (…) E, in casu, não há falar em reprovabilidade nem em censurabilidade de abortamento praticado em face das condições expostas na inicial, pois é inadmissível exigir da interessada que suporte a gravidez até o seu termo.”

Comunicação Social TJSP – DM (texto) | Internet (foto)

Aplicativo de transporte e motorista deverão indenizar passageiro por acidente de trânsito

Responsabilidade solidária dos requeridos.

A 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana condenou um motorista de aplicativo e a empresa a pagarem indenização de R$ 20 mil por danos morais e de aproximadamente R$ 800,00 por dano material a um usuário. De acordo com os autos, o autor solicitou o serviço de transporte pelo aplicativo e sofreu um acidente de trânsito enquanto o corréu o conduzia. A vítima sofreu fraturas e passou por cirurgia para colocação de placas e pinos, além de longo período de tratamento, permanecendo afastada do trabalho por cerca de 50 dias.
O juiz Ademir Modesto de Souza acolheu o pedido parcialmente. Para o magistrado, o dano moral é incontestável, “porquanto manifesta a intensidade de seu sofrimento, com reflexo em sua dignidade como pessoa humana”. Ele ressaltou que a empresa também deve responder pelos danos morais – e não apenas o motorista, como pleiteava o aplicativo com a argumentação de que não emprega o motorista nem é proprietário do veículo.

“A remuneração obtida pela corré CABIFY é calculada em função do serviço efetivamente prestado pelo motorista credenciado, não se limita à sua localização e chamada, o que revela não se tratar de mero serviço de agenciamento, mas de efetivo serviço de transporte privado de passageiro, só se distinguindo das empresas de transporte enquanto quanto ao meio e a forma em que esse serviço é prestado”, escreveu.

“Em outras palavras, ao contratar um serviço de transporte privado de passageiro por meio de aplicativo, o usuário não está celebrando contrato de transporte com o motorista, mas com a titular do aplicativo, porque lhe é indiferente quem seja o motorista que o levará do embarque até o destino.”

De acordo com juiz, apesar de o contrato de prestação de serviço do aplicativo prever a exclusão de sua responsabilidade em caso de acidentes, a cláusula não é válida pois contraria a legislação. “Afora excluir sua responsabilidade por vício de seu serviço (art. 51, I, CDC), está em desacordo com sistema de proteção ao consumidor (art. 51, VI, CDC) – que preconiza a responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento de serviço (art. 14, c.c. o art. 7º., parágrafo único, CDC) – e coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, VI, CDC), na medida em que restringe obrigação inerente à natureza do contrato de transporte (art. 51, § 1º., II, CDC)”, esclareceu.
Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1012213-91.2018.8.26.0001

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)

Justiça determina que deputado federal retire ofensas a ministro do STF das redes sociais

Ataques extrapolam a liberdade de expressão.

A 44ª Vara Cível da Capital determinou que o deputado federal Otoni de Paula retire de suas redes sociais, em 24 horas, vídeos com ofensas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O juiz Guilherme Madeira Dezem estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

“Em cognição sumária, está suficientemente demonstrada a divulgação, pelo réu, de vídeos ofensivos à honra do demandante. Conforme se verifica da petição inicial as manifestações extrapolam a liberdade de expressão”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Segundo ele, “a liberdade de expressão é valor dos mais caros nas democracias liberais. No entanto isso não significa que a prática de atos criminosos esteja abarcada por ela”.

“Desta forma se apresenta plausível, neste caso, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação antes as proporções decorrentes de tal ato, considerando que as informações estão disponíveis a um número indeterminado de pessoas, com evidente mácula à imagem do autor, não sendo razoável permitir tal situação”, afirmou Guilherme Madeira Dezem.

Cabe recurso da decisão

Processo nº 1069325-41.2020.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)

Tribunal chega a 11,3 milhões de atos processuais desde o início da pandemia

Trabalho remoto segue para maior parte da Corte.
Desde o início da implementação do trabalho remoto como forma de conter o avanço da pandemia da Covid-19, em 16 de março, até o último domingo (2), o Tribunal de Justiça de São Paulo já produziu 11.307.415 atos processuais – entre sentenças, acórdãos, despachos e decisões. Há uma semana, em 27 de julho, a Corte paulista iniciou o retorno gradual das atividades presenciais, tomando todos os cuidados necessários para proteger a saúde de magistrados, servidores, funcionários e público em geral.
No sistema de home office, magistrados e servidores mantêm a prestação jurisdicional via webconnection – o total de conexões no período chegou a 2.915.270, com pico registrado em 13/7, de 31.891 acessos distintos num único dia. As informações correspondem ao período de 16 de março a 2 de agosto.
Confira a produção de 1º e 2º Graus (de 16/3 a 2/8):
1º grau:
Despachos = 3.645.756
Decisões Interlocutórias = 5.610.802
Sentenças = 1.247.779
2º grau:
Despachos = 387.971
Decisões monocráticas = 44.233
Acórdãos = 370.874
#TrabalhoRemotoTJSP
No trabalho remoto, têm prioridade as matérias previstas no artigo 4º da Resolução nº 313/20 do CNJ: liminares, antecipação de tutela, comunicação de prisão em flagrante, representação do delegado de polícia para decretação da prisão temporária, habeas corpus, mandado de segurança, alvarás, pedido de levantamento de quantia em dinheiro, questões de saúde e direito de família. Mas outras demandas continuam a ser distribuídas e as unidades judiciais mantêm, remotamente, a execução de expedientes, como a elaboração de decisões, despachos, votos, sentenças e minutas.
Além das atividades no sistema por webconnection, os servidores também trabalham na organização das agendas, pesquisas, entre outras atividades. O atendimento de ocorre preferencialmente por e-mail (veja a lista de e-mails das unidades em www.tjsp.jus.br/e-mail). Nas comarcas em que o trabalho presencial foi retomado gradualmente, há a possibilidade de realizar atendimentos presenciais (veja aqui as condições).  Com a concordância das partes, também estão sendo realizadas audiências por videoconferência e os prazos dos processos digitais foram retomados em 4 de maio. O trabalho funciona em dias úteis, das 9 às 19 horas, e os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também são remotos e recebem peticionamento eletrônico, das 9 às 13 horas.