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Mantida condenação de pais que contataram facção criminosa para matar homens que teriam abusado da filha

Vítima foi submetida a “tribunal do crime”.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, ontem (26), júri que condenou cinco pessoas pelo homicídio e ocultação de cadáver de homem que supostamente se relacionou sexualmente com uma garota menor de idade. Três réus, inclusive a mãe e o padrasto da adolescente, foram condenados a 13 anos de reclusão, enquanto outros dois terão que cumprir 17 anos, todos em regime fechado.


Consta nos autos que a mãe e o padrasto teriam entrado em contato com três integrantes de uma facção criminosa para que matassem dois homens que haviam mantido relações sexuais com a garota. Enquanto um deles conseguiu escapar, o outro foi encontrado e submetido a “tribunal do crime”. O corpo foi depois localizado num cafezal.


“Cumpre deixar algo bem claro: se o ofendido ‘estuprou’ ou não a filha não foi decidido, em contraditório, pois ele faleceu. Ele poderia estar envolvido em atividade criminosa e ostentar grande quantidade de inimigos, porém, isso não dá direito a alguém, no sistema processual brasileiro, em impingir-lhe a morte e ocultar-lhe o cadáver”, afirmou o relator da apelação, desembargador Tetsuko Namba.


“Os Jurados não julgaram de maneira contrária à prova dos autos, ao contrário, compreenderam o desenrolar dos fatos e puderem, de acordo com a consciência de cada um, chegar a um veredicto, o que propiciou a elaboração da sentença condenatória”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Xavier de Souza e Maria Tereza do Amaral.

Processo nº 0004821-22.2015.8.26.0196

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

TJSP mantém condenação de três réus por “tribunal do crime” em Marília

Vítima foi morta a pauladas e jogada de precipício.

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou três pessoas por homicídio e ocultação de cadáver após “tribunal do crime” ocorrido na cidade de Marília. As penas foram majoradas em 2ª instância e variam entre 22 e 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os réus “julgaram” a vítima por suposto estupro. Ao ser declarado culpado pelo “tribunal”, o homem foi morto a pauladas e pedradas e jogado no precipício da favela Argolo Ferrão.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho, afirmou que a condenação dos réus encontra amparo na prova produzida nos autos e que a forma como a vítima foi executada merece maior rigor na fixação das penas. “Tratou-se de um ‘julgamento’ pelo tribunal do crime. A vítima não só foi morta a pauladas e pedradas, como foi executada em público e, inclusive, na presença de crianças, arrastada por longo caminho até que foi desovada em um precipício. Assim, não bastasse a presença de duas qualificadoras uma delas considerada como circunstância judicial negativa, o certo é que a forma como a vítima foi executada merece maior rigor no apenamento”, escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior.

Apelação Criminal nº 0005322-80.2016.8.26.0344

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)