Arquivo da tag: Violência Doméstica

Na Serra catarinense, homem é condenado pelo sequestro da própria companheira

 

O relacionamento de cinco anos não terminou bem para o casal.

Uma comarca da Serra catarinense julgou processo criminal no qual condenou um homem pelo sequestro qualificado contra a companheira por intenso ciúme. O juízo fixou a pena em cinco anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, e dois meses e 23 dias de detenção, pelo sequestro, ameaça e violência psicológica contra a mulher. Pelos danos morais sofridos, o réu deverá indenizá-la em dois salários mínimos, acrescidos de juros e correção monetária.

Eles conviveram por cinco anos no interior de um município da região. Conforme consta nos autos, foi no período de gestação do filho do casal que o homem a privou de liberdade, mediante sequestro, por período superior a 15 dias.

O acusado impedia a vítima de sair de casa e, quando ele saia, a deixava trancada no local, para que não tivesse contato com outras pessoas. A residência era mantida fechada, com pregos nas janelas, cadeados nos portões e apenas o réu possuía a chave do local.

No ambiente familiar, o acusado, para degradar e controlar as ações, comportamentos e decisões da companheira, a violentava psicologicamente com constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização.  Ele praticava xingamentos reiterados e diários, chamando-a de “seca”, “esmilinguida”, “boca aberta” e “você é um lixo, “não quero mais você, vou te jogar pra rua”, dentre outras ofensas. Ele também ameaçava a vítima de morte, caso ela falasse mal dele ou revelasse as agressões sofridas.

Sobre a violência psicológica e ameaça no ambiente doméstico, o julgador destaca, na sentença, as consequências em relação filho, de três anos de idade: “A experiência negativa sofrida por ele, vítima indireta da violência, pode atuar como fator de transmissão da violência doméstica entre gerações”.

O pedido de exame de insanidade mental feito pela defesa foi indeferido pelo juízo, uma vez que não foram apresentados indícios suficientes de doença mental, bem como foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.  

O processo tramita em segredo de justiça.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI | Imagem: internet

Justiça condena homem que compartilhou cenas íntimas da ex-companheira

Crimes de perseguição e divulgação de cena de sexo.

A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ribeirão Preto condenou, na segunda-feira (30), réu acusado de publicar na internet cenas íntimas da ex-companheira. Pelos crimes de perseguição e de divulgação de cena de sexo, a pena foi fixada em seis anos, três meses e 34 dias de reclusão, em regime fechado.

De acordo com os autos, o casal manteve relacionamento por quatro anos. Após o término, o réu criou perfis falsos com o intuito de divulgar fotos íntimas da ex-companheira por meio de rede social. Após denúncia da vítima, o juiz Caio Cesar Melluso, determinou o bloqueio e exclusão dos perfis falsos, bem como o fornecimento dos dados de acesso (datas, horários, números de IP) e criação dos perfis. A partir dessas informações o acusado foi localizado. O processo, desde a fase de inquérito, foi julgado em 73 dias.

Na sentença, o magistrado afirmou que o acervo probatório “não deixa dúvida de que foi o réu, de seu endereço fixo, utilizando-se da rede wi-fi de sua residência, bem como através de sua linha de celular móvel que, escondendo sua identidade através da criação de um perfil fake em rede social, movido por sentimento de vingança e humilhação, expôs, transmitindo através da rede mundial de computadores, as fotos da vítima realizando sexo e em poses sexuais contendo nudez”.

Ao fixar a pena, o juiz sublinhou “a culpabilidade exacerbada, o dolo extremo, a personalidade e a conduta sociais reprováveis, as circunstâncias terríveis e as consequências nefastas, para toda vida, para a vítima, justificam a exasperação da pena”. O homem não poderá apelar em liberdade, dado o “risco à ordem pública e à vítima (mais do que já o fez para esta), razão por que mantenho a prisão preventiva do réu”.

Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de Justiça.

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

Mantido júri que condenou homem por esquartejar namorado em Diadema

Réu não aceitava reaproximação da vítima com religião.

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Diadema que condenou homem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Na segunda instância, a pena foi fixada em 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

De acordo com os autos, à meia-noite do dia 25 de dezembro de 2016, dentro de um apartamento em Diadema, o réu matou o companheiro a facadas após discussão. O acusado não se conformava com o fato de o namorado se reaproximar de religião que desaprovava relacionamentos homoafetivos. Após o homicídio, o acusado decepou a cabeça da vítima e arrancou mãos e pés. No local do crime, foram encontradas partes do corpo em um balde, cobertas com concreto.

Para o relator do recurso, desembargador Willian Campos, o réu praticou o delito por motivo torpe, “pois não há nenhuma dúvida de que o réu agiu motivado pelo sentimento de posse em relação à vítima”. O magistrado também destacou a “hediondez do crime de homicídio qualificado”, que, segundo ele, cometido em concurso com o delito de ocultação de cadáver, “demonstra a extrema gravidade das condutas e a alta periculosidade do réu”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Ricardo Sale Júnior.

Apelação nº 0000003-98.2016.8.26.0161
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

Júri condena acusado de tentar matar a ex-companheira

O júri foi presidido pela Juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo.

A 4ª Vara do Júri da capital realizou na manhã desta quinta-feira, 10/3, o julgamento de  Fabrício Vagner dos Santos. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado por tentativa de feminicídio por motivo torpe.  Segundo a denúncia do Ministério Público, Fabrício não aceitava o fim do relacionamento com sua ex-companheira, Yeseli Machado da Luz. O crime ocorreu em outubro de 2016, no Centro de Porto Alegre. O julgamento teve início às 9h30min e terminou às 16h30min. Com o veredito dos sete jurados, um homem e seis mulheres, a Juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo aplicou ao réu a pena de sete anos e meio, em regime semiaberto.

Conforme a denúncia, por volta das 6h30min, do dia 31/10/16, na Rua Coronel Fernando Machado, Bairro Centro, de Porto Alegre, Fabrício Vagner dos Santos, munido de uma faca, tentou matar Yeslei Machado da Luz. A vítima foi surpreendida pelas facadas do agressor, que acabaram gerando lesões no couro cabeludo e região cervical. O crime não foi consumado pois houve abordagem policial a tempo, cessando as agressões.

Processo 21600977330
Texto: Fabiana Fernandes / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza
Foto: Juliano Verardi

Justiça absolve mãe denunciada por levar filha a ritual de candomblé

Fato narrado não constitui crime.

A Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Guarulhos absolveu, hoje (15), mãe acusada de lesão corporal em contexto de violência doméstica por ter levado a filha para participar de ritual de candomblé.

Consta nos autos que a acusada levou a filha de dez anos para participar de rito em que foi praticada escarificação com fins religiosos. Após o ocorrido, o pai foi até uma delegacia de polícia para denunciar a mãe.

“Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer justificativa, senão a intolerância religiosa, para a restrição a ritual próprio do Candomblé”, escreveu em sua decisão o juiz Bruno Paiva Garcia. Segundo o magistrado, exame médico constatou apenas micro lesões na pele da criança. “Trata-se de lesão ínfima, insignificante, que não causou prejuízo físico, psicológico ou sequer estético”, afirmou. “A tipificação dessa conduta como crime de lesão corporal revela inaceitável intolerância religiosa – basta ver que (felizmente) jamais se cogitou criminalizar a circuncisão religiosa, que é comum entre judeus e muçulmanos”, escreveu o juiz. “O exercício de um direito constitucional, a liberdade religiosa e a consequente possibilidade de transmissão das crenças aos filhos, dentro de limites estabelecidos pela própria Constituição, como o respeito à vida, à liberdade e à segurança, não pode acarretar consequências penais”, concluiu Bruno Paiva Garcia.

Fonte: TJSP.

Imagem: Internet.

Tabapuã realiza ações de combate à violência doméstica

Campanha acontece por toda a cidade. 

A pandemia da Covid-19 obrigou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adiar a 17ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, que seria realizada de 17 a 21 de agosto. No município de Tabapuã, porém, a juíza Patrícia da Conceição Santos decidiu realizar uma série de ações durante esse mesmo período. “Por conta do ‘Agosto Lilás’, mês do combate à violência doméstica, decidimos manter parte da programação da Justiça pela Paz em Casa. As equipes abraçaram a causa e estamos dando continuidade às ações, tudo a distância”, disse a magistrada.

Para alertar a população sobre o problema, que se agravou desde o início das medidas de distanciamento social, a cidade ganhou cara – e cor – nova. No início da semana, foram distribuídos banners nos prédios públicos e no comércio local, que também ganhou bexigas lilás em menção ao “Agosto Lilás”. Nas entradas e nas ruas principais da cidade, faixas e outdoor exibem a frase “Diga Não à Violência Doméstica”. Na internet, a rainha da 47ª Festa do Peão de Tabapuã, Sara Mariana Franzoni, participou de vídeo explicativo sobre a importância das campanhas de combate à violência doméstica, com menção à campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica.

Empresas do município também aderiram à semana. Em uma usina, a área próxima ao relógio de ponto da empresa ganhou banner de divulgação da campanha e os holerites dos funcionários foram disponibilizados com folders informativos, também presentes em um supermercado. Já escolas municipais trabalharão o tema durante todo o mês, por meio de vídeos educativos e atividades lúdicas, como confecção de cartazes e redações sobre o tema.  

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Divulgação (fotos)

Medidas protetivas de urgência devem ser prorrogadas até o dia 23 de agosto

Ato Normativo que trata da prorrogação foi disponibilizado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12/08.

A Supervisão das Varas Criminais, de Execução Penal e Violência Doméstica, e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJES orientam aos juízes de todo o estado que as medidas protetivas de urgência sejam prorrogadas até o dia 23 de agosto, independente de manifestação da vítima.

A orientação está estabelecida no ato Normativo Nº 030/2020, publicado nesta quarta-feira (12) e leva em consideração que a segunda fase do retorno ao atendimento presencial presencial nas unidades judiciárias começa no dia 24 de agosto, como disposto no Ato Normativo 88/2020.

Para o cumprimento da decisão de prorrogação das medidas protetivas, os magistrados ainda podem utilizar meios alternativos de comunicação, como e-mail, whatsapp e telefone.

O objetivo é evitar que a perda da eficácia das medidas protetivas pelo decurso do prazo coloque em risco a vida de mulheres, já que, em regra, as medidas expiram automaticamente quando a vítima não manifesta o interesse na prorrogação, o que é feito, normalmente, de forma presencial.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES | Texto: Tais Valle 

Violência não é só física. Conheça os tipos previstos na Lei Maria da Penha, que completou 14 anos

Vítima pode denunciar e solicitar medidas protetivas de urgência.

 

Completando 14 anos nesta sexta-feira (7), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) é uma vitória na luta contra violência doméstica no Brasil. Além de criar mecanismos para coibir esse tipo de abuso, ela representa uma mudança de paradigma e traz uma série de instrumentos de proteção integral à mulher. De acordo com a lei, “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” pode ser configurada como violência doméstica. Neste sentido, a Lei Maria da Penha elenca as formas de violência cometidas contra a mulher. De acordo com o artigo 7º, elas podem ser, entre outras:

 

  • Física: qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher;

 

  • Psicológica: pela Lei nº 11.340/06, são considerados violência doméstica comportamentos que causem dano emocional e diminuição da autoestima ou prejudiquem e perturbem o desenvolvimento da mulher. Ações que busquem controlar comportamentos e decisões por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, entre outros, também se enquadram como violência psicológica;

 

  • Sexual: a violência sexual é entendida como qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, seja pelo uso de força, intimidação ou ameaça. Comportamentos que a impeçam de usar métodos contraceptivos ou forcem matrimônio, gravidez, aborto e prostituição também são formas de violentar uma mulher;

 

  • Patrimonial: a Lei Maria da Penha entende que a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos é uma forma de violência;

 

  •  Moral: configura violência doméstica qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

No âmbito da pandemia, impedir alguém de utilizar álcool em gel, ter acesso a máscaras de proteção ou qualquer outro equipamento de proteção individual (EPI) também pode configurar violência doméstica.

 

Denuncie:

As delegacias estão abertas 24 horas e as vítimas de violência doméstica podem registrar Boletim de Ocorrência pela internet, no site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.  Na página da Defensoria Pública de São Paulo, é possível encontrar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Mesmo sem o BO, as mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas de urgência por meio da Defensoria Pública ou advogado particular. Em São Paulo, os telefones para pedir ajuda são:

– (11) 3275-8000, para a Casa da Mulher Brasileira;

– 180, para a Central de Atendimento à Mulher;

– 190 (em caso de emergência), para a Polícia Militar

– 0800 773 4340 ou (11) 94220-9995 (Whatsapp), para a Defensoria Pública

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) | MC (arte)