Justiça absolve empresário acusado de crime contra a ordem tributária

A juíza Cecilia Pinheiro da Fonseca, da 3ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu um empresário da prática de crime contra a ordem tributária. Ele foi acusado de participar do desvio de mais de R$ 65 milhões do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em uma metalúrgica por inserir dados inexatos nas guias de informação exigidas pela lei fiscal.

Segundo a denúncia, o empresário era sócio minoritário e participava da administração da empresa por procuração. Foi acusado de concorrer para a sonegação fiscal porque tinha direito a uma comissão de 2% nos lucros da empresa e porque era solidariamente responsável pelo pagamento do tributo e pela regularização das informações prestadas ao Fisco.

Em sua decisão, a juíza fundamentou que não há segurança quanto à autoria delitiva em relação ao réu. “Os elementos incriminatórios da fase policial não foram confirmados em Juízo. As testemunhas ouvidas foram unânimes em dizer que a empresa era administrada pelo sócio majoritário, já falecido. A existência da procuração em nome do acusado não é suficiente para a condenação, pois haveria necessidade de demonstração da efetiva participação dele na administração do estabelecimento, o que não ocorreu. Assim, não há nenhum elemento nos autos que comprove de modo suficiente a responsabilidade do acusado perante a administração da empresa. Diante desse contexto, impõe-se a absolvição do réu.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0045561-72.2015.8.26.0050

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Complicações em tratamento dentário geram indenização

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa prestadora de serviços odontológicos por tratamento que resultou na extração indevida dos dentes de um paciente. A indenização foi fixada em R$ 9 mil pelos danos materiais suportados e R$ 12 mil por danos morais.

O autor procurou a prestadora para trocar uma prótese por implantes. No decorrer do tratamento, foram extraídos todos os dentes inferiores e implantes foram colocados no lugar. A intervenção gerou complicações e foi necessário novo tratamento, feito por outro profissional. Perícia realizada concluiu que não havia a necessidade de extração dos dentes.

O desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do processo, afirmou que houve má prestação dos serviços e reconheceu que o paciente viveu situação que extrapolou a normalidade. “Procurou a ré para resolver problema que interferia em sua mastigação, mas teve subtraído diversos dentes sem necessidade e teve complicações que lhe causaram angústia e dores.”

Os desembargadores Caio Marcelo Mendes de Oliveira e Luis Fernando Nishi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003042-68.2011.8.26.0003

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14ª Turma: isenção de preparo beneficia apenas a massa falida, não alcançando as empresas em dificuldade financeira ou encerrando suas atividades

Em análise ao processo TRT/SP Nº 00013128720145020018, a 14ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que a isenção de preparo beneficia apenas a massa falida, não incluídas nesse conceito as empresas em dificuldade financeira ou encerrando suas atividades.

A determinação foi tomada em recurso interposto por uma das reclamadas, que pedia a dispensa do depósito recursal, alegando que não se encontrava mais em atividade, “não possuindo faturamento e obtenção de lucro”. Mas, em seu voto, o desembargador-relator Manoel Antonio Ariano decidiu que a Súmula nº 86 do Tribunal Superior do Trabalho tem interpretação restritiva.

Com isso, o recurso da empresa reclamada não foi conhecido.

(Processo 00013128720145020018 – Ac. 20150315397)

FONTE: TRT SP

Falta de energia elétrica motiva suspensão de prazo em Itapecerica da Serra

Nessa segunda-feira (01), faltou energia elétrica no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra-SP. E, em virtude disso, foram suspensos os prazos processuais, o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas daquela data.

No entanto, a suspensão dos prazos processuais não é válida pra as lides que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

Leia abaixo a íntegra da Portaria GP/CR nº 03/2016, publicada nesta terça-feira (02), que trata do tema:

PORTARIA GP/CR nº 03/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra, em razão da falta de energia elétrica, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra, no dia 01 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 1º de fevereiro de 2016.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

FONTE: TRT SP

Justiça determina penhora sobre arrecadação diária de igreja para pagamento de indenização

A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível Central da Capital, determinou a penhora sobre 20% da receita diária da Igreja Renascer para pagamento de indenização de vítima de desabamento do templo, em janeiro de 2009.
Em 2012, a sentença condenou a instituição a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi recorrida e, no último dia 23, após a intimação para pagamento não ser atendida, foi deferida a penhora de 20% da arrecadação do caixa do culto, até o valor atualizado de R$ 27.546. A determinação foi dada em razão da ausência de bens que garantam a execução, já que não foram localizados valores em contas bancárias ou bens imóveis em nome da Igreja para garantia do débito.
A magistrada também determinou, para analise de possibilidade e administração da penhora, a nomeação de uma perita. “Constatada a viabilidade da penhora, a perita fará jus a uma remuneração mensal correspondente a 15% do valor penhorado mensalmente, até integral satisfação do débito, entregando mensalmente o balancete do período correspondente e efetuando o depósito da quantia penhorada. Fica a executada obrigada a entregar à administradora judicial todos os documentos por ela requisitados, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor do débito, na forma do artigo 774, II, III, IV e § do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e a caracterização do crime de desobediência.”
Processo nº 0202636-34.2009.8.26.0100

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Homem é condenado por roubar residência e ameaçar adolescente

O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de invadir uma residência e roubar aparelho de telefone celular e videogame. A pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 15 dias-multa, no valor mínimo unitário legal.

Segundo a denúncia, o crime foi praticado mediante grave ameaça e concurso de agentes, uma vez que houve a utilização de arma de fogo e arma branca, mostrados a um adolescente que se encontrava na residência. O réu estava acompanhado de uma mulher e, ao perceberem a chegada da mãe do garoto, fugiram.

Alguns dias depois o acusado foi preso praticando furto em outra residência da região, utilizando um veículo similar ao que dirigia durante o roubo julgado neste processo. O adolescente o reconheceu por uma foto apresentada pela polícia e a mãe reconheceu o automóvel utilizado no crime.

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Justiça autoriza registro de duas mães e um pai em certidão de nascimento

A 4ª Vara Cível de Santos autorizou que um bebê tenha em sua certidão de nascimento o registro multiparental de seus pais. A criança, que ainda vai nascer, terá em seu documento o nome das duas mães, do pai – doador dos gametas – e dos seis avós.

As duas mulheres, casadas, optaram pelo procedimento de inseminação artificial com doação de material genético de um amigo. Os três formularam pedido administrativo para registro de multiparentalidade e a decisão levou em consideração que o planejamento familiar é direito da família, seja ela de que modelo for. “Reputo que ambas as requerentes, mulheres oficialmente casadas, são genitoras do nascituro, não se cogitando de que uma delas o seja pela relação socioafetiva. Ambas são mães desde a concepção! Anoto que estamos diante uma nova geração, com valores e conceitos diversos das gerações anteriores, que muitas das vezes oprimiam os relacionamentos homoafetivos, cabendo-nos agora a função de nos educarmos e de educarmos nossos filhos a aprender conviver com uma nova família, que em nada difere do modelo até então conhecido, pois que todas são baseadas no princípio da afetividade”, escreveu o juiz Frederico dos Santos Messias.

O magistrado também acolheu o pedido para que a companheira e o outro genitor acompanhem o parto. “Se o médico responsável pelo parto, técnico sobre a matéria, vislumbrar possível o acompanhamento por mais de uma pessoa, que assim seja, não havendo por parte do Poder Judiciário qualquer objeção ao prudente critério do médico”, afirmou.

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Por falha na conduta médica, hospital deve indenizar família de paciente que faleceu

Um hospital da Comarca de Jundiaí deve pagar indenização de R$ 210 mil à família de uma paciente que faleceu após cirurgia de redução de estômago. O marido e seus dois filhos receberão R$ 70 mil cada. A decisão é da 1a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Consta da decisão que três dias após o procedimento, a paciente foi liberada, mesmo se queixando de muitas dores nas costas. Depois de dois dias, precisou retornar ao hospital, onde foi submetida a outros procedimentos e ficou longo período internada, até mesmo na UTI. Passados 40 dias, ela teve alta novamente, apesar de persistirem as dores nas costas e falta de ar. Faleceu em casa. De acordo com a autópsia, a paciente apresentava secreção no estômago, pneumonia, infecção no pulmão, entre outros problemas.
O hospital alegou que a equipe atendeu de acordo com as diretrizes médicas aplicáveis ao quadro e que não poderia ser responsabilizado pelo falecimento. A turma julgadora, no entanto, não acolheu a tese. O relator do recurso, Augusto Rezende, citou trecho da decisão de primeiro grau, mantida na íntegra, e destacou que a falha aconteceu nas duas vezes em que a paciente teve alta hospitalar, assim como pelo quadro infeccioso que causou sua morte.
“Caracterizada a falha na conduta da equipe médica”, afirmou o relator. “Incontroverso que a morte causou profundo abalo emocional aos autores, seu marido e filhos, que na época contavam com 19 e 14 anos, que merece reparação.”
Os desembargadores Claudio Godoy e Christine Santini também compuseram a turma julgadora. O julgamento teve votação unânime.

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Mulher é condenada a 39 anos de prisão pela morte de filha de sete anos

Jurados consideraram que uma mulher foi cúmplice do homicídio da filha, ao não tentar impedir que seu companheiro matasse a menina, que tinha sete anos de idade. O júri reconheceu também que o crime foi cometido com três qualificadoras: tortura, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e tentativa de garantir a impunidade em crimes anteriores. Assim, a juíza Rafaela Caldeira Gonçalves, da 2ª Vara do Júri da Capital, localizada no Foro Regional de Santana, sentenciou a acusada a 39 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime fechado. O julgamento aconteceu no último dia 18.

O crime aconteceu em junho de 2013 na casa onde moravam os envolvidos, na zona norte da Capital. De acordo com a sentença, a mulher permitiu que seu companheiro espancasse a criança até matá-la, concorrendo para a morte “ao se omitir quando tinha o dever legal de evitá-la e podia fazê-lo”. “Tem-se dos autos que tal se deu por covardia, preocupando-se em se proteger, antes de sua própria filha, bem como de evitar ser responsabilizada perante o Conselho Tutelar ou outras autoridades; o que torna o presente delito ainda mais chocante”, escreveu a juíza.

Segundo a denúncia, por diversas vezes e de forma continuada o padrasto abusou sexualmente da menina e submeteu-a a “intensa tortura física e mental”, até que “com o propósito de assegurar a impunidade dos crimes anteriores, espancou a criança, produzindo-lhe os ferimentos que foram causa efetiva de sua morte”. Ainda conforme a acusação, a ré “presenciou a conduta de seu companheiro e tendo sua filha, inúmeras vezes, confidenciado à mãe que estava sendo agredida e pedindo socorro, mesmo notando a existência de diversas lesões em seu corpo, nada fez”.

Para a magistrada, as provas reunidas durante a investigação “evidenciam de maneira inquestionável a reprovabilidade da conduta da acusada que, muito além do dever legal, possuía o dever moral e ético, para não mencionar biológico, de proteger sua filha”. O padrasto da vítima aguarda julgamento.

Cabe recurso da decisão. A ré encontra-se presa.

Processo nº 0006142-32.2014.8.26.0001

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TJSP mantém condenação de acusados de matar dentista em São Bernardo do Campo

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de trio acusado de matar dentista em São Bernardo do Campo, em abril de 2013. Na decisão, proferida na última sexta-feira (6), a turma julgadora reconheceu o concurso material das infrações cometidas pelos réus, mas manteve as penas.

Dois dos acusados foram condenados a 37 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de 39 dias-multa, e o outro a 36 anos de reclusão e ao pagamento de 39 dias-multa, todos pelos crimes de roubo, extorsão e latrocínio. Os três foram ainda condenados a 1 ano e 6 meses de reclusão por formação de quadrilha. As penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Roberto Solimene, afirmou que a ação demonstrou a total insensibilidade dos acusados e causou grande comoção social. “O desconhecimento da compaixão como traço de humanidade, o egoísmo e mesmo o egocentrismo dos agentes, que só se preocuparam com seus interesses, jamais se ocupando em refletir sobre o papel social e familiar da vítima morta, sabidamente arrimo de família, econômico e psicológico, deixando pais idosos e irmã hipossuficiente, produzindo tristeza inamovível, tudo a exigir censurabilidade especial e com repercussões na dimensão das prisões.”

Os desembargadores Souza Nery e Otávio Henrique também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0022048-56.2013.8.26.0564

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