Homem é condenado por estuprar filha

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de 10 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, de um homem que, por aproximadamente 18 anos, estuprou a própria filha e com ela teve três filhos-netos.

A violência contra a vítima começou quando ela tinha 16 anos, em 1991, e perdurou até 2008. O caso aconteceu na cidade do Guarujá. O abuso cessou quando a vítima descobriu que o pai começou a violentar uma das filhas que teve com ele e o denunciou ao Conselho Tutelar.

Para o desembargador Luis Soares de Mello Neto, relator do recurso, são “evidentemente autênticos os tristes relatos da vítima, que contou com precisão os anos todos de barbárie e verdadeira escravidão sexual a que foi submetida pelo genitor algoz”. Além do depoimento da mulher, pesaram contra o sentenciado os exames de DNA que comprovaram a paternidade das três crianças.

O acusado alegava que as relações com a filha foram consensuais. “Aceitar-se sua versão seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio”, escreveu Soares de Mello. O abuso cometido contra a filha-neta foi julgado em processo diferente e também resultou em condenação do réu.

Integraram a turma julgadora os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0006515-88.2008.8.26.0093

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Ex-vereador e servidores são condenados por ‘Esquema dos Estacionamentos’

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por improbidade administrativa do ex-vereador Paulo Roberto Faria Lima e mais 16 réus. Eles participaram do chamado “Esquema dos Estacionamentos”, que, entre 1997 e 1998, arrecadou propina para financiar campanha eleitoral na cidade de São Paulo. O ex-parlamentar foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 471,6 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Por igual período não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

De acordo com a decisão, o grupo atuava na área fiscalizada pela Administração Regional de Pinheiros. Os valores arrecadados via extorsão dos donos dos estabelecimentos abasteceriam a “Máfia da Propina”, que englobava outros esquemas de corrupção. O objetivo final seria arrecadar dinheiro para custear campanha para deputado estadual de José Roberto Faria Lima, pai do político condenado.

Os outros sentenciados eram fiscais e servidores públicos que participavam da operação. Mensalmente a quadrilha conseguia cerca de R$ 13,1 mil. A cobrança de propina cessou com a prisão em flagrante do chefe informal dos agentes vistores de Pinheiros, em dezembro de 1998.

Paulo Roberto Faria Lima e o servidor que teria criado o esquema foram condenados por enriquecimento ilícito e receberam a pena mais alta. Outros 3 réus também perderam a função pública e tiveram direitos políticos suspensos, mas a multa foi de R$ 39,3 mil.

O desembargador Carlos Eduardo Pachi, relator do processo, classificou como “repugnante” a conduta do grupo. “Deixaram de lado o dever de velar pela lisura da máquina administrativa”, resumiu o magistrado.

Os 11 sentenciados restantes causaram prejuízo ao erário, mas, de acordo com o magistrado, não auferiram vantagem indevida para si. Além da perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos será por oito anos; a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios será por 5 anos, e a multa civil é de R$ 13,1 mil.

Também participaram do julgamento os desembargadores Rebouças de Carvalho e Décio Notarangeli. A votação foi unânime.

Apelação nº 0013741-80.2002.8.26.0053

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Hospital indenizará pais por morte de bebê

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para os pais de bebê que morreu após atendimento deficiente.
De acordo com o processo, a menina de 11 meses foi levada para o hospital com sinais de febre. A médica responsável receitou alguns remédios e a família retornou para casa. Na manhã seguinte, a criança continuava com os mesmos sintomas. Ao retornar ao hospital, o bebê foi encaminhado para um especialista em neurologia de outra instituição, porque nasceu com um pequeno comprometimento neurológico. No caminho, começou a piorar e os pais a levaram para um pronto-socorro, onde foi diagnosticada com pneumonia em estado avançado e faleceu no mesmo dia.
Os pais processaram o hospital e a médica que fez o primeiro atendimento. Em seu voto, o desembargador Salles Rossi, relator do recurso, decidiu não responsabilizar a médica, pois perícia realizada por junta de especialistas constatou que o quadro de saúde do bebê piorou 24 horas depois do atendimento, quando já estava em uso de antibióticos.
Já o hospital foi condenado, pois a turma julgadora entendeu que o segundo atendimento foi realizado sem maiores investigações, apenas encaminhando a paciente para outro local, contribuindo para o óbito.
Também participaram do julgamento os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.

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CPTM e sindicatos terão nova reunião em busca de acordo

Aconteceu nesta terça-feira (02), audiência no TRT-2 entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e sindicatos da categoria, a pedido da empresa.

Sob a presidência do desembargador Wilson Fernandes, vice-presidente judicial do TRT-2, os sindicatos ouviram as duas propostas que a CPTM trouxe à mesa. A primeira era de reajuste salarial com base no IPC/FIPE, mais 1% de produtividade e 10% de reajuste sobre os demais benefícios, e a segunda, reajuste linear de 8,25% sobre salários e benefícios. Em ambos os casos, o valor do PPR (programa de participação nos resultados) seria reajustado pelo mesmo índice aplicável aos salários.

Ante a recusa dos sindicatos por ambas, a vice-presidência encaminhou para a solução do litígio a proposta de aplicação linear do índice de 8,5% a todos os salários, benefícios e também ao PPR. Os sindicatos entenderam que é razoável sugerir à assembleia dos trabalhadores que acolham esta alternativa. Para a empresa, também foi sugerido que a aceitem, para encerrar o conflito.

Ficou agendada, para a continuidade das negociações, reunião no Núcleo de Conciliação de Coletivos do TRT-2 (NCC). Será no dia 11 de junho, quando as partes já deverão ter um posicionamento acerca da proposta feita pelo Tribunal.

FONTE: TRTSP

Metroviários aceitam proposta de reajuste e decidem afastar greve

Nessa segunda-feira (01), em reunião de conciliação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ofereceu aos sindicatos de trabalhadores (metroviários e engenheiros) reajuste salarial de 8,29%, sendo 7,2148% do IPC/Fipe (Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e mais 1% de produtividade, além de reajuste de 10% para além de vale-refeição e vale-alimentação. Proposta foi levada à assembleia dos trabalhadores às 18h30 dessa segunda, e eles a aceitaram, encerrando o movimento grevista.

A reunião, que durou cerca de quatro horas, foi mediada pela desembargadora Ivani Contini Bramante, do Núcleo de Conciliação de Coletivos do Tribunal. Outra questão econômica relevante do encontro refere-se à participação nos resultados dos metroviários. Eles pleiteiam o benefício de forma linear e igualitária, mas o Metrô fez contraproposta garantindo-se pagamento mínimo (R$ 5.263,90, já com reajuste), porém com metas atreladas tanto à parcela fixa (R$ 4.133,12) quanto à variável (40% sobre o salário-base e, quando houver, gratificação de função) para este ano. Para os engenheiros, essa questão foi irrelevante, já que eles recebem o benefício proporcional ao salário.

Os metroviários pleiteavam um aumento de 18,64%, além de reajuste na cesta básica (de R$ 290 para R$ 422,84), vale-refeição (10,08%), pagamento de PLR, reintegração dos trabalhadores demitidos em 2014 (como decorrência da última greve), redução da jornada de trabalho de 40 horas para 36 horas, dentre outras reivindicações. O Sindicato dos Engenheiros pedia aumento de 17,01%, além de reajuste no vale-alimentação e vale-refeição, pagamento de PLR, adicional de férias de um salário, piso normativo, além de outras demandas.

Continuarão no Núcleo de Conciliação as discussões em torno do plano de carreira, distorções salariais, plano de saúde dos funcionários inativos e adicional de risco. Bramante propôs que o item participação nos resultados dos metroviários de 2016 seja levado também ao Núcleo, e que as metas sejam criadas junto com os trabalhadores e que deles dependam (como assiduidade, produtividade e efetiva prestação de serviço) – em vez de serem fixadas unilateralmente pela empresa.

FONTE: TRTSP

Conciliação em audiência no TRT-2 põe fim a greve em metalúrgica

Na última sexta-feira (29/05), o TRT-2 realizou audiência de instrução e conciliação entre empresa metalúrgica da região de Osasco e sindicato, para tratar das reivindicações dos trabalhadores, que estavam em greve. Foi alcançado acordo, que pôs fim à greve, e estabeleceu os critérios a serem cumpridos pelas partes.

Sob a presidência do vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Wilson Fernandes, o acordo estabeleceu, dentre outras cláusulas: parcelas a serem pagas a título de participação nos lucros e resultados (PLR); regularização de registros de emprego; data de retorno ao trabalho e abono de metade das horas de paralisação e compensação das horas restantes.

(Proc. DCG 1000842-59.2015.5.02.0000 – Termo de Audiência 105/2015)

FONTE: TRTSP

Juiz decreta prisão preventiva de PM que matou a mulher a socos

O juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará converteu em preventiva, nesta terça-feira, 2/6, a prisão em flagrante de Geovanni Albuquerque Brasil, em virtude do homicídio doloso cometido contra sua companheira Conceição de Maria Lima Martins.

De acordo com os autos, na manhã desta segunda-feira, 1o./6, o SAMU foi acionado para atender uma ocorrência de suposta morte natural no Guará. Ao chegar ao local, os socorristas desconfiaram da versão apresentada e fizeram contato com a polícia.

Após investigar as circunstâncias e ouvir o suspeito, este admitiu ter agredido a vítima após discussão do casal, motivada por ciúmes. Depois, foi dormir e ao acordar viu que a companheira estava com o corpo roxo e sem respirar.

Ao decidir pela conversão da prisão em preventiva, o magistrado registrou que “a simples leitura do interrogatório do autuado ou mesmo um olhar atendo sobre sua FAP são indicativos de que o triste ocorrido mais se assemelha à obra literária ‘Crônica de uma morte anunciada’, do célebre Gabriel Gárcia Márquez”.

O julgador considerou, ainda, as constantes agressões físicas e morais praticadas pelo autuado contra sua companheira, que desencadearam uma série de investigações em diferentes delegacias do DF, e concluiu: “A escalada criminosa teve seu desfecho com a morte da vítima, que mais uma vez foi agredida, apresentando ferimentos em sua boca e marcas de sangue pelo quarto do casal”.

Diante disso, e com base nos artigos 310, II, 311, 312 e 313, todos do Código Penal, converteu o flagrante em prisão preventiva, uma vez que “a perniciosa reiteração delitiva e a forma em que o crime foi praticado evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública”.

FONTE: TJDFT

Por ausência de provas, TJ nega indenização à família de jovens mortos por descarga elétrica

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma família que pretendia receber indenização de fabricante de celular e operadora de telefonia móvel pela morte de dois jovens. Em dezembro de 2007, os rapazes estavam em uma praça quando foram atingidos por um raio. Os autores alegavam que a descarga elétrica teria sido atraída pelas ondas eletromagnéticas do aparelho que uma das vítimas portava.

O relator do caso, desembargador Paulo Alcides, afirmou em seu voto que, de acordo com as provas produzidas, não existem evidências que comprovem que as vítimas, no momento do acidente, estariam utilizando o celular. “As fotografias que instruem a inicial mostram que o local dos fatos é uma praça pública, descoberta, cercada de árvores, e as vítimas estavam próximas a barras de ferro (hastes metálicas nas quais praticavam exercícios físicos), enfim, local de presença desaconselhável durante uma tempestade com raios. Possível afirmar que as vítimas se colocaram em situação de incremento do risco de acidentes por descargas elétricas.”

Os desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação n° 0071094-82-2012.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

2ª Turma: jornalista empregado em empresas não jornalísticas também tem direito à jornada especial

A empresa Anhanguera Educacional, da área de ensino, recorreu de uma sentença de 1ª instância na qual uma ex-funcionária que trabalhava como jornalista ganhou direito a algumas indenizações, inclusive horas extras por conta da jornada diferenciada da categoria. A trabalhadora também opôs seu recurso, atrelado (adesivo) ao da empresa.

Os magistrados da 2ª Turma do TRT-2 julgaram os recursos. A alegação da Anhanguera, de não ser empresa jornalística, e, por isso, não se aplicar aos seus jornalistas a jornada especial, não foi acolhida. A relatora, desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral, citou, dentre outras regras, a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 407, da SDI: “O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT”.

Outras alegações da empresa também foram julgadas: o acórdão deu razão à prescrição de algumas verbas e excluiu multa por litigância de má-fé. Por isso, como houve pedidos deferidos e outros indeferidos, o recurso da empresa foi julgado parcialmente procedente. Os pedidos do recurso adesivo da trabalhadora foram negados.

(Processo 0000317-27.2013.5.02.0045 – Acórdão 20150667005)

FONTE: TRT SP

7ª Turma: cobrança reiterada de metas não é assédio moral

Uma vendedora teve o pedido de indenização por danos morais negado na decisão da primeira instância, e apresentou recurso ao TRT da 2ª Região, para tentar reverter a decisão. O caso está relacionado a cobrança de atingimento de metas e resultados.

O argumento apresentado pela trabalhadora foi que ela era submetida a humilhação pública e que a reclamada (empresa) adotava uma política de vendas de terror. Segundo a reclamante, a loja ameaçava os funcionários que não cumpriam as metas estabelecidas, exigia carga intensa de trabalho e fazia comparações entre os vendedores.

A 7ª Turma do TRT-2, porém, observou que a empregada não apresentou provas de que a sua dignidade fora afetada. E entendeu que não ficou configurada hipótese de assédio por cobranças supostamente excessivas, ameaças ou outras atitudes cuja prática e reiteração pudessem caracterizar o dano cogitado pela autora.

O acórdão, relatado pelo desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal, ressaltou que dano moral é a dor “capaz de desestruturar o equilíbrio psíquico-emocional do ofendido”. O documento apontou que não cabe ao Juízo supor ou quantificar os estragos que poderiam ter sido causados à reclamante, mas que a sujeição a cobranças pelo atingimento de metas é algo inerente à maioria das atividades profissionais e particularmente mais sensível àquelas relacionadas com vendas.

Os magistrados declararam que, “ainda que haja cobranças ostensivas e reiteradas, inclusive por meio da divulgação de ranking entre vendedores, só se pode cogitar de dano ou assédio quando a prova não deixa dúvidas acerca do caráter abusivo, reiterado, ofensivo e/ou excessivo em seus métodos, ou por meio de inadequada publicidade de resultados cujos comparativos denotem exposição vexatória. Não se compreende como dano moral a cobrança, ainda que reiterada, pelo alcance de objetivos indistintamente atribuídos, em igualdade de condições, aos membros de uma mesma equipe”.

Após essa análise, a 7ª Turma rejeitou o recurso da vendedora e negou o pedido de indenização por danos morais.

(Proc. 00013460420145020005 – Ac. 20150692522)

FONTE: TRT SP

Comunicação social ABN Advocacia Notícias jurídicas

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