Juiz nega pedido de Haddad e mantém suspensão de lei que aumenta IPTU

Fonte: Folha de São Paulo

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou um pedido do prefeito Fernando Haddad (PT) para que o magistrado reconsiderasse sua decisão de suspender a lei sancionada que prevê o reajuste do IPTU na capital paulista.

O pedido de reconsideração foi apresentado pela Procuradoria do Município. Diante da negativa, Haddad deve recorrer ao Tribunal de Justiça para conseguir derrubar a decisão de Neto.

No dia 06/11/2013, o juiz derrubou os efeitos da lei, ratificando liminar que havia emitido na terça-feira (5).

A sanção do projeto foi publicada no “Diário Oficial” do Município de ontem. Segundo a prefeitura, Haddad assinou a sanção antes de ser notificado pela Justiça. Diante da publicação, o juiz emitiu a nova decisão que reforça a anterior.

A Justiça aceitou o argumento da Promotoria que a sessão na Câmara que aprovou o projeto foi ilegal.

Em seu despacho desta tarde, o juiz reiterou a ilegalidade do trâmite para aprovação. “É uma lição básica do direito administrativo: o ato administrativo nulo na origem macula todos os atos subsequentes. Não haverá espaço para malabarismos jurídicos para se esquivar da aplicação da lei”.

Ele critica Haddad na decisão. “O excelentíssimo senhor prefeito deve estar ciente de suas responsabilidades em todas as esferas (administrativa, civil e penal) em levar adiante um projeto de lei em que o representante do Ministério Público, que é o legítimo fiscal da lei, discute judicialmente, do ponto de vista formal, a legitimidade desse ato legislativo”.

[b]IMPOSTO[/b]

Ontem, Haddad disse que a decisão prejudica a metade mais pobre da cidade. “Pois o reajuste beneficia a parcela mais pobre que ou pagará menos do que anos anteriores ou terá o reajuste menor que a inflação. Este é um programa importante de justiça social”, afirmou.

O imposto terá aumento de até 20% para imóveis residenciais e até 35% para os demais em 2014. Nos anos seguintes, os limites máximos de aumento serão de 10% e 15%, respectivamente.

Em sua decisão, o juiz justificou que a Câmara aprovou, em segunda votação, um projeto que não havia sido incluído na ordem do dia. O texto foi incluído numa sessão extraordinária. Neto aceitou argumento do Ministério Público de que a Câmara não respeitou os princípios da legalidade e publicidade.

Além de questionar a irregularidade da votação, a Promotoria disse na ação que o reajuste causará “desocupação forçada” dos imóveis, já que moradores não terão condições de pagar o IPTU.

[b]NOVA SESSÃO [/b]

Vereadores já cogitam a hipótese de haver uma nova votação. “Não há problema em a Justiça pedir uma nova discussão. Vamos fazer um novo debate e votar”, disse José Police Neto (PSD), que votou contra a decisão.

O líder do PT na Câmara, Alfredinho Cavalcanti, disse ontem à Folha que, caso o projeto volte a ser votado, será aprovado novamente. “Creio até que conseguiremos mais votos para isso”, disse.

Justiça autoriza sociedade limitada a migrar para empresa individual

[b]Justiça autoriza sociedade limitada a migrar para empresa individual [/b]

A Justiça tem concedido liminares que permitem a transformação de sociedade limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Individual (Eireli). Já há decisões nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. A alteração é vedada por norma do extinto Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) – substituído pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração.

Desde janeiro de 2012, com a entrada em vigor da Lei nº 12.441, permite-se a constituição de empresas com apenas um proprietário. Porém, o DNRC, limitou essa possibilidade a pessoas físicas, por meio da Instrução Normativa nº 117, de 2011.

Ao analisar recentemente a questão, o juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, entendeu que essa proibição não está de acordo com o que prevê a Lei nº 12.441, que instituiu a Eireli. Segundo o juiz, uma simples leitura do artigo 980-A do Código Civil, incluído pela nova lei, demonstraria que “não há distinção de pessoas naturais e jurídicas como as titulares de uma empresa individual de responsabilidade limitada”.

O magistrado citou ainda decisão nesse mesmo sentido do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife. Assim, concedeu liminar para que o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) faça o registro da empresa.

O presidente da Jucesp, Armando Rovai, afirma ser favorável à decisão. Segundo ele, em muitos há essa possibilidade de pessoa jurídica exercer a figura da sociedade unipessoal. “Apenas o Brasil tem essa peculiaridade e a própria lei não veda”, diz.

Para Rovai, essas liminares podem ajudar a sensibilizar o DNRC sobre o pleito da sociedade empresarial, que pode atrair investimentos e negócios para o Brasil. Segundo o presidente da Jucesp, dos quatro milhões de empresas existentes no Estado de São Paulo, 2,6 milhões são limitadas. E dessas, cerca de 80% têm dois sócios. “Na maioria dos casos, um sócio apenas cumpre o papel de complementar a pluralidade do quadro societário”, diz.

Antes da lei, não havia a possibilidade no Brasil de se abrir uma empresa com um único responsável. Eram necessários pelo menos dois sócios. Para cumprir essa exigência, era comum um dos sócios ser uma espécie de laranja. Ou seja, ter seu nome usado no contrato social apenas para o cumprimento da obrigação, geralmente com uma cota insignificante da empresa. Com a Eireli, um só titular é suficiente, contanto que a empresa tenha um capital mínimo disponível de cem salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 67,8 mil.

De janeiro de 2012 até o fim de setembro, foram constituídas 35.389 Eirelis no Estado de São Paulo, segundo dados da Jucesp. Para o presidente da entidade, a quantidade de registros poderia ser bem maior, se pessoas jurídicas pudessem se registrar sem empecilhos. “Certamente, várias empresas iriam migrar para esse tipo societário”, diz.

A primeira liminar foi obtida no Estado do Rio de Janeiro. Na decisão, a juíza Gisele Guida de Faria, da 9 ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a instrução normativa trouxe expressa restrição não prevista na Lei 12.441. “Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que “ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei”, não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei”, afirma na liminar.

O advogado Gustavo Vaz Porto Brechbuhler, do Mac Dowell Leite de Castro Advogados, que representa a empresa no processo, afirma que a ação foi transferida da Justiça comum para a federal, mas que a liminar foi mantida. Para Brechbuhler, além de haver essa possibilidade em diversos países, o projeto de lei que resultou na Eireli e tramitou no Congresso tinha justamente o intuito de acabar com essa exigência de composição de empresas com dois sócios. “A ideia era justamente acabar com essa hipocrisia”, diz. Para ele, a norma do DNRC não deve prevalecer, já que extrapolou o que prevê a lei.

Adriana Aguiar – De São Paulo

Ação vai obrigar agressores a pagar gastos da Previdência com vítimas

[b] Ação vai obrigar agressores a pagar gastos da Previdência com vítimas [/b]

Ação vai obrigar agressores a pagar gastos da Previdência com vítimas
A Advocacia-Geral da União (AGU) pretende ir à Justiça para receber os gastos com benefícios pagos pela Previdência a vítimas de racismo ou homofobia. As ações são contra os agressores e acompanharão outras campanhas realizadas pela Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já tornou alvo de processos motoristas responsáveis por acidentes de trânsito e culpados por violência doméstica.

Em São Paulo, já são analisados 20 casos de homofobia. O procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que o órgão quer avançar na política de combate à criminalidade. “Nós sabemos que esses casos são subnotificados. Nossa primeira triagem vai ser sobre notícias e associações”, diz.

A intenção de pedir o ressarcimento dos causadores de violência, no entanto, é juridicamente complexa. A tese, ainda nova nos tribunais, está sendo testada desde que o instituto passou a processar em massa empresas pelos gastos com acidente de trabalho, em 2007. Advogados de empresas reclamam que já pagam Seguro Acidente de Trabalho (SAT), para cobrir o risco adicional do tipo de atividade exercida.

Os juristas também observam que a contribuição previdenciária, descontada dos salários e de empresas, existe justamente para financiar o sistema nos casos de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Outra crítica é que o órgão estaria, a pretexto de políticas públicas, em uma tentativa de capitalizar com os processos, sem um embasamento legal.

A intenção dos procuradores do INSS, no entanto, é que pouco a pouco a jurisprudência se torne comum nos tribunais e as pessoas se acostumem a pagar as indenizações quando causarem qualquer tipo de lesão ou morte que leve a um desembolso da Previdência. Para isso, usam as máquinas das 100 procuradorias do INSS espalhadas pelo País para selecionar os casos e as cidades mais estratégicas. O objetivo no futuro é que todo o condenado criminalmente por agressão ou homicídio, em último caso, seja alvo de uma ação regressiva do INSS – como é chamada a cobrança.

Números. O INSS já moveu cerca de 2.952 ações regressivas previdenciárias para tentar ressarcir R$ 586.669.495,99. “A ideia é que todo mundo se acostume que, quando faz algo errado, a Previdência vai atrás dele buscar o prejuízo”, diz Stefanutto. O INSS já entrou, por exemplo, com 11 ações desde o ano passado para cobrar os benefícios pagos por causa de condenados por violência doméstica contra a mulher. Três já foram julgadas e apenas uma deu resultado contrário à Previdência.

No Rio Grande Sul, um homem que matou a ex-companheira, em 2009, foi condenado em fevereiro a pagar cerca de R$ 115 mil pela pensão dos dois filhos menores de idade do casal. As crianças tinham 8 e 10 anos, na época do crime. A mulher foi morta a facadas, na rua, depois ter registrado três ocorrências contra o agressor.

No mesmo Estado, entretanto, a Previdência perdeu a causa contra um homem que assassinou a ex-namorada, condenado a 19 anos de reclusão, em Caxias do Sul. A juíza federal Adriane Battisti, em decisão do dia 26, afirmou que “a responsabilidade do setor privado quanto ao pagamento dos benefícios previdenciários é restrita aos casos de acidente de trabalho”.

Luciano Bottini Filho

Justiça decide que plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar

[b]Justiça decide que plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar[/b]

A juíza Priscilla Buso Faccinetto, da 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital, deferiu, no último dia 25, pedido de tutela antecipada e determinou que uma operadora de plano saúde forneça atendimento pelo sistema home care para uma menina portadora de meningomielocele.

De acordo com o relatório médico, a autora é portadora de doenças graves e, por esse motivo, seu médico solicitou o serviço de home care como alternativa à internação hospitalar, de forma menos custosa para ambas as partes.

Ao julgar o pedido, a magistrada entendeu estar presente o perigo da demora em razão da frágil condição de saúde da autora e em razão disso, deferiu o pedido de tutela antecipada “para determinar que a operadora forneça o atendimento pelo sistema home care para a autora (com enfermagem 24h por dia), de acordo com o pedido médico, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil”.

Processo nº 1072086-89.2013.8.26.0100

Conselho Pleno aprova alterações no Exame da Ordem

[b]Conselho Pleno aprova alterações no Exame da Ordem[/b]

O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.

Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.

Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.

Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe”, disse a relatora.

As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.

Universidade indenizará ex-aluna por oferecer mestrado sem informar que não era reconhecid

A Associação Paulista de Educação e Cultura, mantenedora da Universidade de Guarulhos, deve pagar indenização por danos morais a uma ex-aluna, por oferecer curso de mestrado sem informar claramente que não havia recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão oficial que reconhece os cursos de pós-graduação no país.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve parte da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os ministros deram parcial provimento a recurso da instituição de ensino para reduzir o valor da indenização, de 200 salários mínimos para R$ 30 mil.

A ex-aluna fez o curso entre 2000 e 2003, deslocando-se nos fins de semana de sua residência, em Araçatuba, a Guarulhos para frequentar as aulas. Ao concluir o mestrado em psicologia da saúde e hospitalar, descobriu que o título não tinha validade nacional, sendo reconhecido apenas internamente, pela própria universidade.

Em primeiro grau, o pedido de indenização por danos morais e materiais foi negado. No julgamento da apelação, o TJSP condenou a universidade a pagar R$ 21 mil por gastos efetuados com mensalidade, material, deslocamento e hospedagem. Também arbitrou danos morais no valor de 200 salários mínimos vigentes à época do pagamento.

No recurso ao STJ, a instituição alegou que não houve propaganda enganosa, pois não anunciou que o curso já era aprovado pela Capes. Sustentou ainda que a indenização por danos morais era exagerada e que a ex-aluna se beneficiou por ter adquirido conhecimentos valiosos e ter tido grande ganho intelectual durante seus estudos. Posteriormente, em petição, foi informado que o mestrado foi reconhecido pela Capes em 2009, com a convalidação dos títulos já concedidos, incluindo o da ex-aluna.

Propaganda enganosa

O relator do processo, ministro Marco Buzzi, afirmou que o dever de indenizar não decorre da simples falta de reconhecimento do curso de mestrado pela Capes, mas da utilização de propaganda enganosa, pela divulgação de informação falsa sobre o reconhecimento do curso.

No julgamento da apelação, o TJSP apontou que a divulgação do curso afirmava que estava de acordo com as diretrizes da Capes, referência que induziu a ex-aluna a erro. Os magistrados observaram que, além de a propaganda não explicitar que o curso não era reconhecido, não havia informação de que o título teria validade apenas dentro da própria instituição.

O relator destacou que, para alterar a conclusão de que houve propaganda enganosa, seria necessária a reanálise de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Ele acrescentou que há relação de consumo entre os alunos e as instituições de ensino, concluindo que fica clara a responsabilidade da empresa educacional “em razão de publicidade que, mesmo por omissão, induz em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade e outros dados essenciais de seu produto/serviço”.

Exagero

Quanto ao valor da indenização, o ministro Buzzi concordou que era excessivo. Além disso, afirmou, o STJ veda vincular indenizações ao salário mínimo. O mais adequado seria determinar valor menor, seguindo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ele fixou o valor em R$ 30 mil, que julgou suficiente para ressarcir o período em que a ex-aluna não pôde usar o título.

Já a indenização por dano material foi afastada pelo ministro Buzzi. Ele considerou que a convalidação do título, ainda que cinco após a conclusão do curso, afasta a responsabilização da instituição de ensino. A jurisprudência do STJ admite a apreciação de fato novo que possa influir no julgamento, desde que não altere o pedido.

Como o pedido de danos materiais não incluía os anos em que ela não pôde usar a habilitação, mas apenas os gastos com o curso, a indenização nesse aspecto foi integralmente afastada. Todos os ministros da Turma acompanharam o entendimento do relator.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ

Reclamação discute responsabilidade do provedor por ofensa em site de relacionamento

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a pedido da Google Brasil Internet Ltda., para suspender processo em que se discute a responsabilidade da empresa em caso de invasão e alteração de perfil no site de relacionamento Orkut, com divulgação de conteúdo constrangedor.

A decisão foi tomada no despacho em que o ministro admitiu o processamento de reclamação apresentada pela Google contra decisão da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ, em casos como esse, vem se firmando no sentido de que não incide a regra da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil de 2002, pois não se trata de risco inerente à atividade do provedor.

Raul Araújo destacou, ainda, que a fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na internet pelos usuários não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina nem filtra os dados e imagens nele inseridos.

Com esse entendimento, o ministro deferiu a liminar para determinar a suspensão do processo até o julgamento do mérito da reclamação.

Dano moral

No caso, um usuário ajuizou ação de indenização por supostos danos morais causados em decorrência de alteração indevida em perfil no Orkut.

O juizado especial condenou a Google a pagar R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelo conteúdo ofensivo. A Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná manteve a sentença, por entender, com base no Código de Defesa do Consumidor, que o provedor do serviço é responsável pelas informações contidas no site e que o caso diz respeito a risco inerente ao negócio.

A turma recursal afastou a alegação de culpa exclusiva de terceiro e reconheceu a legitimidade passiva da Google para responder à ação de indenização. De acordo com a turma, a responsabilidade da empresa também decorre do anonimato permitido por ela.

A Google entrou com reclamação no STJ, alegando que não poderia ser condenada, porque é apenas provedora de conteúdo da internet, devendo a responsabilidade recair sobre quem praticou o ato ilícito.

Sustentou, ainda, que não houve anonimato consentido, porque mediante o número do IP (Internet Protocol) é possível identificar o responsável pelas supostas ofensas. Para a empresa, a decisão da turma recursal foi contrária ao entendimento da Terceira Turma do STJ no Recurso Especial 1.193.764.

Muitos casos

O ministro Raul Araújo observou que o entendimento do STJ sobre o tema não está consolidado em súmula nem foi adotado em julgamento de recurso repetitivo – condições para a admissão de reclamações contra decisões de turmas recursais do juizados especiais estaduais.

Porém, a jurisprudência da Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma do STJ e é responsável pelas matérias de direito privado, já definiu que a reclamação pode ser aceita fora dessas hipóteses, quando se tratar de decisão manifestamente ilegal.

Segundo o relator, muitos casos semelhantes, tratando da responsabilidade do provedor de conteúdo na internet, têm chegado ao STJ, provenientes do Paraná.

Para que a negativa de seguimento às sucessivas reclamações não represente incentivo a essas demandas, que vêm sendo resolvidas nos juizados especiais de forma contrária à jurisprudência do STJ, o ministro optou por admitir o processamento do caso, que será julgado pela Segunda Seção.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ

Menor não pode recorrer em processo movido contra seu pai

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um menor a possibilidade de recorrer de decisão em que seu pai foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 648 por danos materiais, por conta de uma briga entre adolescentes.

Um dos menores quebrou um copo de vidro no rosto do outro, o que levou seu pai a ser responsabilizado judicialmente. O menor tentou recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apontou sua ilegitimidade para ingressar com o recurso de apelação.

O STJ decidiu que a responsabilidade do menor não é solidária, mas subsidiária. Dessa forma, o filho não pode recorrer da sentença condenatória porque a ação foi unicamente proposta contra o pai.

Responsabilidade dos pais

A ação de reparação de danos, inclusive estéticos, foi ajuizada por um dos menores (representado pelo pai) contra o pai do outro menor (acusado da agressão). A base do ajuizamento foi a responsabilidade objetiva dos genitores pelos atos ilícitos praticados pelos filhos, prevista no inciso I do artigo 932 do Código Civil.

A decisão de primeiro grau decretou a revelia do réu, pois, embora a ação tenha sido proposta contra o pai do menor agressor, a contestação foi apresentada unicamente por este último. O TJMG não conheceu do recurso de apelação, em razão da falta de legitimidade do menor para recorrer.

O menor alegou ao STJ que a responsabilidade do pai pelos atos cometidos pelos filhos menores é solidária com os próprios filhos, nos termos do parágrafo único do artigo 942 do Código Civil, o que justificaria seu interesse em recorrer.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, contudo, entendeu que a responsabilidade dos pais é objetiva e a dos filhos menores tem caráter subsidiário e não solidário. Ela explicou que a norma do parágrafo único do artigo 942 do Código Civil deve ser interpretada em conjunto com a dos artigos 928 e 934, que tratam da responsabilidade subsidiária e mitigada do incapaz e da inexistência de regresso contra o descendente absoluta ou relativamente incapaz.

Patrimônio dos filhos

A ministra esclareceu que o patrimônio dos filhos menores pode responder pelos prejuízos causados, desde que seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes. Mesmo assim, afirmou Andrighi, nos termos do parágrafo único do artigo 928, se for o caso de atingimento do patrimônio do menor, a indenização será equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.

No caso analisado pelo STJ, não se chegou a discutir a atribuição de responsabilidade ao menor, porque a ação foi proposta unicamente contra o pai.

“Mesmo que o pai do recorrente venha efetivamente a ressarcir os danos causados à vítima em decorrência das agressões sofridas, cumprindo os termos da sentença condenatória, o patrimônio do recorrente não será atingido porque, embora nos outros casos de atribuição de responsabilidade, previstos no artigo 932, seja cabível o direito de regresso contra o causador do dano, o artigo 934 afasta essa possibilidade na hipótese de pagamento efetuado por ascendente”, destacou a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ

Especialista diz a novos juízes que racismo está enraizado na sociedade brasileira.

Fonte: ENFAM/STJ

O racismo ainda permeia toda a cultura brasileira, mesmo quando não notamos sua ocorrência. A afirmação foi feita pelo economista Mário Lisboa Theodoro, consultor legislativo do Senado e ex-secretário executivo de Políticas de Promoção de Igualdade Racial da Presidência da República, que coordenou a oficina de políticas raciais do VII Curso de Iniciação Funcional para Magistrados.

O curso é uma realização da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam). Para Lisboa, não é possível entender a formação da sociedade brasileira sem levar em conta a discriminação racial. O economista lembrou que a diversidade cultural e racial do Brasil é uma das maiores do mundo e “um dos nossos maiores tesouros”.

“Temos colônias de alemães, italianos, japoneses e de várias outras nacionalidades. Temos influências de diversas etnias africanas, europeias e indígenas. Mas, infelizmente, ainda não conseguimos chegar a uma verdadeira igualdade social”, salientou.

A discriminação, prosseguiu, é algo para o que o magistrado deve estar atento. “Penas alternativas e outros benefícios legais são proporcionalmente menos concedidos para condenados negros, e essa população é proporcionalmente maior nas prisões”, destacou.

[b] Velho conhecido[/b]

Mário Lisboa afirma que o racismo é um velho conhecido no Brasil, mas muitos, inclusive juízes, tendem a ignorá-lo ou considerá-lo um problema menor. O economista apresentou outros dados alarmantes, como o fato de que o número de homicídios está em queda no Brasil, mas ainda cresce entre jovens negros.

Segundo o economista, a desigualdade social do país – fator apontado por muitos como a verdadeira causa da discriminação – é muito próxima à racial. “O Brasil foi um dos países que mais cresceu economicamente no século 20, mas continuou sendo um dos mais desiguais do mundo, no que se refere a raças”, disse. O problema do racismo, acrescentou, não se resolve só com crescimento econômico, mas com políticas afirmativas, como as cotas em universidades.

Carlos Alberto Ferreira, professor de serviço social da Universidade Católica de Brasília, que também participou da oficina, acrescentou que o Brasil tem 400 anos de escravidão e que isso “não se resolve com uma canetada”. Segundo o professor, para diminuir a diferença entre brancos e negros, é necessário um trabalho de reflexão e reconstrução constante, especialmente dentro do Poder Judiciário.

O Curso de Iniciação Funcional é uma iniciativa da Enfam que visa qualificar novos juízes em temas relevantes para o Judiciário. Nesta sétima edição, a qualificação reúne 22 juízes recém-empossados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e outros dez do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Prefeito Haddad está Impedido de Sancionar Aumento do IPTU.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – COTIDIANO

A Justiça de São Paulo concedeu ontem liminar (decisão temporária) que impede a alta do IPTU aprovada na Câmara e planejada pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

A ação que busca anular a votação do projeto de lei foi apresentada pelo Ministério Público do Estado e acatada ontem pela 7ª Vara da Fazenda Pública, que proibiu a sanção do texto por Haddad.

A Câmara já afirmou que vai recorrer da decisão.

O texto aprovado na última terça-feira pelos vereadores prevê um aumento do imposto de até 20% para imóveis residenciais e até 35% para os demais em 2014.

O juiz Emílio Migliano Neto considerou que a aprovação pelos vereadores feriu os princípios da legalidade e da publicidade e afrontou as regras previstas no próprio regimento da Câmara.

A votação foi apressada e antecipada em um dia pela base de Haddad, que temia novas deserções após parlamentares do PSD terem se manifestado contrários.

O projeto foi aprovado em segunda votação, pouco antes da meia-noite, com 29 votos a favor e 26 contra.

A votação ocorreu em sessão extraordinária, sem que a proposta estivesse agendada na “ordem do dia”.

“O direito do munícipe em acompanhar a votação” foi extirpado, na avaliação do juiz, porque “não havia público conhecimento” de que seria votado naquele dia. “[Isso] torna o ato viciado e passível de nulidade insanável”, escreveu Migliano Neto.

Além disso, a Câmara acabou votando a alta do IPTU antes de uma audiência pública que havia sido marcada para a manhã seguinte.

A decisão motivou protestos de entidades que se opõem ao reajuste.

[b] DECISÕES SOBERANAS [/b]

Em nota, a Câmara Municipal informou ontem que a liminar da Justiça é “uma decisão imprópria” para a qual a Casa “sequer foi ouvida”.

“Isso gera uma incerteza jurídica sobre as decisões soberanas da Câmara, que irá recorrer imediatamente.”

A assessoria da prefeitura disse que não foi notificada e, por isso, não comentaria.

“A Câmara vai se defender”, afirmou João Antônio, secretário de Relações Governamentais de Haddad.

“A prefeitura tem sérios problemas financeiros. O aumento [do imposto] já está abaixo da proposta inicial”, disse Nabil Bonduki (PT).

O projeto original de Haddad previa reajustes no IPTU de até 45% no ano que vem e um aumento da arrecadação em torno de R$ 1,3 bilhão.

O prefeito Haddad já chegou a afirmar que parte do dinheiro seria usado para bancar a tarifa de ônibus congelada em R$ 3 depois da onda de protestos de junho.

Além do reajuste previsto para 2014, a proposta votada na Câmara e que seguiu para a sanção de Haddad prevê aumentos seguidos nos anos seguintes para metade dos imóveis –com limites máximos de aumento de 10% (residenciais) e 15% (demais).

O promotor Maurício Ribeiro Lopes, que entrou com a ação, também alegou que a alta do IPTU causará “desocupação forçada” dos imóveis porque moradores não terão condições de pagar.

(FELIPE SOUZA E PEDRO IVO TOMÉ)

Comunicação social ABN Advocacia Notícias jurídicas

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